O consumo específico padronizado a ser informado no registro 0210 se refere ao consumo que se espera
realizar para se produzir uma unidade do produto resultante (constante do registro pai – 0200 – Tabela de
identificação do item). Até dezembro de 2017, este registro deve ser apresentado, caso exista produção e/ou
consumo nos Registros K230/K235 e K250/K255.
*** A partir de janeiro de 2018, a obrigatoriedade da apresentação deste registro ficará a critério de cada
Sefaz e/ou da Receita Federal (com relação a regimes especiais), caso exista produção e consumo nos
Registros K230/K235 e K250/K255.
Fonte: Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI