Ato CN nº 78, de 16.11.2022 – DOU de 17.11.2022 |
Prorroga a Medida Provisória nº 1.137, de 21 de setembro de 2022 , publicada e republicada em Edição Extra no Diário Oficial da União no dia 22, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006 , e dispõe sobre a redução a zero das alíquotas do imposto sobre a renda de beneficiário residente ou domiciliado no exterior nas operações que especifica”, pelo período de sessenta dias.
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O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN , |
Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal , com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001 , a Medida Provisória nº 1.137, de 21 de setembro de 2022 , publicada e republicada em Edição Extra no Diário Oficial da União no dia 22, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006 , e dispõe sobre a redução a zero das alíquotas do imposto sobre a renda de beneficiário residente ou domiciliado no exterior nas operações que especifica”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. |
Congresso Nacional, em 16 de novembro de 2022 |
Senador RODRIGO PACHECO |
Presidente da Mesa do Congresso Nacional |