Proposta que tramita na Câmara dos Deputados deseja ampliar a lista que já existe de itens com isenção de tributos.
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o projeto de lei complementar 279/20 que deseja zerar as alíquotas de ICMS, IPI, PIS e Cofins incidentes sobre produtos alimentares que compõem a cesta básica dos brasileiros.
O texto, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) e as leis 10.865/04 e 7.798/89.
“O objetivo é garantir à população uma carga tributária menor na compra de produtos que compõem a cesta básica nacional”, diz o deputado.
Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos, a carga tributária que incide nesse segmento da economia, incluindo os itens da cesta básica, é de cerca de 23%, quando a média internacional é de 7%.
“Vale destacar que não só o Brasil, mas o mundo inteiro passa por maus momentos devido à pandemia de coronavírus, que afetou o emprego e a renda da população, reduzindo sobremaneira seu poder de compra, deixando, inclusive, muitas famílias sem renda para comprar o básico da alimentação, trazendo a sombra da fome de volta à nossa porta”, disse o parlamentar.
Isenções
Apesar da ideia do Legislativo, desde 2004, já existem itens que são isentos da cobrança do PIS/Cofins, como:
- feijão
- arroz
- pão
- leite
- queijos
Houve também uma edição de uma medida provisória convertida em lei em 2013, que ampliou o rol de produtos desonerados com a inclusão de itens de higiene e limpeza. Outros alimentos foram beneficiados com a alíquota zero por meio de decretos.
No total, a política de desoneração da cesta básica corresponde a 5,4% dos subsídios tributários federais. O texto não apresenta demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita.
Fonte: Portal Contábeis por Ananda Santos