Devido a pandemia, empresas ficaram 60 dias sem pagar pelo serviço de arquivamento dos documentos relativos à constituição.
A isenção de taxas para a abertura de empresas perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) termina nesta sexta-feira, 23, conforme prazo previsto pela Portaria Jucesp 30, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP), em agosto.
Com a medida, as empresas deixaram de pagar pelo serviço de arquivamento dos documentos relativos à constituição as empresas classificadas como Limitada (LTDA), Empresário Individual por Responsabilidade Limitada (Eireli) , Sociedade Anônima (S/A), empresa pública, Empresário Individual (EI) e sociedade cooperativa pelo período de 60 dias.
A suspensão da cobrança para todos os tipos de empresa em que há taxa de abertura (exceto MEI, que não tem custo para abertura), resultou no recorde histórico de abertura de empresas.
Abertura de empresas
Segundo a Junta Comercial, em setembro foram cadastradas 23.205 novas empresas jurídicas no Estado, maior índice alcançado desde o início da medição, em 1998, das quais a maioria (31%) faz parte do setor de comércio, veículos automotores e bicicletas. Apesar disso, houve uma grande abertura de empresas prestadoras de atividades profissionais, científicas e técnicas (12%) e de atividades administrativas e serviços complementares (11,3%).
O argumento para tal suspensão na cobrança está em incentivar o empreendedorismo para minimizar os impactos negativos da pandemia de covid-19 na economia.
Embora a isenção seja positiva para aqueles que pretendem empreender, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) acredita que, no atual cenário, é necessário que o estímulo à atividade econômica também seja feito por meio da concessão de crédito, pois esse tem sido o principal problema enfrentado pelas empresas do setor de comércio e serviços, principalmente as micros e pequenas.
Mesmo com a diferença positiva do auxílio emergencial no varejo, muitas empresas fecharam as portas durante a pandemia por causa da forte e abrupta queda nas vendas, ao passo que outras ainda enfrentam dificuldades para recompor o faturamento. A Federação calcula que mais de 202 mil empresas encerrem as atividades em 2020, das quais 197 mil são de pequeno porte.
Cobranças
Ao alterar as portarias 74 e 75, que dispõem sobre a tabela de preços praticada pela Junta Comercial (sede, postos e escritórios regionais), a Portaria Jucesp 30 suspendeu as cobranças a seguir.
Tipo societário | Valores cobrados |
Sociedade LTDA | R$ 151,86 |
Eireli | R$ 151,86 |
Empresa pública | R$ 372,74 |
Sociedade Anônima (S/A) | R$ 372,74 |
Empresário Individual (EI) | R$ 66,26 |
Sociedade cooperativa | R$ 151,86 |
Fonte: Portal Contábeis por Danielle Nader