A Nota Técnica 2023.001 trata de obrigações acessórias de suporte à tributação monofásica sobre combustíveis. Informa sobre a inclusão de novos campos na NF-e, necessários à prestação de informações para o atendimento do disposto no Convênio ICMS 199, de 22 de dezembro de 2022.
Importante reforçar que são novas regras que observam um período adaptativo para os novos campos de informações criados a partir de 01/04/2023. Para tanto, não serão aplicadas regras de validação que venham a gerar rejeições nas NF-e emitidas com algum desacordo relacionado aos novos campos, para que se evite dificuldades no processo de faturamento das empresas do segmento de diesel e GLP, que inauguram o novo formato de operações e alíquota.
Fonte: ComSEFAZ