Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e COFINS | Uma oportunidade em discussão
Desde a consolidação da tese da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS pelo Supremo Tribunal Federal (STF), uma nova discussão vem ganhando força no âmbito jurídico e empresarial.
Trata-se da possibilidade de realizar a exclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Essa tese, conhecida como “tese filhote”, tem atraído a atenção de empresas e especialistas, buscando uma interpretação semelhante à já pacificada no caso do ICMS. Neste artigo, exploraremos essa oportunidade em discussão, apresentando os argumentos favoráveis e examinando as decisões judiciais relacionadas ao tema.
O PIS e a COFINS são contribuições sociais incidentes sobre o faturamento das empresas, destinadas ao financiamento da seguridade social.
A base de cálculo dessas contribuições tem gerado debates e questionamentos quanto à sua composição, levando a discussões judiciais relevantes.
O STF, em março de 2017, firmou o entendimento de que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e COFINS, reconhecendo que o imposto estadual é apenas um valor transitório nas operações de venda, não representando faturamento ou receita das empresas.
A partir do precedente do ICMS, alguns contribuintes têm defendido que o mesmo raciocínio se aplica ao ISS, que também é um imposto sobre serviços, incidente sobre o valor do serviço prestado. A tese sustenta que o ISS não deve ser considerado como faturamento ou receita, sendo apenas um valor repassado ao município em decorrência da prestação do serviço.
Argumentos favoráveis à exclusão do ISS:
Não caracterização como faturamento: Assim como o ICMS, o ISS seria uma transferência de valores que não integra o patrimônio do contribuinte, não podendo ser considerado como parte do faturamento. Dessa forma, sua exclusão da base de cálculo do PIS e COFINS seria coerente com o entendimento já pacificado em relação ao ICMS.
Decisões judiciais favoráveis:
Embora a tese da exclusão do ISS ainda esteja em fase inicial de discussão, já existem decisões judiciais favoráveis ao contribuinte.
Alguns Tribunais Regionais Federais (TRFs) têm entendido que o ISS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS com base nos argumentos de que o ISS é um imposto repassado ao município e não representa faturamento ou receita da empresa. Essas decisões têm reconhecido a similaridade entre o ICMS e o ISS, estendendo o entendimento do STF para o caso do ISS.
No entanto, é importante ressaltar que a tese da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e COFINS ainda não foi amplamente discutida e consolidada pelos tribunais superiores. Portanto, há divergências de entendimento em diferentes instâncias judiciais.
Perspectivas futuras:
Diante das decisões favoráveis em instâncias inferiores e considerando a coerência com o entendimento já pacificado sobre o ICMS, é possível que a tese da exclusão do ISS ganhe força nos tribunais superiores.
Caso o STF venha a se manifestar favoravelmente a essa exclusão, haveria uma nova oportunidade para as empresas recuperarem valores pagos indevidamente a título de PIS e COFINS, referentes ao ISS.
No entanto, é fundamental que as empresas interessadas consultem seus advogados e assessores fiscais para avaliar a viabilidade e os riscos envolvidos em buscar essa exclusão na esfera judicial.
Cada caso é específico e requer uma análise detalhada das circunstâncias e da jurisprudência atual.
Conclusão:
A exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e COFINS é uma oportunidade em discussão, que se baseia na tese filhote originada a partir da exclusão do ICMS.
Embora ainda não haja um entendimento pacificado nos tribunais superiores, existem decisões favoráveis em instâncias inferiores, que reconhecem a similaridade entre o ICMS e o ISS.
É importante que as empresas interessadas busquem orientação jurídica especializada para avaliar a viabilidade e os riscos envolvidos nessa discussão, considerando as particularidades de cada caso.
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