Receita bruta para usufruir dos benefícios do sistema de tributação simplificado passará a R$ 182 mil, ou R$ 13,5 mil mensais.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 27/21 amplia o limite de receita bruta para enquadramento como microempreendedor individual (MEI) , que passará a ser de até R$ 162 mil no ano anterior – ou o equivalente a R$ 13,5 mil por mês.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e dobra o limite vigente, de até R$ 81 mil no ano anterior – ou o equivalente a R$ 6,75 mil por mês.
“O enquadramento como MEI é de grande relevância social e econômica, pois tem o condão de inserir na legalidade os trabalhadores informais que atuam por conta própria”, disse o autor, deputado Nivaldo Albuquerque (PTB-AL).
O MEI beneficia-se de sistema de tributação simplificado (Previdência Social e impostos locais). Mas só pode contratar um único empregado, que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Fonte: Agência Câmara de Notícias via Portal Contábeis