Não. O Registro K220 se destina a prestar informações sobre a movimentação interna entre mercadorias,
onde sai do estoque da mercadoria de origem e entra no estoque da mercadoria de destino (exemplos –
movimentações oriundas de reclassificação de um código em outro código, movimentações oriundas de
reclassificação de um produto em função do controle de qualidade, etc.). Ajustes de estoque ou consumo
interno não são movimentações internas entre mercadorias e, portanto, não devem ser informados no
Registro K220.
Fonte: Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI