Divulga o valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto relativo ao mês de maio de 2022, nos termos do artigo 15 do anexo XXXVII do RICMS/AL.
Altera na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado.
Altera o RICMS/MG, principalmente, quanto à alíquota interna do ICMS, redução na base de cálculo, isenção e crédito presumido concedido nas operações que especifica, bem como quanto à antecipação tributária e ao incentivo à pontualidade do ICMS.
Foi divulgada a base de cálculo do ICMS a ser utilizada, no período de 19 a 25.09.2022, nas operações interestaduais com café cru. Segundo o ato ora publicado, o valor por saca de 60 kg é de US$ 251,5000 para o café arábica e de US$ 157,0000 para o café conillon.
ICMS – Prorrogada a base de cálculo da substituição tributária de ferramentas e congêneres
Portaria SRE nº 64/2022 – DOE SP de 15.09.2022
Foi prorrogado de 31.01.2023 para 31.03.2023 o termo final de utilização da Portaria CAT nº 46/2020, que estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres.
ICMS – Prorrogada a base de cálculo da substituição tributária de materiais de construção
Portaria SRE nº 65/2022 – DOE SP de 15.09.2022
Foi prorrogado de 30.11.2022 para 31.01.2023 o termo final de utilização da Portaria CAT nº 55/2021, que estabelece a base de cálculo na saída materiais de construção, indicados no Anexo XVII da Portaria CAT nº 68/2019.
ICMS – Prorrogada a base de cálculo da substituição tributária de artefatos de uso doméstico
Portaria SRE nº 66/2022 – DOE SP de 15.09.2022
Foi prorrogado de 31.10.2022 para 31.12.2022 o termo final de utilização da Portaria CAT nº 4/2020, que estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico, indicados no Anexo XX da Portaria CAT nº 68/2019.
ICMS – Prorrogada a base de cálculo da substituição tributária dos produtos de limpeza
Portaria SRE nº 67/2022 – DOE SP de 15.09.2022
Foi prorrogado de 30.09.2022 para 31.12.2022 o termo final de utilização da Portaria CAT nº 84/2019, que estabelece a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do ICMS-ST nas saídas de produtos de limpeza.
Adicionalmente, foi dada nova redação para os itens 1, 4, 5 e 6 do Anexo Único da Portaria CAT nº 84/2019
ICMS – Prorrogada a base de cálculo da substituição tributária de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Portaria SRE nº 68/2022 – DOE SP de 15.09.2022
Foi prorrogado de 30.11.2022 para 31.05.2023 o termo final de utilização da Portaria CAT nº 10/2020, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, indicados no Anexo XXII da Portaria CAT nº 68/2019.
Também foram promovidas adequações nas NCMs dos itens 52 a 56, 63 a 65, 67, 69, 82, 85, 87, 89, 108, 118, 124, 125 e 126, todos constantes no Anexo único da Portaria CAT nº 10/2020, mantendo assim, a mesma redação do Convênio ICMS nº 162/2018.
Todas as alterações vigoram a partir de 1º.10.2022.
ICMS – Alteradas as descrições de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária de produtos da indústria alimentícia
Portaria SRE nº 71/2022 – DOE SP de 15.09.2022
Foram promovidas adequações, com vigência a partir de 1º.10.2022, nas descrições dos itens: 1, 2, 3, 4 e 64, todos constantes no Anexo Único da Portaria CAT nº 20/2020, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, mantendo dessa forma, a mesma redação constante no Convênio ICMS nº 162/2018.
ICMS – Promovida adequação na NCM descrita no item 2 da relação anexa à Portaria CAT nº 2/2022 que estabelece a base de cálculo do ICMS-ST na saída de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química
Portaria SRE nº 70/2022 – DOE SP de 15.09.2022
Alterada a descrição do item 2 no Anexo Único da Portaria CAT nº 2/2022 que estabelece a base de cálculo do ICMS-ST na saída de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, de forma a se adequar a nova TIPI. Na descrição do item, onde constava “código 3206.11.19” passa a “código NCM 3206.11.10”.
Este ato produz efeitos a contar de 1º.10.2022.
ICMS – Alterada a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do imposto
Portaria SRE nº 69/2022 – DOE SP de 15.09.2022
Foram alteradas as relações de produtos sujeitos ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do imposto, constante dos anexos indicados a seguir, pertencentes a Portaria CAT nº 68/2019, com efeitos a partir de 1º.10.2022.
Excluído do regime de substituição tributária o item 112, do anexo XIV, a seguir, devendo serem aplicados os procedimentos previstos na Portaria CAT nº 28/2020, em relação ao estoque de mercadorias existente em seu estabelecimento no fim ao do início da vigência da referida exclusão:
– item 112, Cest 17.112.00, NCM 2202.99.00, produto “Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto bebidas hidroeletrolíticas e energéticos”.
Foram alterados diversos itens dos anexos a seguir, devendo observar a respectiva relação no ato que fundamenta esta notícia. Segmentos alterados:
a) anexo VIII, tintas, vernizes e outros produtos da indústria química;
b) anexo IX, medicamentos;
c) anexo XIII, produtos de limpeza;
d) anexo XIV, autopeças;
e) anexo XV, lâmpadas, reatores e “starters”;
f) anexo XVI, produtos da indústria alimentícia; e
g) anexo XXII, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
ICMS – Alterada a NCM de mercadoria sujeita ao regime da substituição tributária de lâmpadas elétricas
Portaria SRE nº 72/2022 – DOE SP de 15.09.2022
Foi promovida adequação no Anexo Único da Portaria CAT nº 95/2021, com vigência a partir de 1º.10.2022, no que se refere ao item:
Item |
Cest |
Descrição |
NCM |
MVA |
5.0 |
09.005.00 |
Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) |
8539.52.00 |
80% |
Desse modo, a NCM 8539.50.00 fica alterada para 8539.52.00, mantendo assim, a mesma redação constante no Convênio ICMS nº 162/2018.