Nota fiscal emitida em referência à operação ou prestação também registrada em equipamento emissor de
cupom fiscal deve, obrigatoriamente, ser declarada, informando o registro C100 e os registros filhos: C110,
C114 e C190, sem informação do ICMS. No caso de NFe emitida em substituição ao cupom fiscal – CFOP
igual a 5.929 ou 6.929 (ver exceção 4 do registro C100 no Guia Prático), informar os registros C100 e C190.
O contribuinte do Estado do Paraná deve efetuar a escrituração de acordo com a regra estabelecida na tabela
de código de ajustes e os contribuintes de outras UF devem verificar se a regulamentação estadual dispõe de
modo diferente. O cupom fiscal referenciado deve ser informado no registro C400 e filhos, com o respectivo
lançamento do ICMS.
Fonte: Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI