Legislações em Destaque do dia 29.09.2022

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Ceará


ICMS/PMPF – Divulgados novos valores a serem considerados no cálculo da Substituição Tributária nas operações com cerveja, refrigerante e energético

Instrução Normativa Sefaz nº 86/2022 – DOE CE de 28.09.2022

Foi alterada a Pauta Fiscal disposta no Anexo Único da Instrução Normativa Sefaz nº 21/2022, da Instrução Normativa Sefaz nº 54/2022, e da Instrução Normativa Sefaz n º 55/2022 que divulgam os valores relativos à venda a consumidor final de cervejas e chopes, de energéticos e isotônicos, e de refrigerantes, respectivamente, para efeito de cobrança do ICMS devido por substituição tributária.

As alterações entram em vigor na data de hoje (29.09.2022), produzindo efeitos a partir de 03.10.2022.

Minas Gerais

ICMS – Estabelecidos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) nas operações com ração seca tipo pet para cães e gatos 
 
Portaria SUTRI nº 1.211/2022 – DOE MG de 29.09.2022

Com efeitos entre 1º.10.2022 e 31.03.2023, foram estabelecidos preços médios ponderados a consumidor final – PMPF, por quilograma, nas operações sujeitos ao regime de substituição tributária com ração seca tipo pet para cães e gatos.

Considera-se ração seca tipo pet, para efeitos de aplicação do PMPF:
I – o alimento completo composto por ingredientes ou matérias primas e aditivos destinados exclusivamente à alimentação de animais de estimação, capaz de atender integralmente suas exigências nutricionais, podendo possuir propriedades específicas ou funcionais (alimento completo);
II – o alimento seco nutricionalmente completo destinado a cães e gatos com distúrbios fisiológicos ou metabólicos, cuja formulação seja incondicionalmente privada de qualquer agente farmacológico ativo (alimento coadjuvante).

Mato Grosso do Sul
ICMS – Alterações e inclusões a lista de PMPF, para bebidas que especifica, azeite de oliva, leite longa vida, a partir de 30.09.2022 
 
Portaria SAT nº 3.057/2022 – DOE MS de 29.09.2022

Foi alterada, com efeitos a partir de 30.09.2022, com as inclusões, exclusões e alterações das descrições e valores, a lista de preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para:

I – Bebidas I: bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;

II – Azeite de oliva; e

III – Leite longa vida.

A relação de produtos que sofrerão alterações, consta no anexo único do ato em fundamento, devendo ser observada a última coluna de cada item, onde consta a “ação” sobre o produto especificado, sendo as seguintes legendas:

a) letra A, corresponde a “Alteração de Produto”;

b) letra E, corresponde a “Exclusão de Produto”; e

c) letra I, corresponde a “Inclusão de Produto”.

Ressalte-se que os produtos incluídos na lista de PMPF estão sujeitos, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

ICMS – Incluídos produtos na lista de PMPF dos refrigerantes, a partir de 30.09.2022
 
Portaria SAT nº 3.058/2022 – DOE MS de 29.09.2022

Alterada com efeitos a partir de 30.09.2022, a lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), para inclusão de novos itens no grupo de produtos: Bebidas – Refrigerante.

Ressalte-se -se que os produtos incluídos na lista de PMPF estão sujeitos, a partir da data de sua inclusão, à revisão a qualquer tempo do PMPF, por iniciativa da Secretaria de Estado de Fazenda ou por provocação fundamentada de entidade representativa do setor interessado.

Paraíba
ICMS/PMPF – Alterada a pauta fiscal de cerveja, refrigerante e energético
 
Portaria Sefaz nº 142/2022 – DOe-SER/PB de 29.09.2022

Foi alterada a Pauta Fiscal disposta no Anexo Único da Portaria Sefaz nº 87/2022 para fins de base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais de cerveja, refrigerante e energéticos.

Essas alterações entram em vigor na data de hoje, 29.09.2022.

Piauí

ICMS- Alteradas as tabelas contendo os preços referenciais de mercado de bebidas 

Ato Normativo Unatri nº 24/2022 – DOE PI de 28.09.2022

Foram alterados e acrescentados  itens ao Ato Normativo Unatri nº 25/2021, que dispõe sobre os preços referenciais de mercado de bebidas, para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações sujeitas à antecipação do imposto pelos órgãos fazendários ou retenção na fonte pelo fornecedor ou distribuidor.

As alterações produzem efeitos a partir de 28.09.2022.

Rio de Janeiro

ICMS – Divulgada a base de cálculo do imposto nas operações interestaduais com café cru no período de 03 a 09.10.2022

Portaria SUT nº 485/2022 – DOE RJ de 29.09.2022

Foi divulgada a base de cálculo do ICMS a ser utilizada, no período de 03 a 09.10.2022, nas operações interestaduais com café cru. Segundo o ato ora publicado, o valor por saca de 60 kg é de US$ 244,0000 para o café arábica e de US$ 147,0000 para o café conillon.

ICMS – Divulgada a base de cálculo para fins de substituição tributária com combustíveis

Portaria SUT nº 484/2022 – DOE RJ de 29.09.2022

Foi divulgada, para vigorar a partir de 1º.10.2022, a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária com os seguintes combustíveis:

a) gasolina automotiva comum: R$ 5,4113 por litro;

b) gasolina automotiva premium: R$ 5,8389 por litro;

c) diesel S10: R$ 4,2996 por litro;

d) diesel (outros): R$ 4,1844 por litro;

e) gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,5672 por quilograma.

Santa Catarina

ICMS – Promovidas alterações relativas aos preços médios ponderados a consumidor final nas operações com bebidas 
 
 Ato DIAT nº 53/2022 – Pe/SEF SC de 29.09.2022

Foram alterados os Anexos I, II e III do Ato DIAT nº 4/2022, que fixa os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e bebida hidroeletrolítica, respectivamente.

O ato em questão entra em vigor na data de 29.09.2022, produzindo efeitos a partir de 1º.10.2022.

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