Não. As Notas Fiscais de Serviços ou NFS-e autorizadas exclusivamente pelas prefeituras, exceto pelo
Distrito Federal, cujos serviços estão sujeitos ao ISSQN não devem ser escrituradas na EFD-ICMS/IPI.
A partir de 01/01/2019, os contribuintes domiciliados no Distrito Federal informarão o Bloco B –
Escrituração e Apuração do ISS. Mesmo aqueles que não tiverem movimentação no Bloco B devem informar
os registros de abertura (B001), 1 – sem dados informados, e fechamento (B990) do bloco. Ver orientações
no Guia Prático.
Fonte: Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI