O prazo para a entrega da Declaração Inicial e Intermediária de Espólio termina no dia 31 de maio. É fundamental cumprir essa obrigação para evitar complicações futuras e garantir a regularização da situação fiscal do espólio.
A declaração inicial é aquela feita no mesmo ano em que ocorreu o falecimento, sendo a primeira declaração do espólio. Nessa declaração, é necessário incluir todos os rendimentos recebidos ao longo deste ano.
Já as declarações intermediárias referem-se aos anos seguintes ao falecimento, quando o processo de inventário se estende por mais de um ano, até o ano anterior à decisão judicial de partilha dos bens ou à lavratura da escritura pública de inventário e partilha.
Ambas as declarações seguem as mesmas regras da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (DIRPF).
A entrega é obrigatória para os espólios que possuem bens, direitos e obrigações a serem transmitidos aos herdeiros.
Para realizar a declaração, é imprescindível reunir toda a documentação relacionada ao espólio.
Documentação
Entre os documentos necessários para a declaração, estão:
- Informações pessoais do falecido: nome completo, CPF, data de nascimento, dentre outras informações relevantes;
- Inventário do espólio: lista detalhada dos bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido;
- Documentos comprobatórios: escrituras, certidões, contratos, notas fiscais, extratos bancários, entre outros documentos que comprovem a existência e a titularidade dos bens;
- Declarações de rendimentos: informes de rendimentos do falecido e eventuais rendimentos recebidos pelo espólio durante o período em questão;
- Documento de identificação dos herdeiros: cópia do documento de identidade e do CPF de cada herdeiro, comprovando sua relação com o falecido.
Como declarar
Na ficha de ‘Bens e Direitos’ da declaração final deve ser informada, discriminadamente, em relação a cada bem ou direito, a parcela que corresponde a cada beneficiário (identificado por nome e número de inscrição no CPF). No item ‘Situação na Data da Partilha’, os bens ou direitos devem ser informados pelo valor, observada a legislação pertinente.
O prazo para o pagamento do imposto apurado é o mesmo do prazo para a apresentação da Declaração Final de Espólio, não podendo ser parcelado.
Consequências do não cumprimento
O não cumprimento do prazo para a entrega da Declaração Inicial e Intermediária de Espólio pode acarretar multas e penalidades para os responsáveis pela administração do espólio.
O envio das Declarações de Espólio fora do prazo legal implica multa de 1% ao mês ou fração do imposto devido, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Caso não haja imposto a pagar, a multa mínima é fixada em R$ 165,74
Além disso, a situação fiscal do espólio pode ficar irregular, prejudicando a realização de operações financeiras e a transferência dos bens aos herdeiros.
Fonte: Contabeis