Normas do Paraná, do Amapá e do Amazonas foram consideradas inconstitucionais em sessão do plenário virtual encerrada na sexta-feira (16).
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais as normas estaduais de três estados que fixaram a alíquota de ICMS para combustíveis e energia elétrica em um patamar superior ao de operações em geral. A corte foi unânime ao julgar os casos de Paraná, Amapá e Amazonas em plenário virtual, em julgamento concluído nesta sexta-feira (16).
O voto da relatora, Rosa Weber, lembrou que o STF já possui uma tese fixada pelos seus ministros impedindo alíquotas maiores para energia elétrica e comunicações, dado que os dois bens são considerados essenciais.
No entanto, como em outros casos onde a corte já julgou o aumento de ICMS inconstitucional, a medida só passará a valer a partir do exercício financeiro de 2024.
Fonte: O Antagonista