A aplicação da alíquota zero para esses produtos aplica-se, desde 31.05.2022, sem interrupções.
a) a suspensão das contribuições aplica-se aos seguintes óleos combustíveis do tipo bunker:
a.1) MF (Marine Fuel), classificado no código 2710.19.22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI);
a.2) MGO (Marine Gas Oil), classificado no código 2710.19.21 da TIPI; e
a.3) ODM (Óleo Diesel Marítimo), classificado no código 2710.19.21 da TIPI;
b) os produtos relacionados na letra “a”:
b.1) somente podem ser vendidos com suspensão dos pagamentos da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins para pessoa jurídica previamente habilitada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB); e
b.2) somente podem ser importados com suspensão dos pagamentos da contribuição para o PIS-Pasep-Importação e da Cofins-Importação por pessoa jurídica previamente habilitada pela RFB.
c) a habilitação ao regime de suspensão de que trata a norma em referência:
c.1) pode ser requerida por pessoa jurídica que exerça atividades de navegação de cabotagem, apoio portuário ou marítimo, conforme definidas nos incisos VII a IX do art. 2º da Lei nº 9.432/1997 ou pessoa jurídica distribuidora de um ou mais produtos relacionados na letra “a”;
c.2) deve ser requerida no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-CAC) no site da RFB na Internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br;
c.3) seguirá os procedimentos estabelecidos pela Portaria RFB nº 114/2022.
Por fim, a norma em referência revogou os seguintes dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019, que dispunham sobre o assunto:
a) inciso X do art. 19;
b) inciso XVI do art. 25;
c) inciso X do art. 251;
d) arts. 320 a 326; e
e)- arts. 329 a 332.
Ceará
ICMS- Divulgado o percentual de redução de base de cálculo do imposto nas operações com GNV para o mês de outubro/2022
Instrução Normativa Sefaz nº 92/2022 – DOE CE de 30.09.2022
Foi estabelecido em 15,19% o percentual de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com Gás Natural Veicular (GNV), aplicável inclusive nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
O disposto produz efeitos de 1º.10.2022 a 31.10.2022.
Os novos valores produzem efeitos a contar de 03.10.2022.
RJ
ICMS/PMPF- Divulgada a base de cálculo do imposto nas operações interestaduais com café cru no período de 10 a 16.10.2022
Portaria SUT nº 487/2022 – DOE RJ de 05.10.2022
Foi divulgada a base de cálculo do ICMS a ser utilizada, no período de 10 a 16.10.2022, nas operações interestaduais com café cru. Segundo o ato ora publicado, o valor por saca de 60 kg é de US$ 231,5000 para o café arábica e de US$ 150,5000 para o café conillon.
RO
ICMS/PMPF – Alteração na pauta fiscal de cervejas e energético
Instrução Normativa GAB/CRE nº 57/2022 – DOE RO de 04.10.2022
Foi alterada a lista de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) no estado de Rondônia relativamente às cervejas e energético dispostos respectivamente nas tabelas II e IV da Instrução Normativa GAB/CRE nº 17/2019, com efeitos a contar de 1º.10.2022.
ICMS/PMPF – Alterado PMPF para água, energéticos e refrigerantes
Instrução Normativa GAB/CRE nº 63/2022 – DOE RO de 04.10.2022
Com efeitos a partir de 1º.10.2022, ficam alterados produtos na pauta fiscal de água, energéticos e refrigerantes, dispostos nas Tabelas I, IV e VI da Instrução Normativa GAB/CRE nº 17/2019, com seus respectivos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF).
Este ato entra em vigor na data de sua publicação.