O Cnis precisa estar regularizado até o fim deste ano para ser possível pedir aposentadoria em 2022.
O Cadastro Nacional de Informações Sociais, conhecido também como Cnis, é um dos principais documentos utilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para definir se um trabalhador já conquistou o direito a se aposentar.
Em 2022, quem pretende pedir a aposentadoria, precisa estar com o cadastro totalmente regularizado e isso deve ser feito até o fim deste ano.
O Cnis é o banco de dados oficial do governo federal e reúne informações sobre vínculos trabalhistas e contribuições previdenciárias de um trabalhador durante toda a sua carreira. Esses registros também são utilizados para definir o valor do benefício a que o segurado tem direito.
“Esse documento é uma declaração que reflete o tempo de contribuição e os salários e vale como prova de filiação à Previdência Social. Se eu tenho dados errados ou não tenho dados lançados lá, meu benefício estará errado”, diz a advogada Sara Tavares Quental, do Crivelli Advogados Associados.
Segundo o INSS, “a inconsistência [no Cnis] é resolvida quando [o segurado] for se aposentar ou precisar de algum benefício”. Entretanto, a advogada orienta aos trabalhadores que não esperem o momento de se aposentar para pedir as retificações necessárias.
“O Cnis completo e correto agiliza a concessão dos benefícios, porque evita que o INSS emita as cartas de exigência. Portanto, é importante não deixar para a última hora”, diz.
Sara informa ainda que, mesmo depois de a aposentadoria já ter sido concedida, o beneficiário pode fazer retificações e, com isso, pedir a revisão do valor recebido. Para isso, porém, é preciso que a aposentadoria tenha sido concedida há menos de dez anos.
O acesso ao Cnis pode ser feito pela internet, por meio do Meu INSS. Se a pessoa perceber algo de errado por lá, terá de ligar na Central 135 e fazer o pedido de correção.
A partir daí, será aberta uma tarefa no Meu INSS para que o segurado envie os documentos que comprovem os vínculos empregatícios ou as contribuições individuais.
Principais problemas no Cnis
1 – Contrato de trabalho que não consta no sistema: alguns períodos de trabalho, principalmente os mais antigos, podem não estar incluídos na lista
2 – Não reconhecimento de contribuições individuais: ocorre quando o trabalhador fez recolhimentos como autônomo ou MEI (Microempreendedor Individual), mas as contribuições não estão contabilizadas
3 – Erro nas datas de admissão e/ou demissão: quando as datas que constam no Cnis são diferentes das informações que estão registradas na carteira de trabalho
4 – Vínculo empregatício antigo sem data de rescisão: nessas situações, o INSS não contabiliza o tempo de contribuição, já que não tem a informação de quando o contrato foi encerrado
5 – Diferença no valor dos salários: casos em que os vencimentos informados no sistema não são os mesmos que a pessoa de fato recebeu
6 – Não reconhecimento de sentenças trabalhistas: quando o trabalhador ganha um processo trabalhista, é preciso informar o resultado ao INSS para possibilitar um recálculo dos valores de benefícios. A informação não é passada automaticamente da Justiça para a Previdência Social
7 – Existência de mais de um Cnis: pode acontecer de o cidadão possuir mais de um NIT (Número de Identificação do Trabalhador). Nesse caso, é preciso pedir a unificação dos dados
8 – Dados cadastrais errados: há situações em que o número de documentos como CPF e RG estão errados no Cnis. O mesmo ocorre nos casos em que uma pessoa se casa ou se divorcia e há mudança de nome. Se houver alguma inconsistência relacionada à documentação, o benefício pode não ser concedido
Como pedir a retificação
O segurado terá de ligar no telefone 135 e pedir a correção. Após a solicitação, será aberta uma tarefa no Meu INSS para envio de documentação comprobatória. É preciso ficar atento ao prazo dado pelo INSS e enviar os documentos dentro desse período
Será preciso enviar os seguintes documentos:
- Carteira de trabalho: informações sobre contratos de trabalho, alterações de salário e anotações gerais. É importante mostrar as datas de início e término do vínculo e os salários;
- Documentos pessoais: no caso de haver problemas com dados cadastrais
- Cópia de processo trabalhista;
- Guia da Previdência Social (quando não foi reconhecida a contribuição individual)
- Demais documentos que comprovem vínculo: como termo de contratação e rescisão contratual, ficha de registro de empregado, comprovante da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e qualquer outro material que possa servir para que o INSS reconheça o período trabalhado;
- Comprovantes de período em trabalho rural, menor aprendiz e alistamento militar.
Fonte: com informações do Agora São Paulo via Portal Contábeis