Para o autor do projeto, a lei impede que as empresas decretem falência ou deixem de pagar salários de seus empregados.
Tramita pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1465/20 que determina que, na pandemia de Covid-19, dívidas de empresas com governos municipal, estadual e federal não levarão à inscrição em cadastro de devedores.
De acordo com o autor do texto, deputado Filipe Barros, o combate ao vírus Covid-19 tem gerado enormes perdas econômicas a empresas, o que pode inviabilizar o pagamento de seus compromissos tributários.
Segundo ele, é possível notar o surgimento de diferentes normas que dispõem sobre períodos de quarentena, conhecidos como lockdowns, em diferentes países. Dessa forma, empresas brasileiras têm deixado de exportar para outros Estados nacionais, o que agrava sua situação econômica.
Para o deputado, essa lei representa medida emergencial para as empresas do Brasil, porque impede que muitas delas decretem falência ou que deixem de pagar salários a seus empregados.
“É fundamental que seja disposta, com urgência, lei que proíba a inscrição de dívidas com esses governos no cadastro de devedores, “pois tem ocorrido notável perda no fluxo de caixa de empresas brasileiras”, afirma.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Portal Contábeis por Danielle Nader