Desde o início da pandemia, foram fechados 308 mil acordos envolvendo débito total de R$ 95,3 bilhões com a União.
Dívidas tributárias têm se tornado a dor de cabeça de muitos empresários desde que a pandemia começou. Para tentar amenizar os impactos da crise para o segmento, o governo federal já concedeu descontos de R$ 30,2 bilhões a empresas e pessoas físicas que renegociaram dívidas tributárias.
Dados da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) mostram que, para viabilizar os acordos, a União abriu mão de receber cerca de um terço do total devido.
Foram fechados 308 mil acordos envolvendo um débito total de R$ 95,3 bilhões de abril de 2020 a maio deste ano. Em média, cada devedor conseguiu uma redução de aproximadamente R$ 100 mil para quitar dívidas — o prazo para pagamento do valor restante também foi ampliado.
Essas tratativas são resultado da Lei do Contribuinte Legal, em vigor desde abril do ano passado e que regulamentou a chamada transação tributária — mecanismo de renegociação de dívidas voltado a devedores em situação financeira crítica.
Técnicos do Ministério da Economia afirmam que a medida não foi aprovada intencionalmente para fazer frente aos efeitos da pandemia do novo coronavírus, mas foi útil para atender um grande número de empresas abatidas pelas restrições da crise sanitária.
Os descontos concedidos no período seriam suficientes para bancar quase um ano de benefícios do Bolsa Família.
Embora o valor seja elevado, o governo argumenta que esses recursos dificilmente retornariam aos cofres públicos se não houvesse desconto e condições favoráveis para pagamento.
O procurador-geral-adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União, Cristiano Neuenschwander, afirma que essas reduções são concedidas apenas a quem realmente precisa.
“A transação tributária é a forma que existe para podermos recuperar a dívida. Em uma situação ordinária, essa dívida é considerada de difícil recuperação e ela realmente não entraria nas contas do governo não fosse essa possibilidade de chegar a um acordo e oferecer uma condição que se encaixa na capacidade de pagamento daquele contribuinte”, diz.
De acordo com a PGFN, caso o contribuinte não cumpra o acordo até o final, os descontos são revogados e a cobrança é retomada pelo valor original da dívida.
A lei permite que o governo ofereça descontos de até 100% sobre multas, juros e encargos, respeitando o limite de 70% do valor total da dívida. O prazo máximo para os parcelamentos é de 145 meses.
Para companhias de médio e grande portes, os benefícios são menores, com desconto de até 50% do total do passivo e prazo máximo de 84 meses.
Novo Refis
Diante de movimentações do Congresso, a equipe econômica tenta combater a ideia da criação de um novo Refis (programa de refinanciamento de dívidas).
Esse modelo difere da transação por não focar em contribuintes que passam por crise financeira e oferecer benefícios a todos os devedores, mesmo aqueles em boas condições de pagamento.
“Aqueles que não precisam têm as condições normais para fazer a regularização das dívidas. O Refis sempre foi genérico, linear, dá desconto até para quem não teve nenhum abalo na crise”, afirma o procurador.
No pacote de reforma tributária em negociação com o Congresso, o Ministério da Economia busca o aval dos parlamentares para implementar um passaporte tributário.
A ideia é ampliar o mecanismo da transação tributária, mantidas as premissas que beneficiam contribuintes em dificuldade. No entanto, congressistas articulam a votação de um novo Refis, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
O projeto, que foi incluído na pauta de votação do plenário da Casa, oferece descontos de até 100% sobre juros e multas, preservado o valor original do débito. O prazo dos parcelamentos chega a 175 meses. O texto ainda permite que empresas usem créditos de prejuízo fiscal para abater as dívidas.
Na justificativa da proposta, Pacheco argumenta que a pandemia do coronavírus comprometeu a capacidade de as empresas pagarem os tributos devidos ao governo e afirma que os termos das transações tributárias têm “importantes impeditivos para a realização de acordos razoáveis”, como descontos menores e prazos mais curtos para pagamento.
Fonte: com informações da Folha de S.Paulo via Portal Contábeis