IPI – Alterada a Tabela de Incidência do IPI (TIPI), com efeitos a partir de 1º.05.2022

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Foi publicado no dia 14/04/2022, o Decreto nº 11.047/2022, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 10.923/2021, com efeitos a partir de 1º.05.2022.

O Decreto revoga ainda, a partir de 1º.05.2022:

a) o Decreto nº 10.979/2022; e

b) os arts. 1º e 2º do Decreto nº 10.985/2022.

O Decreto em fundamento entrou em vigor, em 14.04.2022, e produz efeitos a partir de 1º.05.2022.

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