Câmara estuda restituição a consumidor que comprovar que arcou com tributo direto; entenda

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Está em tramitação na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei Complementar (PL) que visa permitir a restituição de tributo indireto ao consumidor que comprovar que arcou com o encargo.

O texto propõe que a empresa que não repassar o ônus do imposto para o consumidor também poderá pleitear o tributo pago a maior.

A proposta, de autoria do deputado Guiga Peixoto (PSC-SP), altera o Código Tributário Nacional (CTN).

Conforme lembra Guiga Peixoto, a legislação vigente determina uma regra especial de restituição para os tributos que comportem a transferência do encargo financeiro. É o que acontece com os tributos indiretos, como o ICMS e o IPI, em que o contribuinte do imposto destaca o encargo na nota fiscal, mas o tributo é pago pelo comprador.

“A regra do CTN diz que a empresa vendedora, o contribuinte de direito, só pode pedir a restituição do tributo pago a maior caso comprove que não passou o encargo a terceiro, o contribuinte de fato, ou, se tiver passado, obtenha dele autorização expressa para receber o indébito”, explica o autor da proposta.

“Observe-se que o terceiro [consumidor] que pagou o tributo não pode, em nenhuma hipótese, receber o que pagou a maior. Pode, no máximo, autorizar que o vendedor o faça”, ressalta o parlamentar.

Na avaliação de Peixoto, no entanto, proibir que o contribuinte de fato pleiteie a restituição do imposto que pagou a maior afronta a moralidade e leva ao enriquecimento ilícito do vendedor, que repassou o tributo no preço da venda, ou do Estado, que não devolve para o contribuinte de direito (empresa vendedora) nem para o de fato (consumidor).

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte: Contabeis com informações da Agência Câmara de Notícias

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