A partir de 01/01/2023, os contribuintes poderão entregar o bloco K com a opção de um leiaute simplificado, de acordo com as condições estabelecidas no Ajuste Sinief 02/09.
O leiaute simplificado desobriga a informação de alguns registros. A tabela a seguir indica a obrigatoriedade de informação dos registros de acordo com o leiaute adotado, completo ou simplificado.
Registro | Descrição | Nível | Ocorrência | Leiaute Completo |
Leiaute Simplificado |
K100 | Período de Apuração do ICMS/IPI | 2 | V | sim | sim |
K200 | Estoque Escriturado | 3 | 1:N | sim | sim |
K2I0 | Desmontagem de mercadorias — Item de Origem | 3 | 1:N | sim | não |
K2I5 | Desmontagem de mercadorias — Item de Destino | 4 | 1:N | sim | não |
K220 | Outras Movimentações Internas entre Mercadorias | 3 | 1:N | sim | sim |
K230 | Itens Produzidos | 3 | l:N | sim | sim |
K235 | Insumos Consumidos | 4 | 1:N | sim | não |
K250 | Industrialização Efetuada por Terceiros — Itens Produzidos | 3 | 1:N | sim | sim |
K255 | Industrialização em Terceiros — Insumos Consumidos | 4 | 1:N | sim | não |
K260 | Reprocessamento/Reparo de Produto/Insumo | 3 | 1:N | sim | não |
K265 | Reprocessamento/Reparo — Mercadorias Consumidas e/ou Retomadas | 4 | l:N | sim | não |
K270 | Correção de Apontamento dos Registros K2l0, K220, K230, K250, K260, K29l, K292, K301 e K302 | 3 | 1:N | sim | sim |
K275 | Correção de Apontamento e Retorno de Insumos dos Registros K215, K220, K235, K255 e K265 | 4 | 1:N | sim | não |
K280 | Correção de Apontamento — Estoque Escriturado | 3 | 1:N | sim | sim |
K290 | Produção Conjunta — Ordem de Produção | 3 | l:N | sim | sim |
K291 | Produção Conjunta — Itens Produzidos | 4 | 1:N | sim | sim |
K292 | Produção Conjunta — Insumos Consumidos | 4 | l:N | sim | não |
K300 | Produção Conjunta — Industrialização Efetuada por Terceiros | 3 | :N | sim | sim |
K301 | Produção Conjunta — Industrialização Efetuada por Terceiros — Itens Produzidos |
4 | :N | sim | sim |
K302 | Produção Conjunta — Industrialização Efetuada por Terceiros — Insumos Consumidos | 4 | :N | sim | não |
Lembrando que de acordo com § 13, Cláusula terceira do AJUSTE SINIEF 2, DE 3 DE ABRIL DE 2009, a obrigatoriedade prevista nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, do inciso I do § 7° da mencionado cláusula, poderá, a partir de 1º de janeiro de 2023, ser atendida pela escrituração simplificada, de que trata o parágrafo único do artigo 16 da Lei n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, e implica a guarda da informação da escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais.
Ou seja, mesmo com a simplificação em fiscalização ou em regime especial poderá ser exigida a escrituração completa do Bloco K.
Base legal: Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.1, Atualização: 04 de agosto de 2022, página 264 e Ajuste Sinief 2/2009 e suas alterações.