Confira 3 motivos para aderir ao Programa Litígio Zero

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A Receita Federal prorrogou o prazo para adesão ao Litígio Zero, programa que permite a negociação de dívidas tributárias em discussão nos órgãos competentes.

Diante do crescente endividamento das famílias brasileiras – que alcançou 78% em abril e maio, segundo dados da Peic (Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor), pesquisa realizada pela CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) – a Receita Federal prorrogou o prazo para adesão ao Litígio Zero, programa que permite a negociação de dívidas tributárias em discussão nos órgãos competentes. Agora, os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, têm até 31 de julho para se inscrever.

“Trata-se de uma oportunidade única para as pessoas jurídicas e físicas resolverem suas pendências tributárias aproveitando os benefícios oferecidos pelo programa e evitando problemas bem maiores no futuro”, diz Pedro Ackel, advogado tributarista e diretor jurídico da Associação Brasileira de Provedores de Serviço de Apoio Administrativo (Abrapsa).

Segundo o especialista, outro aspecto que favorece a adesão é a suspensão de processos administrativos. “A apresentação do requerimento de adesão suspende a tramitação dos processos administrativos fiscais relacionados às dívidas incluídas na transação, proporcionando alívio temporário e a oportunidade de resolver os problemas fiscais de forma mais tranquila.”

Confira agora outras três razões para se inscrever no Litígio Zero:

1 Redução de encargos: juros e multas menores aliviam o peso das dívidas tributárias e proporcionam uma importante folga financeira. “Especialmente no caso de pendências com maior tempo, a diferença costuma ser significativa”, afirma Ackel.

2 Regularização fiscal: os contribuintes têm a chance de regularizar sua situação fiscal perante a Receita Federal, evitando possíveis complicações legais e problemas futuros. “Voltar a ter acesso ao crédito, especialmente àquelas linhas mais vantajosas, é bem relevante no cotidiano empresarial”, lembra o tributarista.

3 Flexibilidade de pagamento: O programa oferece diferentes modalidades de pagamento, permitindo que os contribuintes escolham a opção mais adequada às suas condições financeiras, incluindo descontos e parcelamentos facilitados. “Desse modo, as possibilidades se ampliam e é possível encaixar as prestações sem maiores apertos.”

Ackel lembra ainda que só podem se inscrever pessoas e empresas que têm dívidas com entidades federais. A renegociação envolve débitos do Imposto de Renda (IR); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ; Programa de Integração Social (PIS) ; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A adesão pode ser feita no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC), para quem tem  conta nível prata ou ouro. Pessoas físicas também podem utilizar o código especial obtido com o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda. Para as empresas, é necessário a certificação digital.

O programa estabelece duas modalidades de pagamento (sempre respeitada a capacidade de pagamento do contribuinte):

– Com uso de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) 

Inclui créditos tributários irrecuperáveis ou de difícil recuperação: Redução de até 100% de juros e multas (limitado a até 65% do valor total do crédito tributário), mínimo de 30% do saldo devedor em dinheiro, em até nove prestações, e o restante com uso de PF/BCN

Créditos tributários de alta ou média recuperação: Sem redução de juros e multas, com mínimo de 48% em dinheiro em até nove prestações, e o restante com uso de PF/BCN

– Sem uso de Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa

Entrada de 4% em até quatro prestações; redução de até 100% de juros e multas (limitado a até 65% do valor total) e o restante em até duas prestações; ou redução de até 100% de juros e multas (limitado a até 50% do valor total) e o restante em até oito prestações.

Descontos de 70% e 55%, respectivamente, para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (lei nº 13.019/2014) ou instituições de ensino.

Fonte: EDB Comunicação/Contábeis

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