Via de regra, orientamos a classificar a mercadoria no Registro 0200 em função da relevância da
movimentação física. Entretanto, uma vez classificado, essa classificação deverá ser única e permanente.
Não há impedimento para que uma mercadoria classificada como produto em processo – tipo 03 seja
vendida, assim como não há impedimento para uma mercadoria classificada como produto acabado – tipo 04
seja consumida no processo produtivo para obtenção de outro produto resultante. Portanto, o contribuinte
poderá classificar os produtos referidos tanto como produto em processo – tipo 03, como produto acabado –
tipo 04.
Fonte: Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI