Legislações em destaque do dia 21.12.2022

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Distrito Federal

ICMS- Alterados os preços para efeito de base de cálculo da substituição tributária nas operações com cerveja 

Portaria SEF nº 74/2022 – DO DF de 21.12.2022

Foi alterado o Anexo I da Portaria nº SEEC nº 140/2022, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo da substituição tributária nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV do RICMS-DF/1997, relativamente a cervejas.

Esta alteração entra em vigor na data de sua publicação.

Maranhão
ICMS- Alterada a tabela de valores de referência de água adicionada de sais
 
Portaria Gabin nº 695/2022 – DOE MA de 19.12.2022
Foi alterada a tabela de valores de referência para fins de cobrança do ICMS de água adicionada de sais, com efeitos desde 19.12.2022
Mato Grosso do Sul
ICMS – Alterada a lista de bebidas especificadas e fraldas e seus respectivos PMPF, aplicáveis a partir de 22.12.2022
 
Portaria SAT nº 3.079/2022 – DOE MS de 21.12.2022
Foi alterada, com efeitos a partir de 22.12.2022, com as inclusões, exclusões e alterações das descrições e valores, a lista de preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para:

a) bebidas I: Bebidas Alcoólicas, exceto cerveja e chope;

b) bebidas II: Cerveja, Refrigerante, Chope, Bebida Energética;

c) suco; e

d) fraldas.

A relação de produtos que sofrerão alterações, consta no anexo único do ato noticiado.

Ressalte-se que os produtos incluídos na lista de PMPF estão sujeitos, a partir da data de sua inclusão, à revisão a qualquer tempo do PMPF, por iniciativa da Secretaria de Estado de Fazenda ou por provocação fundamentada de entidade representativa do setor interessado.

Mato Grosso
ICMS – Promovidas alterações relativas ao termo de início da eficácia de fruição do benefício fiscal e condições para fruição do diferimento do ICMS nas operações de importação
 
Decreto nº 1.577/2022 – DOE MT de 21.12.2022
Foram promovidas diversas alterações no RICMS-MT/2014, as quais destacamos:

a) art. 14-A, § § 3º e 4º: dispõe que a fruição de benefício fiscal ou de tratamento diferenciado, em hipótese sujeita às disposições deste artigo, terá início a partir da data informada pelo requerente no momento do registro do respectivo credenciamento no sistema fazendário informatizado pertinente, quando outro estabelecimento, pertencente ao mesmo titular, já estiver credenciado para fruição do mesmo tratamento (efeitos a partir de 1º.01.2020);

b) acrescenta o § 3º-A ao art. 22 do Anexo VII para dispor sobre a opção pela fruição do diferimento do ICMS nas operações de importação de insumos agropecuários (efeitos a partir de 1º.08.2014).

Também foram promovidas alterações no Decreto nº 288/2019, art. 9º, § §  3º-A e 3º-B para dispor sobre prazo de vigência de fruição de benefício fiscal ou tratamento fiscal diferenciado.

Foi alterado o art. 1º, § 2º-A do Decreto nº 317/2019 para dispor sobre a opção pela fruição do diferimento do ICMS nas operações de importação de bens e mercadorias efetuadas por contribuintes do ICMS estabelecidos no Estado de Mato Grosso, desde que o respectivo desembaraço aduaneiro seja realizado em recinto alfandegado instalado no território mato-grossense.

O ato em questão entra em vigor na data de 21.12.2022, produzindo efeitos a partir da data mencionada para cada alteração.

ICMS – Prorrogada a vigência de diversos benefícios fiscais
 
Decreto nº 1.580/2022 – DOE MT de 21.12.2022
Foram prorrogadas para, até 31.12.2023, a vigência dos seguintes benefícios fiscais relacionados no RICMS-MT/2014:

a) art. 7º, Anexo V: base de cálculo reduzida no fornecimento de refeições;

b) art. 13-A, Anexo V: base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com fármacos e medicamentos, de uso humano;

c) art. 16, Anexo V: base de cálculo nas entradas de produtos artesanais, provenientes de outras unidades federadas com destino a empresas promotoras de feiras e exposições, a base de cálculo do ICMS devido por antecipação;

d) art. 22, § § 14 e 15, Anexo V: base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação com veículos automotores novo;

e) art. 27-A, § 6º, III, Anexo V: base de cálculo do ICMS incidente nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador com as mercadorias relacionadas nos Anexos I, II e III do Convênio ICMS nº 133/2002;

f) art. 53, § 7º, Anexo V: base de cálculo do imposto nas saídas internas de produtos listados na Tabela NCM identificados como Bens de Informática e Telecomunicações (BIT)

g) art. 54, § 10, Anexo V:  base de cálculo do ICMS na saída de vestuários, móveis, motores, máquinas, aparelhos e veículos usados

h) art. 55, § 2º, Anexo V:  base de cálculo do ICMS incidente nas saídas internas de briquetes, lenha e resíduos de madeira;

i) art. 7º, § 2º, III, Anexo XVII: crédito outorgado concedido ao estabelecimento comercial atacadista.

O ato em questão entra em vigor na data de 21.12.2022.

ICMS – Prorrogado o prazo de fruição de diversos benefícios fiscais
 
Decreto nº 1.582/2022 – DOE MT de 21.12.2022
O Fisco estadual prorrogou para até 30.04.2024, o prazo de fruição dos seguintes benefícios fiscais:

a) isenção nas saídas internas de mercadorias produzidas por estabelecimento enquadrado como agroindústria familiar, de que trata o art. 119-A do Anexo IV do RICMS-MT/2014;

b) isenção nas saídas internas, exclusivamente de produtos agrícolas, agroextrativistas e extrativistas, in natura, e de pequenos animais vivos de produção ou criação própria, de que trata o art. 119-B do Anexo IV do RICMS-MT/2014;

c) crédito presumido nas aquisições internas realizadas por estabelecimentos de contribuintes, das mercadorias de que trata o caput do art. 119-A do Anexo IV do RICMS-MT/2014, conforme previsto no art. 8º-A do Anexo VI do RICMS-MT/2014.

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação em 21.12.2022.

Rio de Janeiro

ICMS- Fisco reduz a alíquota do imposto para o AEHC 

Decreto nº 48.281/2022 – DOE RJ de 21.12.2022

Fica estabelecida em 16,87% a alíquota do ICMS na operação interna com álcool etílico hidratado combustível (AEHC), sem incidência do adicional de alíquota (FECP).

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto perdurarem os efeitos do art. 4º da Emenda Constitucional nº 123/2022, ou da lei complementar a que se refere o art. 225, § 1º, VIII da Constituição Federal.

 

São Paulo

ICMS – Alterados diversos benefícios fiscais com efeitos a partir de 1º.01.2023
 
Decreto nº 67.382/2022 – DOE SP de 21.12.2022
Foram promovidas diversas alterações no RICMS-SP/2000, que começam a produzir efeitos a partir de 1º.01.2023.

Com as alterações, ficam restabelecidos os benefícios fiscais que sofreram majoração de carga tributária, devido aos ajustes fiscais de 2021 regulamentados pelo Decreto nº 65.254/2020.

Dentre as alterações, observa-se que a partir de 1º.01.2023 fica suprimida a regulamentação da isenção parcial prevista no art. 8º da parte geral do RICMS/SP, bem como em todos os artigos do Anexo I que faziam referência à observância da isenção parcial. Desse modo, a isenção retorna apenas a possibilidade de ser total.

Outras alterações importantes ocorrem no “Anexo II – Redução de base de cálculo”, dentre as quais destacamos:

– art. 9º (Insumos Agropecuários): restabelecido o percentual de base de cálculo em 60% e, prorrogando sua vigência até 31.12.2024;

– art. 10 (Insumos Agropecuários – Rações): restabelecido o percentual de base de cálculo em 30% e, prorrogado sua vigência até 31.12.2024;

– art. 12 (Máquinas industriais e Implementos agrícolas):  restabelecido os percentuais de redução de base de cálculo, conforme definidos no Convênio ICMS nº 52/1991;

– art. 77 (Insumos Agropecuários – Adubos): restabelecido os percentuais de redução de base de cálculo, conforme definidos no Convênio ICMS nº 100/1997.

Fica revogado, a partir de 1º.01.2023, o art. 138 (Proinfo – Ministério da Educação) do “Anexo I – Isenção” do RICMS-SP/2000, que corresponde a isenção do ICMS nas operações com mercadorias adquiridas no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação (Proinfo) em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno (UCA), do Ministério da Educação (MEC), do Programa Um Computador por Aluno (Prouca) e Regime Especial para Aquisição de Computadores para Uso Educacional (Recompe) e do Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional Recoimp).

Também foram prorrogados os prazos de vigência de diversos benefícios fiscais previstos no Anexo I (Isenção), Anexo II (Redução de base de cálculo) e Anexo III (crédito Presumido) do RICMS-SP/2000, que tinham como termo final de vigência o dia 31.12.2022. A prorrogação desses benefícios está amparada na própria prorrogação dos Convênios que os instituem.

ICMS – Alterados diversos benefícios fiscais com efeitos a partir de 16.01.2023
 
Decreto nº 67.383/2022 – DOE SP de 21.12.2022
Foram promovidas diversas alterações no RICMS-SP/2000, que começam a vigorar a partir de 16.01.2023.

Com a publicação, fica revertida a majoração de carga tributária de diversos benefícios fiscais aplicados desde 2021, conforme regulamentação dada pelo Decreto nº 65.255/2020.

As modificações efetuadas no “Anexo I – Isenção” do RICMS-SP/2000, correspondem à prorrogação do prazo de vigência para 31.12.2024.

Referente aos Anexos II (Redução de base de cálculo) e III (Crédito presumido) do RICMS/SP, foram revertidos os ajustes fiscais efetuados em 2021, ficando estabelecidos os percentuais dos benefícios. Além disso, também foram alterados os prazos de vigência, sendo prorrogados para 31.12.2024.

ICMS – Assembleia Legislativa manifesta concordância em alterações nos benefícios de insumos agropecuários
 
Decreto Legislativo nº 2.534/2022 – DOAL SP de 21.12.2022
A Assembleia Legislativa manifesta concordância nas alterações que o Poder Executivo pretende realizar nos benefícios de insumos agropecuários previstos no RICMS-SP/2000.

De acordo com o decreto, fica autorizada a alteração no diferimento de “insumos agropecuários” (art. 360 do RICMS-SP), incluindo o item 8, que é específico para farelos e tortas de soja, cascas e farelos de cascas de soja e sojas desativadas e seus farelos.

Outra alteração ocorre na isenção do imposto para “insumos agropecuários”, prevista no art. 41 do Anexo I do RICMS-SP/2000, em que a Alesp autoriza a exclusão de  “sementes de soja” e “farelos e tortas de soja, cascas e farelos de cascas de soja e sojas desativadas e seus farelos”, do referido benefício.

A presente manifestação do Poder Legislativo está prevista no art. 23 da Lei nº 17.293/2020 , o qual determina que os novos benefícios fiscais e financeiros-fiscais somente serão concedidos após referida manifestação.

ICMS – Assembleia Legislativa manifesta concordância com a implementação de diversos Convênios
 
Decreto Legislativo nº 2.535/2022; 2.536/2022; 2.537/2022; 2.538/2022; 2.539/2022; 2.540/2022 – DOAL SP de 21.12.2022
  • DECRETO LEGISLATIVO N° 2.540 / 2022 – SP

Manifesta concordância com a implementação do Convênio ICMS 193/2022, que altera o Convênio ICMS 220/2019, que altera o Convênio 003/2018, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural.

  • DECRETO LEGISLATIVO N° 2.539 / 2022 – SP

Manifesta concordância com a implementação do Convênio ICMS 183/2022, que autoriza a emissão de documentos fiscais em operações simbólicas com veículos automotores e convalida procedimentos, ratificado pelo Decreto n° 67.346/2022.

  • DECRETO LEGISLATIVO N° 2.538 / 2022 – SP

Manifesta concordância com a implementação do Convênio ICMS 182/2022, que altera o Convênio ICMS 038/2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, ratificado pelo Decreto n° 67.346/2022.

  • DECRETO LEGISLATIVO N° 2.537 / 2022 – SP

Manifesta concordância com a implementação do Convênio ICMS 181/22, que altera o Convênio ICMS 063/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).

  • DECRETO LEGISLATIVO N° 2.536 / 2022 – SP

Manifesta concordância com a implementação do Convênio ICMS 180/2022, que altera o Convênio ICMS 087/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ratificado pelo Decreto n° 67.346/2022.

  • DECRETO LEGISLATIVO N° 2.535 / 2022 – SP

Manifesta concordância com a implementação do Convênio ICMS 172/2022, que autoriza do Estado de São Paulo a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas operações internas com leite vegetal de aveia.

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