Receita Federal deflagra 2 operações de combate a fraudes tributárias no setor cafeeiro

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A Receita Federal participa, nesta manhã (4), da deflagração de duas operações independentes de combate a fraudes tributárias no ramo do café: uma com alvos nos estados do Paraná e do Espírito Santo; e a outra, com alvos no estado de Minas Gerais.

Ao todo, são 20 mandados de busca e apreensão, de pessoas físicas e jurídicas investigadas, cumpridos em Londrina/PR, Sertanópolis/PR, Varginha/MG, Três Pontas/MG, Colatina/ES e Guaçuí/ES.

A força-tarefa com alvos em Minas Gerais é composta pela Receita Federal, Ministério Público de Minas Gerais e Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais.

A operação decorre de investigação, em razão de dívida tributária já constituída em desfavor de um grupo empresarial do setor cafeeiro, que se utilizava de noteiras e notas fiscais frias para sonegação de tributos.

O mesmo grupo empresarial é alvo de outra força-tarefa, realizada no Paraná e no Espírito Santo, composta pela Receita Federal, Polícia Civil do Paraná, Receita Estadual do Paraná e Ministério Público do Paraná.

Essa segunda operação visa desmantelar um esquema criminoso de sonegação de tributos no estado do Paraná. Também são alvos da operação grandes empresas capixabas, identificadas como as reais vendedoras do café para o Paraná, que se ocultam atrás de noteiras, além de transportadoras, que viabilizam a fraude.

A Receita Federal estima a omissão de 200 milhões de reais de impostos federais pelos contribuintes envolvidos nessa terceira fase.

No cumprimento das buscas, participam também, além dos órgãos já mencionados, a Polícia Militar de Minas Gerais e a Polícia Civil do Espírito Santo.

Entenda a atuação dos criminosos

Núcleo Minas Gerais 

Como um dos resultados da Operação Grão Brocado, deflagrada em junho de 2018 pela Receita Federal, pelo Ministério Público de Minas Gerais e pela Receita Estadual de Minas Gerais, foi descoberto um sofisticado esquema de utilização de noteiras em diversos estados, através do qual o estabelecimento de um contribuinte do setor cafeeiro em Minas Gerais se creditava indevidamente de ICMS através de notas fiscais frias.

O contribuinte se cercava de ações, visando eximir-se de possíveis questionamentos do fisco.

Por meio desse esquema, o estabelecimento do contribuinte mineiro simulava a aquisição de café de empresas inexistentes de fato (noteiras) localizadas em São Paulo, Paraná e Goiás. No entanto, não havia aquisição real de mercadoria. O que o contribuinte de fato adquiria eram notas fiscais emitidas por estas empresas, mediante pagamento de comissão. Tais noteiras foram declaradas inexistentes e seus documentos fiscais declarados inidôneos pelos fiscos locais.

O contribuinte simulava tanto a aquisição de café de outros estados, creditando-se de ICMS, como a venda desse café em operação interna, com ICMS diferido.

O dinheiro circulava do contribuinte para uma noteira em outro estado, desta para uma noteira mineira e, dela, retornava para as contas bancárias do contribuinte, tudo em operações imediatamente subsequentes.

Apesar da emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico para dar lastro às operações, não havia circulação de café. Como resultado, o contribuinte “fabricava” milhões de reais de créditos de ICMS utilizando-se de operações fictícias.

Núcleo Paraná e Espírito Santo 

De acordo com a força-tarefa, foi identificado um grupo empresarial com matriz em Londrina (Paraná) que se utilizava massivamente de noteiras para ocultar os reais vendedores do café, visando a sonegação de tributos.

O contribuinte paranaense se creditava de ICMS inidôneo gerado por noteiras paulistas, enquanto os reais vendedores do café, que estavam no estado do Espírito Santo, não pagavam tributos (ICMS, IRPJ e IRPF do produtor rural).

Para que o café circulasse do Espírito Santo até o Paraná, eram utilizadas noteiras no Espírito Santo e em Minas Gerais que emitiam notas fiscais internas (para outra noteira na fronteira do próprio estado) e noteiras de São Paulo que emitiam notas fiscais para o contribuinte no Paraná.

À medida que o caminhão cruzava a fronteira do Espírito Santo para Minas Gerais e de Minas Gerais para São Paulo, as notas fiscais eram trocadas.

Todo esse esquema contava também com a participação de transportadoras, utilizadas no transporte do café do Espírito Santo até o Paraná com notas fiscais inidôneas.

Os motoristas eram orientados a carregar e descarregar o caminhão em local diverso da origem/destino constante das notas fiscais e a trocar as notas fiscais ao atravessar de um estado para outro.

Prejuízos fiscais

A Receita Federal estima a omissão de 200 milhões de reais de impostos nesta fase da Operação. Com esse valor seria possível comprar, por exemplo, mais de 360 mil cestas básicas para cidadãos e famílias vulneráveis.

Fonte: Contabeis com informações da Receita Federal

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ASIS Tax Tech