Legislações em Destaque dos dias 19.10.2022 e 20.10.2022

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Alagoas

ICMS/PMPF – Divulgado o valor de farinha de trigo e de mistura de farinha de trigo para efeito de apuração e reapuração do imposto para o mês de setembro/2022

Portaria SRE nº 85/2022 – DOE AL de 19.10.2022

Foi fixado em R$ 0,9495 o valor do ICMS, por kg, de farinha de trigo e de mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de setembro/2022, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS-AL/1991, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo.

ICMS/PMPF- Alteradas as pautas fiscais para cerveja, energéticos e refrigerantes, utilizadas no cálculo da substituição tributária

Instrução Normativa SURE nº 10/2022 – DOE AL de 20.10.2022

Foram promovidas alterações na Instrução Normativa Sure nº 3/2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas, com efeitos a partir de 20.10.2022.

As novas pautas compreendem apenas as bebidas que especifica que especifica.

Referidos valores foram atualizados conforme a edição dos Editais Sure nº 227, 261 e 269/2022, nos quais se divulgou pesquisa de preço ao consumidor final praticado no mercado, ultrapassando o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte.

Distrito Federal

ICMS/PMPF – Alterados os preços para efeito de base de cálculo da substituição tributária nas operações com cerveja, chope e refrigerantes 

 Portaria SEF nº 1/2022 – DO DF de 19.10.2022

Foram alterados os Anexos I a IV da Portaria nº SEEC nº 140/2022, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo da substituição tributária nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV do RICMS-DF/1997.

Esta alteração entra em vigor em 19.10.2022, data de sua publicação.

Goiás
ICMS/PMPF- Alterada a pauta fiscal de cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e isotônica
 
Instrução Normativa SIF nº 21/2022 – DOE GO de 20.10.2022
Foram alterados os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica, dispostos no Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 1/2019.

Os novos valores devem ser utilizados a partir de 21.10.2022.

Maranhão

ICMS/PMPF – Alterada a tabela de valores de referência de água adicionada de sais
 
Portaria Gabin nº 583/2022 – DOE MA de 18.10.2022
Foi alterada a tabela de valores de referência para fins de cobrança do ICMS de água adicionada de sais, com efeitos desde 18.10.2022.
Paraná
ICMS/Isenção – Implementada isenção nas operações com absorventes íntimos e demais itens dessa natureza, quando destinados à administração pública e suas fundações
 
Decreto nº 12.439/2022 – DOE PR de 18.10.2022
Regulamentada hipótese de isenção do ICMS nas operações realizadas com absorventes íntimos femininos, internos e externos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos, NCM 9619.00.00, destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações públicas. Não é necessário realizar estorno de crédito do imposto nas operações com tais itens.

Este ato produzirá efeitos a partir de 1º.11.2022.

ICMS/Isenção – Incluído na isenção do imposto, medicamento usado no tratamento do câncer
 
Decreto nº 12.442/2022 – DOE PR de 18.10.2022
Foi acrescentado, com base nos Convênios ICMS nºs 162/1994 e 49/2021, o medicamento “Pegaspargase”, utilizado no tratamento do câncer, entre os beneficiados pela isenção do ICMS, aplicável desde 20.10.2022.
ICMS – Alterados diversos dispositivos que tratam de códigos de ajustes referente às operações com crédito presumido
 
Decreto nº 12.438/2022 – DOE PR de 18.10.2022
A partir de 1º.01.2023, ficam alterados diversos dispositivos que tratam de códigos de ajustes referente às operações com crédito presumido disciplinados no Anexo VII do RICMS-PR/2017.

Também foi definido o código de ajuste PR021033 a ser utilizado no lançamento do crédito presumido anteriormente estornado, quando no final do exercício à apuração do imposto resulte em saldo devedor.

Importante observar que na hipótese de o total dos créditos exceder ao total dos débitos, o estabelecimento deverá efetuar o estorno da parcela do crédito presumido excedente, mediante a utilização do código de ajuste PR011033, gerando um Registro E111, com a informação do valor do estorno no campo 04.

Santa Catarina
ICMS – Alteradas as tabelas externas da EFD-ICMS/IPI 
 
Ato Diat nº 62/2022 – Pe/SEF SC de 20.10.2022
Foram promovidas alterações no Ato Diat nº 44/2020 que instituiu as tabelas externas da EFD-ICMS/IPI:

a) Tabela “A” da Tabela 5.1.1. do Anexo I – acresce o código “SC020096” – Crédito presumido do imposto em montante equivalente ao valor total constante na nota fiscal/conta de energia elétrica não paga, referente ao fornecimento de energia elétrica às entidades hospitalares de que trata a alínea “a” do inciso I do caput do Art. 233-A do Anexo 2 do RICMS/SC-01;

b) Tabela “A” da Tabela 5.3 do Anexo II:

b.1) altera a descrição do código “SC10000066 – Crédito Presumido – Remetente”. Na operação interestadual de venda a consumidor realizada por internet ou telemarketing, e

b.2) acresce o código “SC50000005” – Estorno de crédito efetivo por ocasião da saída. Operação interestadual de venda a consumidor realizada por internet ou telemarketing (inciso XV do caput do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01)

O ato em questão entra em vigor na data de 20.10.2022.

São Paulo
ICMS- Assembleia Legislativa manifesta concordância com a implementação de diversos Convênios
 
Decretos Legislativos nº 2.521/2022 , 2.522/2022 , 2.523/2022 , 2.524/2022 , 2.525/2022 , 2.526/2022 e 2.527/2022 – DOAL SP de 19.10.2022

A Assembleia Legislativa do Estado, manifestou concordância com a implementação dos seguintes Convênios:

 Convênio  Decreto da ratificação  Assunto
Convênio ICMS nº 136/2022 Decreto nº 67.160/2022 Prorroga a vigência do Convênio ICMS nº 224/2017, que autoriza as unidades federadas que mencionam a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica.
Convênio ICMS nº 137/2022 Decreto nº 67.160/2022 Convalida as operações praticadas nos termos do Convênio ICMS nº 24/2022 , que altera o Convênio ICMS nº 101/1997 , o qual concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica.
Convênio ICMS nº 138/2022 Decreto nº 67.160/2022 Altera o Convênio ICMS nº 101/1997, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.
Convênio ICMS nº 141/2022 Decreto nº 67.160/2022 Altera os itens 20, 55, 67, 77, 86, 92, 135, 165 e 232 do Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Convênio ICMS nº 147/2022 Decreto nº 67.160/2022 Prorroga o benefício de isenção do ICMS em operações com bens e mercadorias a serem comercializados na Feira Escandinava, conforme Convênio ICMS nº 106/2014.
Convênio ICMS nº 147/2022 Decreto nº 67.160/2022 Altera o período de realização da Feira Escandinava de 2 para 10 dias, conforme Convênio ICMS nº 106/2014, que concede isenção do ICMS em operações com bens e mercadorias a serem comercializados na Feira Escandinava
Convênio ICMS nº 153/2022 Decreto nº 67.160/2022 Dentre outras alterações, inclui ao Convênio ICMS nº 177/2021, os Estados Acre, Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe, o qual autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente sobre as aquisições de bens de consumo por cidadãos em situação de vulnerabilidade social e econômica, mediante a devolução do imposto devido, nos termos do Programa ICMS Personalizado.

 

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