A Lei Complementar nº 188/2021 alterou a Lei Complementar nº 123/2006, que dispõe sobre o Simples Nacional.
Entre as disposições ora introduzidas, destacamos que a partir de 03.01.2022, o transportador autônomo de cargas regularmente inscrito como microempreendedor individual (MEI) terá novas regras, a saber:
a) o limite da receita bruta prevista para esse regime será de R$ 251.600,00 (distinto do limite previsto para as demais atividades que permanece R$ 81.000,00);
b) o limite será de R$ 20.966,67, multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro, no caso de início de atividades (distinto do limite proporcional previsto para as demais atividades que permanece R$ 6.750,00);
c) o valor mensal da contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, de que trata o inciso X do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006, corresponderá ao valor resultante da aplicação da alíquota de 12% sobre o salário-mínimo mensal (diferente do recolhimento previsto para as demais atividades que permanece 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição).
(Lei Complementar nº 188/2021 – DOU – Edição Extra de 31.12.2021)