Microempreendedor individual com o DAS em atraso pode optar pelo parcelamento da dívida; veja como.
Entre as responsabilidades do Microempreendedor Individual está o Documento de Arrecadação Simples Nacional (DAS), que deve ser pago até dia 20 de cada mês.
Contudo, o empreendedor que estiver com o documento em atraso pode aderir ao parcelamento. Para isso, é preciso verificar se não está com pendências em relação às declarações anuais dos anos anteriores.
Como parcelar o DAS
O MEI deve optar pelo parcelamento de forma online. O procedimento pode ser feito tanto pelo celular como pelo computador.
O próprio site da Receita Federal gera o boleto de pagamento da primeira parcela. Já as parcelas restantes, podem ser pagas por débito automático.
O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes e o valor mínimo da parcela é de R$ 50,00.
Veja agora o passo a passo para aderir ao parcelamento:
- Acesse o site do Simples Nacional http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx;
- Coloque o mouse sobre o “Simei Serviços”, aparecerá um menu, clique em “Parcelamento”;
- Na nova página, em “Parcelamento – Microempreendedor Individual” acesse utilizando o código de acesso ou certificado digital;
Caso você ainda não possua o código de acesso, é possível gerá-lo no próprio site. Você precisará do número de recibo da sua declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) para gerar o código.
- Após entrar, clique em pedido de parcelamento; e
- Confira as parcelas disponíveis e o valor. Clique em “Sim” para confirmar e prossiga.
Fonte: Portal Contábeis por Danielle Nader