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STF suspende decreto que reduz o IPI para itens produzidos na ZFM; ‘Vitória do nosso povo’, comemoram parlamentares

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MANAUS – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspende, parcialmente, parte de um decreto do governo federal que reduzia o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

MANAUS – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspende, parcialmente, parte de um decreto do governo federal que reduzia o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Moraes concedeu parecer favorável ao Amazonas em relação a uma liminar anterior declarando inconstitucionalidade do novo decreto presidencial de redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos itens que prejudicam a Zona Franca de Manaus.

A noticia foi divulgada e celebrada pelo deputado federal Marcelo Ramos (PSD-AM) nesta segunda-feira, 8, por meio de um vídeo nas redes sociais. “Nós não vamos negociar, nem abrir mão de um só emprego dos amazonenses. Essa é a luta que move a minha vida. A voz do Amazonas não será calada”, declarou Marcelo Ramos em vídeo.

A medida atende a um reclame solicitado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela bancada do Amazonas, no Congresso, por meio de ação do partido Solidariedade. Em resumo, ela suspende os efeitos de parte do novo decreto federal N° 11.158/2022 publicado no último dia 30 de julho, na edição extra do Diário Oficial da União (DOU), constando redução em 35% do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) de concentrados e retirada de itens produzidos na ZFM da correção.

Com a suspensão do decreto, segundo Marcelo Ramos, ficam preservados do corte do IPI itens como notebooks com tela superior a 15 polegadas, terminal de ponto de venda e película plástica, incluindo ainda as indústrias dos concentrados de bebidas não alcoólicas.

O governador do Amazonas, Wilson Lima, também falou sobre a decisão e considerou a medida uma vitória para o Estado. Em vídeo compartilhado, Wilson Lima destacou a geração de emprego e renda e a importância contida na decisão de deixar de fora da redução do IPI os produtos fabricados na ZFM.

Vitória do nosso povo! A Justiça acaba de tomar uma decisão que deixa de fora da redução do IPI os produtos que são fabricados aqui na Zona Franca de Manaus. Isso garante competitividade às empresas que estão aqui, elas permanecem aqui, mas, sobretudo, estão garantidos os empregos de milhares de pais e mulheres que dependem desses salários para o sustento de suas famílias. Vitória da nossa Zona Franca”, celebrou o governador.

O senador Omar Aziz (PSD-AM) também se pronunciou sobre a medida destacando a constitucionalidade da Zona Franca e a preservação do modelo econômico e empregos na região.

“Ele [Alexandre de Moraes] acatou o aditamento que fizemos. Com isso, é mais uma vitória e a certeza que a Zona Franca de Manaus é constitucional. Não admitimos nenhum direito a menos aos amazonenses. Vamos buscar a Justiça sempre que tentarem prejudicar a Zona Franca de Manaus. Nosso modelo é constitucional e queremos o que é nosso direito para preservar empregos e a economia do Amazonas”, considerou Omar.

Em maio, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), também suspendeu os efeitos do decreto de redução das alíquotas do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), no que diz respeito aos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM). À ocasião, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada, mais uma vez, pelo partido Solidariedade, em nome da bancada do Amazonas no Congresso Nacional.

Fonte: UOL

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