Não deixe o senso comum enganar você, a ZFM não é inimiga do desenvolvimento.
As empresas da ZFM apenas montam produtos
Isso não é verdade! A montagem de produtos na Zona Franca de Manaus não permite a fruição dos benefícios oferecidos pelo modelo.
As empresas da região devem submeter-se ao denominado PPB – processo produtivo básico para que tenham acesso aos benefícios oferecidos pela ZFM.
O PPB indica as etapas mínimas de produção que cada empresa deverá realizar na Zona Franca de Manaus para fabricar determinado produto.
Cada PPB é editado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.
Isso significa que a fruição dos benefícios da ZFM fica condicionada ao efetivo cumprimento das etapas mínimas de industrialização previstas no PPB, não sendo permitida a mera montagem de produtos.
As empresas da ZFM fabricam apenas produtos obsoletos
As empresas beneficiadas com o modelo da ZFM são responsáveis pela fabricação de diversos produtos que utilizamos diariamente.
Trata-se de um moderno polo de fabricação de:
- Motocicletas;
- Computadores;
- Aparelhos celulares;
- Tablets;
- Aparelhos de ar condicionado;
- Bicicletas;
- Bicicletas elétricas;
- Peças para a indústria automotivas;
- Aparelhos de televisão.
Artigo por Thiago Mancini Milanese, advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.