– Protocolo ICMS nº 49/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 26/2010 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, com efeitos a partir de 02.10.2022;
– Protocolo ICMS nº 50/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 85/2011 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, com efeitos a partir de 02.10.2022;
– Protocolo ICMS nº 51/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 196/2009 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, com efeitos a partir de 02.10.2022;
– Protocolo ICMS nº 52/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 188/2009 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, com efeitos a partir de 02.10.2022;
– Protocolo ICMS nº 53/2022 – altera o Protocolo ICM nº 17/1985 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, com efeitos a partir de 1º.10.2022;
– Protocolo ICMS nº 54/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 95/2009 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, com efeitos a partir de 1º.09.2022, quanto à cláusula primeira; e a partir de 1º.10.2022, quanto à cláusula segunda;
– Protocolo ICMS nº 55/2022 – revoga o Protocolo ICMS nº 3/2020 que dispõe sobre a não aplicação, ao Estado do Rio Grande do Sul, de dispositivos do Protocolo ICMS nº 11/1991, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, com efeitos a partir de 1º.10.2022;
– Protocolo ICMS nº 56/2022 – revoga o Protocolo ICMS nº 93/2009 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS 142/2018, o qual dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes, com efeitos a partir de 1º.10.2022;
– Protocolo ICMS nº 57/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 197/2009 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS nº 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes, com efeitos a partir de 1º.10.2022;
– Protocolo ICMS nº 58/2022 – revoga o Protocolo ICMS nº 23/2020 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes, com efeitos a partir de 1º.10.2022;
– Protocolo ICMS nº 59/2022 – revoga o Protocolo ICMS nº 16/2013 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza, com efeitos a partir de 1º.10.2022;
– Protocolo ICMS nº 60/2022 – Revoga o Protocolo ICMS nº 15/2013 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, com efeitos a partir de 1º.10.2022;
– Protocolo ICMS nº 61/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 64/2015 que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação;
– Protocolo ICMS nº 62/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 132/2008 que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS, com efeitos a partir de 20.09.2022, relativamente ao inciso II da cláusula primeira e a partir de 1º.01.2023 relativamente ao inciso I da cláusula primeira;
– Protocolo ICMS nº 63/2022 – dispõe sobre a exclusão do Estado do Piauí do Protocolo ICMS nº 40/2007, que institui o Sistema de Compartilhamento Lógico dos Postos Fiscais (SCOMP) e o PTC – Protocolo de Transferência de Carga;
– Protocolo ICMS nº 64/2022 – dispõe sobre a exclusão do Estado do Piauí do Protocolo ICMS nº 22/2003, que cria o Portal Interestadual de Informações Fiscais;
– Protocolo ICMS nº 65/2022 – dispõe sobre a exclusão do Estado do Piauí do Protocolo ICMS nº 10/2003, que cria o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e institui o Passe Fiscal Interestadual PFI;
– Protocolo ICMS nº 66/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 21/1991 que dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de cana, com efeitos a partir de 1º.10.2022;
– Protocolo ICMS nº 67/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 28/2009 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios; e
– Protocolo ICMS nº 68/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 30/2013 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, com efeitos a partir de 1º.10.2022.
Embora a norma entre em vigor em 20.09.2022, seus efeitos são retroativos desde junho e agosto de 2021, conforme o caso.
Os novos valores devem ser utilizados a partir de 21.09.2022.
Diante disso, a permissão para concessão ou prorrogação de benefícios não pode ultrapassar:
a) 31.12.2032, quanto àqueles destinados ao fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano, bem como quanto àqueles destinados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social;
b) 31.12.2032 (antes constava 31.12.2025), quanto àqueles destinados à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador;
c) 31.12.2032 (antes constava 31.12.2022), quanto àqueles destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria; e
d) 31.12.2032 (antes constava 31.12.2020), quanto àqueles destinados às operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.
Foi estabelecido, ainda, que a partir de 1º.01.2029, a concessão e prorrogação deverão observar a redução em 20% ao ano com relação ao direito de fruição dos benefícios fiscais destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional.
A Lei ora noticiada entrou em vigor em 20.09.2022.
ICMS – Alteradas as tabelas contendo os preços referenciais de mercado de bebidas
Ato Normativo Unatri nº 23/2022 – DOE PI de 20.09.2022
Foram alterados, acrescentados e revogados itens do Ato Normativo Unatri nº 25/2021, que dispõe sobre os preços referenciais de mercado de bebidas, para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações sujeitas à antecipação do imposto pelos órgãos fazendários ou retenção na fonte pelo fornecedor ou distribuidor.
As alterações produzem efeitos a partir de 20.09.2022.