O aumento anual obrigatório deve ser cumprido pelas empresas que empregam pelo sistema da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com a inflação nas alturas e o preço do gás, combustível e alimentação cada dia mais altos, um aumento salarial não seria desvalorizado pelo trabalhador brasileiro, que muitas vezes já faz planos com um possível reajuste anual.
O reajuste salarial é um aumento no valor pago ao trabalhador pela empresa que o emprega, previsto para acontecer todo ano de forma obrigatória, seguindo o acordo firmado entre os profissionais e seus respectivos sindicatos, que agem segundo a Convenção Coletiva de Trabalho.
O aumento é proposto justamente para preservar o poder de compra dos colaboradores com carteira assinada, evitando assim os impactos da inflação.
Quem recebe o reajuste salarial
Todos que trabalham segundo o regime da CLT devem receber o reajuste, exceto empregos considerados hipersuficientes, ou seja, que tem o salário acima do dobro do valor teto da previdência, atualmente em R$ 6.433,57.
Nesses cenários o reajuste não seria aplicado se a empresa contratante negociar dessa forma. O que for decidido entre as partes será válido acima dos acordos coletivos ou convenções da categoria.
Data de recebimento
Após o acerto do percentual a ser aplicado no reajuste, os empresários devem calcular os novos salários e efetuar o pagamento retroativo à data-base.
A data estipulada pode variar entre as categorias profissionais, tendo como data-base o 1º dia do mês referente. Se na categoria dos metalúrgicos por exemplo for em outubro a data-base, significa que as definições passaram a contar a partir desse mesmo dia.
Se houverem diferenças de valores que não forem acertadas na data-base, o empregador corre risco de processos trabalhistas.
O funcionário não precisa estar vinculado ou pagar contribuições ao sindicato para receber o aumento.
Consultando o reajuste
As convenções coletivas a serem utilizadas podem variar de acordo com o local da prestação de serviço do empregado. Devido à diferença do custo de vida de cada localidade, os reajustes podem variar de Estado para Estado.
As convenções e acordos coletivos podem ser consultados no Sistema Mediador da SRT – Secretaria de Relações do Trabalho.
Fonte: POrtal Contábeis por Izabella Miranda