E aí contador, será o fim das obrigações acessórias?
“Segundo o jurista Sacha Calmon Navarro Coêlho em suas obras, ele destaca que as obrigações acessórias têm natureza instrumental e desempenham um papel crucial no controle e fiscalização tributária.”
Com a discussão em torno da implementação de um imposto único, surgem questionamentos sobre o possível fim das obrigações acessórias. Para explorar as perspectivas futuras, conduzi um estudo a fim de analisar a viabilidade dessa mudança.
Ao considerar o contexto histórico, observamos que a França foi o primeiro país a adotar o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) em 1954, como parte de uma reforma tributária mais ampla. Desde então, o modelo de IVA tem sido amplamente adotado em diversos países ao redor do mundo, tornando-se um dos principais impostos sobre o consumo. O exemplo francês serviu como base para o desenvolvimento do IVA em outras nações, adaptado às suas necessidades e características específicas.
Mas nesses países que já adotam ou adotaram o IVA? Como funciona as obrigações acessórias?
Emissão de faturas: Em muitos países, os contribuintes do IVA são obrigados a emitir faturas para documentar suas transações comerciais. Essas faturas devem conter informações detalhadas, como o valor do imposto, número de identificação fiscal, descrição dos bens ou serviços, entre outros.
Registro e declaração: Os contribuintes do IVA geralmente precisam se registrar junto às autoridades fiscais e apresentar declarações periódicas, informando as vendas, compras e o valor do imposto devido. Essas declarações geralmente são enviadas mensalmente, trimestralmente ou anualmente, dependendo da legislação local.
Pagamento do imposto: Os contribuintes do IVA são obrigados a pagar o imposto devido às autoridades fiscais dentro dos prazos estabelecidos. O pagamento pode ser feito de forma periódica, juntamente com a declaração de imposto, ou em datas específicas determinadas pela legislação.
Retenção na fonte: Em alguns países, é exigida a retenção do imposto na fonte em certas transações específicas. Isso significa que o comprador é responsável por reter uma parte do valor do imposto devido e pagá-lo diretamente às autoridades fiscais.
Arquivamento de documentos e registros: Os contribuintes do IVA geralmente são obrigados a manter registros e documentos relacionados às suas atividades comerciais, como faturas, contratos, registros contábeis e outras informações relevantes. Esses documentos devem estar disponíveis para inspeção pelas autoridades fiscais, se solicitado.
CONTEXTO BRASIL
No contexto Brasil, podemos dizer que as obrigações acessórias são extensas e muitas vezes possuem uma série de informações repetidas. Segundo dados do Banco Mundial, em nosso país são necessárias em média 1.501 horas de trabalho ao ano – valor quase 50% maior que o segundo colocado, a Bolívia é 6 vezes maior que a média mundial.Atualmente, as principais obrigações acessórias atuais incluem:
Emissão de Nota Fiscal: É obrigatório emitir a Nota Fiscal nas operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços. Existem diferentes tipos de notas fiscais, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), dependendo da natureza da transação.
Escrituração Fiscal: Os contribuintes do ICMS devem manter escrituração fiscal adequada, registrando todas as operações realizadas, incluindo vendas, compras, devoluções, entre outras. Isso pode envolver o uso de livros fiscais, como o Registro de Entradas, Registro de Saídas e o Registro de Apuração do ICMS.
Apuração e Pagamento do ICMS: É necessário apurar o valor do ICMS devido mensalmente e realizar o pagamento dentro dos prazos estabelecidos pela legislação. Isso envolve a elaboração da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) ou o pagamento por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
SPED Fiscal: O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é um programa governamental que requer o envio de informações eletrônicas relacionadas às operações fiscais e contábeis. O SPED Fiscal exige o envio do arquivo digital conhecido como EFD-ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI).
GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS): A GIA é uma declaração periódica que contém informações detalhadas sobre as operações realizadas durante o período, como valores de vendas, compras, imposto a recolher, entre outros.
EFD Contribuições: Além da EFD-ICMS/IPI, as empresas sujeitas ao ICMS também podem ter obrigações relacionadas à EFD Contribuições, que diz respeito às contribuições sociais, como o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
SPED Contábil: Além do SPED Fiscal, as empresas também são obrigadas a enviar o SPED Contábil, que é um arquivo digital que contém informações contábeis, como o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e outras demonstrações financeiras.
Cabe ressaltar, que as obrigações acessórias no Brasil podem variar de acordo com a legislação tributária de cada ente federativo (União, estados e municípios).
O QUE PODEMOS CONCLUIR?
“Se compararmos o contexto brasileiro com outros países que adotam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), podemos observar que existe uma semelhança significativa no que diz respeito à entrega de informações e obrigações acessórias. Isso significa que a implementação do IVA no Brasil sem a existência de obrigações acessórias adequadas seria um desafio considerável e poderia alterar o panorama estabelecido em outros países.
As obrigações acessórias desempenham um papel fundamental na fiscalização, controle e arrecadação de impostos, garantindo a transparência e o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes.
No contexto do IVA, as obrigações acessórias são necessárias para registrar as transações comerciais, monitorar a movimentação de mercadorias e serviços, facilitar a correta apuração dos impostos devidos e permitir a prestação de contas às autoridades fiscais.
Além disso, as obrigações acessórias auxiliam no combate à sonegação fiscal e promovem a conformidade tributária.
Com base em minha experiência de mais de 20 anos, acredito que é improvável que o Brasil adote o IVA sem a existência de obrigações acessórias adequadas.
A implementação do IVA exigiria a revisão e adaptação do atual sistema tributário, bem como a definição de regras claras e precisas para a emissão de notas fiscais, escrituração fiscal, apuração e pagamento de impostos, entre outras obrigações.
E você, qual é a sua opinião sobre o assunto?
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Ulisses Brondi é advogado tributarista, com especialização pela Mackenzie, fundador do SPED News e CEO da ASIS.