Nova portaria modifica a forma que recolhimentos atrasados podem ser usados.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou a Portaria 1.382 que modifica as normas aplicadas nas contribuições feitas de forma tardia por microempreendedores individuais (MEI) , domésticos e autônomos.
A alteração impacta os trabalhadores que precisam acertar contribuições atrasadas e que ainda se encaixariam nas regras de transição, devido à Reforma da Previdência (2019).
Agora, estes recolhimentos pendentes não poderão ser utilizados para enquadrar o MEI ou autônomo em alguma das regras de pedágio, por exemplo, instituídos pela reforma.Na prática, os pagamentos ainda podem ser realizados, porém se o contribuinte perdeu a qualidade de segurado, o acerto não será contabilizado para a aposentadoria por tempo de contribuição, não podendo usar o tempo anterior à Reforma da Previdência para se aposentar.
A quitação das parcelas atrasadas pode complementar o tempo trabalhado, mas não ser usado como carência, prazo mínimo de contribuição para adquirir o benefício.
De acordo com o instituto ainda, essa alteração já pode ser aplicada a casos pendentes de análise, independente da época do recolhimento da contribuição.
Fonte: Portal Contábeis por Izabella Miranda