IR – Prorrogada a vigência da MP que reduz a zero a alíquota do Imposto de Renda incidente sobre rendimentos de aplicações financeiras de beneficiário residente ou domiciliado no exterior

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Ato CN nº 78, de 16.11.2022 – DOU de 17.11.2022
Prorroga a Medida Provisória nº 1.137, de 21 de setembro de 2022 , publicada e republicada em Edição Extra no Diário Oficial da União no dia 22, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006 , e dispõe sobre a redução a zero das alíquotas do imposto sobre a renda de beneficiário residente ou domiciliado no exterior nas operações que especifica”, pelo período de sessenta dias.
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN ,
Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal , com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001 , a Medida Provisória nº 1.137, de 21 de setembro de 2022 , publicada e republicada em Edição Extra no Diário Oficial da União no dia 22, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006 , e dispõe sobre a redução a zero das alíquotas do imposto sobre a renda de beneficiário residente ou domiciliado no exterior nas operações que especifica”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 16 de novembro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
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