Sped Fiscal Registro 1601 – Parte II
Hoje, iremos falar sobre o Registro 1601, esse assunto que tem surgido muitas dúvidas para atualizar SPED Fiscal Registor 1601.
Desde janeiro/2023, passamos a ter a exigência do Registro 1601 do Sped Fiscal, a critério de cada UF.
Esse registro tem como objetivo identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016).
O Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI foi atualizado recentemente, apresentando novos esclarecimentos, sobre o Registro 1601 e posicionamentos específicos dos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Distrito Federal em alguns tópicos, bem como dúvidas para o setor de telecomunicações.
Se você não acompanhou nosso primeiro artigo, clique aqui.
E abaixo trazemos os novos tópicos abordados na atualização do Registro 1601, vamos lá?.
Para os contribuintes do Distrito Federal, as orientações de preenchimento estão no item 3.21 do Tutorial (disponível no “arquivos para download” no seguinte link:
17.6.1.1 – Quais valores devo informar no Registro 1601?
Deve ser informado no Registro 1601, o valor total das operações de vendas e/ou prestação de serviços, recebidos pelo declarante do arquivo, ainda que se relacionem a operações de outros estabelecimentos do informante, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas.
Do valor total informado devem ser excluídos os estornos, cancelamentos e outros recebimentos não vinculados à sua atividade operacional, como multas e juros pagos pelos clientes. Ressaltando que o valor total deverá ser rateado em três campos, valores com incidência do ICMS, com incidência do ISS e o restante.
Resposta para Rio de Janeiro:
Deve ser informado o valor total das operações de vendas e/ou prestação de serviços realizadas pelo declarante do arquivo, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas.
Do valor total informado devem ser excluídos os estornos, cancelamentos e outros recebimentos não vinculados à sua atividade operacional, como multas e juros pagos pelos clientes. Ressaltando que o valor total deverá ser rateado em três campos, valores com incidência do ICMS, com incidência do ISS e o restante.
17.6.1.5 – As operações do Registro 1601 devem ser reportadas por qual regime de competência ou caixa?
A EFD é uma declaração que utiliza o regime de competência, mas seu registro 1601 tem caráter financeiro referindo-se às operações de pagamentos. Operações de pagamento garantidas (cartão de crédito) informa pela competência e as demais pelo regime de caixa.
Resposta para Alagoas, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte:
As operações do Registro 1601 devem ser informadas pelo regime de competência sob a ótica da transação financeira ocorrida entre o estabelecimento (contribuinte) e o cliente (comprador/tomador), independente do momento do repasse dos valores da Instituição de Pagamento / Intermediador.
Por exemplo:
- Cartão de Crédito – na data da autorização/aprovação do pagamento pela operadora do cartão. Caso a transação seja parcelada, deve-se informar o valor total da transação de pagamento, desconsiderando as parcelas;
- Cartão de Débito – na data da autorização/aprovação do pagamento pela operadora do cartão;
- Pix – na data da transferência;
- TED/DOC – na data da transferência;
- Boleto – na data da emissão/geração;
- Cheque* – na data da compensação;
- Adiantamento – depende de qual meio foi utilizado (conforme itens anteriores)
*Para os pagamentos realizados por meio de cheque, utilizar a data do efetivo crédito em conta, desconto ou recebimento.
Resposta para Rio de Janeiro:
As operações do Registro 1601 devem ser informadas pelo regime de competência, assim como o restante da EFD.
Comentário ASIS: Notem as diferenças de interpretações dos estados em relação ao regime de caixa ou competência, e quando as informações devem ser apresentadas no Registro 1601.
17.6.1.6 – Quando o recebimento de um boleto for efetuado por uma factoring, o participante será a factoring, ou a factoring será o intermediador? Se houver antecipação de boletos, o que deve ser informado?
A transação que envolve a factoring geralmente envolve uma antecipação de recebíveis. Quando ocorre a quitação do boleto antecipada, a factoring líquida os boletos que ainda serão pagos com um desconto.
Se a liquidação ocorrer no mês do fato gerador, deve ser reportado o Registro 1601 pelo valor da operação que deve ser informado nos campos 04 (TOT_VS) ou 05 (TOT_ISS), conforme o caso. A factoring deve ser declarada como instituição que efetuou o pagamento, no campo 02 (COD_PART_IP).
Resposta para Santa Catarina| Atualizar SPED Fiscal Registro 1601:
A transação que envolve a factoring geralmente envolve uma antecipação de recebíveis. Quando ocorre a quitação do boleto antecipada, a factoring líquida os boletos que ainda serão pagos com um desconto.
A operação referente à liquidação dos boletos por meio da factoring deve ser reportada no registro 1601 pelo valor da operação que deve ser informado nos campos 04 (TOT_VS) ou 05 (TOT_ISS), conforme o caso. A factoring deve ser declarada como instituição que efetuou o pagamento, no campo 02 (COD_PART_IP).
Resposta para Rio de Janeiro:
A transação que envolve a factoring geralmente envolve uma antecipação de recebíveis. Quando ocorre a quitação do boleto antecipada, a factoring líquida os boletos que ainda serão pagos com um desconto.
Deve ser informado o Registro 1601 pelo valor da operação que deve ser informado nos campos 04 (TOT_VS) ou 05 (TOT_ISS), conforme o caso, no mês em que ocorreu o fato gerador. A factoring deve ser declarada como instituição que efetuou o pagamento, no campo 02 (COD_PART_IP).
17.6.1.7 – Quando o marketplace intermediador já deposita o valor na conta do contribuinte já com o desconto da sua comissão. Deve declarar o valor recebido líquido ou o valor bruto, incluindo a comissão?
Para ser factível o cruzamento com documentos fiscais emitidos é necessário que seja o valor bruto. Caso o valor do frete não seja pago ao vendedor, não deve ser informado. Caso o pagamento seja feito com juros suportados pelo comprador e estes juros não sejam pagos ao vendedor, não devem ser informados.
17.6.1.8 – No caso de marketplaces, que depositam o valor já descontado da comissão, o que deve ser informado?
O valor a ser informado em operações mercantis no campo de incidência do ICMS deve corresponder ao valor líquido da venda nos documentos fiscais emitidos: valor do produto – descondicional + frete + seguros + desp. acessórias + ICMS ST, incluindo a comissão descontada. Se o frete for FOB, não é incluído.
17.6.1.9 – Matriz no PR desobrigada a entrega do Registro 1601 EFD ICMS, com filial em SC não dispensada, o contrato da operadora de cartão de crédito é firmado em nome da matriz incluindo a filial, porém o recebimento é centralizado na conta bancária da Matriz no PR.
Diante disso, e os demais recebimentos por meio de Pix, depósitos serem todos centralizados na conta bancária da Matriz PR, a filial situada em SC, não terá dados a serem informados no registro 1601?
O registro 1601 deve ser prestado na EFD do estabelecimento em que está concentrado o recebimento. O campo 04 (TOT_VS) contém o valor recebido por um estabelecimento ainda que não corresponda às saídas do informante da EFD. No exemplo da pergunta, o informante da EFD que recebe os pagamentos da operadora de cartão, no PR, está dispensado da entrega do registro 1601.
Resposta para Alagoas, Ceará e Rio Grande do Norte| Atualizar SPED Fiscal Registro 1601:
O registro 1601 deve ser prestado na EFD do estabelecimento que realizou a operação de venda ou prestação de serviço, independentemente da existência de contrato firmado entre o contribuinte e a operadora de cartão de crédito de forma a centralizar os repasses dos valores à matriz.
Resposta para Rio de Janeiro:
O Registro 1601 deve ser preenchido por cada estabelecimento da sociedade, que realiza as operações de vendas e/ou prestação de serviços, mediante transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, ou por meio de intermediadores de serviços e de negócios.
No exemplo contido na pergunta, o estabelecimento informante da EFD-ICMS/IPI, situado em SC, informará suas próprias vendas efetuadas mediante cartão de crédito. O estabelecimento situado no PR, está dispensado do preenchimento do Registro 1601.
Comentário ASIS: mais uma situação em que temos posicionamentos distintos dos estados quanto à forma de escriturar as informações no registro.
Para São Paulo, temos a Resposta à Consulta 27635/2023, que determina para essa situação que o estabelecimento matriz deve ser responsável por apresentar o registro 1601.
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC27635_2023.aspx
17.6.1.10 – Produtores rurais são obrigados a informar o Registro 1601?
Se a legislação da UF obriga a entrega do Registro 1601, o contribuinte declarante da EFD deve informar o registro.
17.6.1.11 Como informar valores antecipados pagos antes da ocorrência do fato gerador?
Os valores antecipados, ainda que antes da emissão na nota fiscal, devem ser declarados.
Resposta para Rio de Janeiro:
Os valores devem ser declarados no momento da ocorrência do fato gerador.
Perguntas Específica para Setor de Telecomunicações| Atualizar Sped Fiscal Registro 1601
17.6.1.12 – Como realizar o rateio do valor total das operações de vendas e/ou prestação de serviços realizadas pelo declarante do arquivo entre os campos 04 (TOT_VS), 05 (TOT_ISS) e 06 (TOT_OUTROS) do Registro 1601?
Deve-se preencher tais campos baseando-se nas regras a seguir:
– No campo 04 (TOT_VS), caso a operação ou prestação apresente código CST com CFOP diferente de 5933;
– No campo 05 (TOT_ISS), caso a operação ou prestação apresente código CST com CFOP igual a 5933;
– No campo 06 (TOT_OUTROS), caso a operação ou prestação não apresente código CST (neste caso, informará o indicador indSemCST e não terá CFOP).
17.6.1.13 – Como proceder diante de itens negativos lançados na fatura do cliente como pagamentos em duplicidades, contestações e outros valores similares?
Deve-se informar o valor pago da NFCom, com os itens negativos deduzidos dos itens positivos. Nesta operacionalização, podem-se utilizar as regras no Anexo I do MOC NFCom – Leiaute e Regras de Validação para se determinar quais itens da nota tem valor negativo.
17.6.1.14 – Como proceder nas operações de pré-pago (recargas)?
Quando a venda for realizada através de distribuidores será por meio de nota de remessa da operadora, modelo 55, para distribuidor, devendo ser informada no Registro 1601 no campo 06 (TOT_OUTROS).
Por sua vez, quando a venda da operadora for realizada diretamente para o consumidor final, ou quando houver a ativação do crédito vendido através de distribuidores, será emitida NFCom, devendo ser informada no registro 1601 de acordo com o CST e CFOP:
– No campo 04 (TOT_VS), caso a operação ou prestação apresente código CST com CFOP diferente de 5933;
– No campo 05 (TOT_ISS), caso a operação ou prestação apresente código CST com CFOP igual a 5933;
– No campo 06 (TOT_OUTROS), caso a operação ou prestação não apresente código CST (neste caso, informará o indicador indSemCST e não terá CFOP).
17.6.1.15 – Como proceder diante de operações de co-billing envolvendo a operadora local (impressora) e a operadora de longa distância (LD)?
Neste caso, a operadora local informará o valor recebido em nome da operadora de longa distância no campo 06 (TOT_OUTROS), e a operadora LD informará o valor recebido da operadora local no campo 04 (TOT_VS).
Fonte SPED clique aqui.
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