O arroz e o feijão vendidos no Estado de Rio de Janeiro passam a ser isentos da cobrança do Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS). Até o momento os produtos eram taxados em 7%. A mudança na tributação está prevista na lei sancionada pelo governador Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (dia 3). O texto também estabelece isenção do ICMS para os serviços que envolvem o transporte estadual e intermunicipal dos dois produtos.
O arroz aumentou 37%, em julho deste ano em relação ao mesmo período do ano passado. Já o feijão preto avançou 18,46%, no período. Os dados são do Ibre/FGV.
Com a nova legislação, a carga tributária que incide sobre o feijão e o arroz fica equiparada à do estado de São Paulo. A mudança na taxação dos principais itens que compõem o prato dos brasileiros foi aprovada na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no dia 12 de agosto.
O governador Cláudio Castro avalia que a medida pode ajudar a baratear o custo dos alimentos e ajudar famílias mais vulneráveis
– A parcela que o estado deixará de arrecadar vai se transformar em economia para milhares de famílias, principalmente as mais vulneráveis – afirmou Castro.
Fonte: Notícias Fiscais