Alteração na TIPI 2023 (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados), aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022 em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) promovida pela Resolução GECEX n° 440/2022, as alterações válidas a partir de 1° de abril de 2023
As alterações são a supressão dos códigos NCMs 0207.12.00, 0302.91.00, 0303.91.00 e 0305.20.00 e o desmembramento deste itens dos segmentos de carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves e peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos.
Legislação Oficial da TIPI 2023
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB N° 002, DE 22 DE MARÇO DE 2023
(DOU de 24.03.2023)
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n° 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) internalizadas pela Resolução Gecex n° 440, de 27 de dezembro de 2022.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto n° 11.158, de 29 de julho de 2022, e na Resolução Gecex n° 440, de 27 de dezembro de 2022,
DECLARA:
Art. 1° A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n° 11.158, de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2° Ficam alterados na Tipi, a partir de 1° de abril de 2023, os códigos de classificação constantes do Anexo I deste Ato Declaratório Executivo, com as descrições dos produtos, observadas as respectivas alíquotas, suprimidos os códigos de classificação 0207.12.00, 0302.91.00, 0303.91.00 e 0305.20.00.
Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Código TIPI (original) | Código TIPI (desdobramentos) |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA IPI (%) |
0207.12.00 | 0207.12 | — Não cortadas em pedaços, congeladas | |
0207.12.10 | Com miudezas | 0 | |
0207.12.20 | Sem miudezas | 0 | |
0302.91.00 | 0302.91 | — Fígados, ovas e gônadas masculinas | |
0302.91.10 | Ovas de tainhas (Mugil spp.) | 0 | |
0302.91.90 | Outros | 0 | |
0303.91.00 | 0303.91 | — Fígados, ovas e gônadas masculinas | |
0303.91.10 | Ovas de tainhas (Mugil spp.) | 0 | |
0303.91.90 | Outros | 0 | |
0305.20.00 | 0305.20 | – Fígados, ovas e gônadas masculinas, de peixes, secos, defumados (fumados), salgados ou em salmoura | |
0305.20.10 | Ovas de tainhas (Mugil spp.) | 0 | |
0305.20.90 | Outros | 0 |
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