A equipe de consultores ASIS preparou mais um material exclusivo para quem acompanha o SPEDNews. Com nossa planilha, será possível identificar a obrigatoriedade da REINF através dos códigos de recolhimento da DIRF. Se o código for referenciado, ele demonstrará em qual evento aquela operação deverá ser informada na EFD-Reinf.
⚠️ Atenção: pode acontecer de um mesmo código de recolhimento retornar dois eventos diferentes (R-4010 e R-4020). Nesse caso, é o participante da operação que vai definir em qual evento ela deve ser informada (R-4010 se for Pessoa Física e R-4020 se for Pessoa Jurídica).
Ficando por dentro
DIRF e EFD-Reinf são duas obrigações acessórias impostas pelo Governo Federal para que as empresas informem sobre as suas atividades financeiras e tributárias. A sigla DIRF significa Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, enquanto que a sigla Reinf significa Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
O que é a DIRF?
A DIRF é uma declaração anual que as empresas precisam fazer para informar à Receita Federal os rendimentos pagos aos seus empregados e prestadores de serviços. Nessa declaração, também são informados os valores de imposto de renda retidos na fonte e os valores de contribuições previdenciárias pagas.
O que é a EFD-Reinf?
Já a Reinf é uma obrigação mensal que as empresas precisam cumprir para informar à Receita Federal sobre as retenções de tributos, as informações sobre o faturamento e as notas fiscais emitidas para outras empresas. A Reinf tem como objetivo facilitar o cruzamento de informações fiscais entre as empresas e a Receita Federal, aumentando a efetividade do controle fiscal.
A EFD-Reinf série R-4000 que será obrigatório em breve receberá informações sobre pagamentos de pessoa física, na situação em que não há relação com o trabalho, mesmo sem vínculo empregatício. Nesse caso a informação deverá ser prestada através do evento R-4010 – Retenções na Fonte – Pessoa Física. No caso em que houver relação de trabalho a informação sobre o pagamento deverá ser prestada no ambiente do eSocial.
No caso de pagamento a pessoa jurídica em que há retenção na fonte, por exemplo: imposto de renda, CSLL, Cofins, PIS/PASEP, essas informações deverão ser prestadas no evento R-4020 – Retenções na Fonte – Pessoa Jurídica ou R-4080 – Retenção no Recebimento, conforme o caso. Também, ocorre a previsão legal de retenção na fonte referente a beneficiários não identificados. Nesse caso utilizar-se-á o evento R-4040 – retenções na fonte – beneficiários não identificados.
Nos eventos da série R-4000 do Reinf será obrigatório a utilização do código Natureza de Rendimento (Código DARF) o mesmo utilizado na DIRF, ou seja, serão correlacionados.
Qual a relação entre DIRF e Reinf?
A correlação de código da Natureza Rendimento é uma forma de padronizar as informações que as empresas enviam para a Receita Federal nas obrigações acessórias DIRF e Reinf. Ela permite que a Receita Federal identifique com maior precisão a natureza dos rendimentos e os tributos retidos na fonte, facilitando o processamento das informações e evitando erros na prestação de contas.
Dessa forma, utilizar a relacionamento do código da Natureza Rendimento (Código Darf) utilizado na DIRF com o evento correto da REINF, será a uma forma eficiente de evitar problemas com a Receita Federal e garantir a conformidade fiscal da empresa. Além disso, ela pode ajudar a simplificar o cumprimento das obrigações acessórias, reduzindo o tempo e o trabalho necessários para realizar as declarações.
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