a) Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope; e
b) Bebidas II: Bebidas energéticas.
A relação de produtos que sofrerão alterações, consta no anexo único do ato noticiado.
Ressalte-se que os produtos incluídos na lista de PMPF estão sujeitos, a partir da data de sua inclusão, à revisão a qualquer tempo do PMPF, por iniciativa da Secretaria de Estado de Fazenda ou por provocação fundamentada de entidade representativa do setor interessado.
Além disso, foram alterados e revogados itens da Lista de Fármacos e Medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações públicas, sujeitos à isenção do ICMS.
O ato noticiado entrou em vigor em 1º.02.2023, exceto em relação ao fabricante que menciona, cujos efeitos retroagem a 1º.12.2022.
Paraná
ICMS – Fixado o preço médio mensal para o leite UHT, referente a janeiro/2023
Resolução SEAB nº 19/2023 – DOE PR de 31.01.2023
Foi divulgado o preço médio de comercialização do leite UHT (UHT-longa vida), no âmbito do mercado atacadista do Estado, para o mês de janeiro/2023, conforme aferido para o leite longa vida integral, em R$ 4,21 por litro.
ICMS – Divulgados os preços médios para milho e leite-cota, referentes a janeiro/2023
Resolução SEAB nº 20/2023 – DOE PR de 31.01.2023
O Estado do Paraná divulgou os preços médios recebidos pelos produtores de milho e leite-cota, referentes ao mês de janeiro/2023, fixados em R$ 76,80, por 60 quilogramas de milho, e em R$ 2,58, por litro de leite-cota.
ICMS/SE – Promovida alteração na pauta fiscal utilizada no cálculo do imposto nas operações com cerveja, chope, refrigerante dentre outra bebidas |
Portaria SEFAZ nº 15/2023 – DOE SE de 02.02.2023
As alterações entram em vigor a contar de 02.02.2023.
São Paulo
ICMS – Alteradas disposições referente à substituição tributária de “medicamentos”
Portaria SRE nº 5/2023 – DOE SP de 02.02.2023
Foi alterada a Portaria CAT nº 40/2021, retirando da redação a prazo final de vigência do referido ato, que seria até 31.01.2023.
Essa Portaria estabelece a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS.
É importante ressaltar que no dia 1º.02.2023, a Portaria CAT nº 40/2021 seria substituída pela Portaria SRE nº 116/2022, no entanto, a data foi alterada para 1º.03.2023, sendo assim, caso não seja publicada nenhuma nova prorrogação, a Portaria CAT 40/2021 será utilizada até 28.02.2023.
ICMS – Alterada a base de cálculo para substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, água e outras bebidas
Portaria SRE nº 6/2023 – DOE SP de 02.02.2023
Foram alteradas as tabelas sobre base de cálculo para aplicação da substituição tributária, sobre bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e demais bedidas, devendo observar que, tais alterações entraram em vigor em datas distintas, como segue:
a) desde 1º.01.2023, em relação às alterações realizadas no:
a.1) Capítulo I, do Anexo II, sobre os itens 6.104 e 6.106 da Tabela 6. Outras marcas
a.2) Capitulo I, do Anexo III, sobre o item 2.26 da Tabela 2: Bebidas energéticas
a.3) Capítulo I, do Anexo IV, sobre o item 2.33 da Tabela 2: Marcas Heineken;
a.4) Capítulo I, do Anexo V, alteração do título da Tabela 17 para “Vermutes e Similares”
b) desde 1º.02.2023, em relação à inclusão dos itens 4.545 a 4.553, que correspondem a marcas de cervejas, ao Capítulo I, Anexo IV, Tabela 4: Outras Marcas.