PMPF dos medicamentos comercializados por farmácias e drogarias a consumidores finais é estabelecido após ser homologado pelo mercado
A Receita Estadual, em parceria com entidades representativas e contribuintes do setor de medicamentos, evolui ao estabelecer uma nova forma de tributação para o segmento, com simplificação dos procedimentos e redução do custo operacional e do risco para ambas as partes. Fruto do trabalho cooperativo iniciado em 2019, foi publicada a Instrução Normativa RE nº 066/21. A medida estabelece uma nova sistemática para definição do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser utilizado como base de cálculo da Substituição Tributária dos produtos farmacêuticos, que passa a ser homologado pelo mercado.
Com isso, os PMPF serão apurados semestralmente e haverá, a cada ciclo, troca de informações com contribuintes indicados pelas entidades. Após a publicação inicial, há um prazo de quinze dias para apreciação oficial e possibilidade de questionamento ou impugnação. A homologação e a divulgação final dos PMPF ocorrem até o 25º dia, com vigência no mês seguinte e disponibilização dos preços e regras para download no site da Receita Estadual.
Entre os benefícios da medida estão a redução do esforço para classificação dos medicamentos, o aumento da precisão da base de cálculo pela frequência da apuração, a redução dos problemas com distâncias das médias devido à individualização da base de cálculo, a implantação de dinâmica que permite a permanente interação com o mercado e o posicionamento literal do fisco, aumentando a segurança jurídica e reduzindo o risco fiscal aos envolvidos. Em nível macro, espera-se a melhoria do ambiente de negócios por meio da simplificação tributária e o desenvolvimento da economia gaúcha, com ganhos no combate à informalidade e à concorrência desleal.
No âmbito da Receita Estadual, os trabalhos estão sendo conduzidos pelo Grupo Especializado Setorial de Produtos Médicos e Cosméticos (GES Medicamentos e Cosméticos). Entre as entidades representativas do setor habilitadas para homologação dos PMPF estão a Associação Brasileira do Atacado Farmacêutico (ABAFARMA), a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (ABRAFARMA), a Associação dos Distribuidores de Medicamentos do Estado do RS (ADIMERS), o Sindicato das Empresas do Complexo Industrial da Saúde no Estado do RS (SINDICIS), o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (SINDUSFARMA) e o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do RS (SinprofarRS).
Implantação progressiva da conformidade no setor de medicamentos
Também estão em andamento uma série de medidas visando à conformidade cooperativa no setor de medicamentos. A ideia é seguir evoluindo na pactuação de regras tributárias que garantam a validação fiscal das operações dos contribuintes, certificando que estão em conformidade com o fisco caso cumpram tais requisitos, com validação em tempo real das informações. Os avanços, conforme o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, estão inseridos no contexto da iniciativa Conformidade Cooperativa / Compliance Tributário, que integra a agenda Receita 2030 (30 iniciativas para modernização da administração tributária gaúcha).
Fonte: Notícias Fiscais