Minas terá novas regras para o imposto sobre heranças e doações

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Ideia do governo é dar mais agilidade aos processos que circundam o chamado ITCD. Vigência se inicia em 20 de outubro

O Governo de Minas, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), publicou um decreto nesta terça-feira que busca agilizar processos relativos ao Imposto sobre heranças e doações (ITCD).

A nova norma, com vigência a partir de 20/10/2022, estabelece que todos os protocolos com mais de 90 dias – a contar da data da entrega da Declaração de Bens e Direitos (DBD) –, não analisados pela Fazenda dentro desse prazo, levarão em consideração os valores declarados pelos cidadãos e contribuintes. Isso para a finalidade de emissão da certidão de pagamento ou desoneração do tributo.

Caso seja identificada posteriormente alguma inconsistência entre os valores declarados e os valores dos bens e direitos apurados pela pasta, a diferença será cobrada. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

Atualmente, o prazo médio para análise dos processos e emissão da certidão é de 30 dias, segundo o governo. Mas, a nova norma vem para evitar os casos que demandam mais tempo de apuração.

Fonte: O tempo

 

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