Caso o emitente ou destinatário de um documento fiscal possua regime especial, deve-se preencher o campo COD_SIT do registro C100 com o código “08”?

Compartilhe

Não, o campo COD_SIT do registro C100 se refere à situação do documento fiscal, não guardando
correlação com o emitente ou destinatário. Assim, o uso do código “08” aplica-se especificamente àqueles
documentos emitidos ou recebidos em virtude de regime especial ou norma específica. Ex.: emissão de nota
fiscal modelo 01 que referencie um cupom fiscal. A partir de janeiro de 2012, para todos os documentos
diferentes de NF-e e com COD_SIT igual a “08”, deverá ser informada no registro C110 a norma legal que
autoriza o preenchimento do documento fiscal nessa situação.

Fonte:  Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI

Compartilhe
ASIS Tax Tech