Minas atinge a marca de mil contribuintes dispensados da DAPI

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“Processo teve início no segundo semestre de 2020 como medida de simplificação tributária

01/06/21 08:30:00

O projeto “Desobrigar DAPI”, desenvolvido pela Receita Estadual, chegou, no mês de maio, à marca de mil contribuintes dispensados da entrega da Declaração de Apuração do ICMS.

Essa é mais uma iniciativa de simplificação tributária adotada pelo governo mineiro, que substitui a DAPI e estabelece como opção para a apuração do ICMS as informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Dessa forma, é eliminada uma obrigação acessória, reduzindo a burocracia do Estado e proporcionando economia de custo e redução de tempo de trabalho para os contribuintes do regime “débito e crédito”, que são cerca de 102 mil em Minas Gerais.

O resultado é significativo, pois, atualmente, o ponto central do trabalho é o atendimento pelas Delegacias Fiscais aos núcleos de Inscrição Estadual que apresentaram faturamento superior a R$ 10 bilhões em 2019.

Mesmo sem ser o foco atual, centenas de contribuintes têm solicitado, voluntariamente, a desobrigação, por meio do módulo próprio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), e, dessa forma, são dispensados da entrega da Declaração de Apuração do ICMS (DAPI 1).

O processo de desobrigação da DAPI teve início no segundo semestre de 2020, como projeto-piloto, e, desde então, os sistemas vêm sendo aprimorados e eventuais falhas identificadas sendo corrigidas para que, gradativamente, se alcance todos os 102 mil contribuintes que se enquadram no critério de adesão.

A medida é uma das mais de cem propostas aprovadas pelo Grupo de Trabalho de Simplificação Tributária – Obrigações Acessórias e consta no item “Livros, Registros e Documentos Fiscais – Geração automática da DAPI e consequente eliminação da obrigatoriedade de sua transmissão”.

A Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) lembra que os critérios para adesão ao projeto estão previstos na Portaria 177/2020 e as regras de negócio para validação de DAPI e EFD estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/desobrigar-dapi/.”

Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2021.06.01_DAPI/index.html

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