Novo ICMS deve causar aumento no preço da gasolina

ICMS/Combustíveis: Regime monofásico de tributação de combustíveis conforme Convênio ICMS nº 199/2022 e sua incorporação nos Estados

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Em 23.12.2022, foi publicado o Convênio ICMS nº 199/2022, para dispor sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022.

De acordo com o novo regime, O ICMS incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, nas operações, ainda que iniciadas no exterior com diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.

O novo regime entra em vigor em 01.04.2023.

A seguir, as Unidades da Federação que já incorporaram aos seus atos normativos internos os procedimentos trazidos pelo Convênio ICMS nº 199/2022.

Unidade da Federação Fundamento Legal
Alagoas Decreto nº 86.060/2022
Bahia Decreto nº 21.830/2022
Distrito Federal Decreto nº 44.057/2022
Maranhão Resolução Administrativa Gabin nº 84/2022
Mato Grosso do Sul Decreto nº 16.074/2022
Paraíba Lei nº 12.512/2022
Paraná Decreto nº 12.894/2022
Pernambuco Decreto nº 54.259/2022
Sergipe Decreto nº 224/2022
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