Receita altera normas de tributação de lucros no exterior

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Instrução Normativa altera a forma de envio da Escrituração Contábil para tributação de lucros no exterior.

A Instrução Normativa nº 1.972/2020, da Receita Federal publicada nesta sexta-feira, 28, pelo Diário Oficial da União altera a tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no País.

O texto altera a forma de envio da escrituração contábil nos casos de pessoas jurídicas investidas que estejam situadas em país com o qual o Brasil não mantenha tratado ou ato com cláusula específica para troca de informações para fins tributários.

Nestes casos, a documentação deve ser transmitida por meio de processo eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, cujo número deverá ser informado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

A norma passa a valer a partir do dia 1º de setembro. Confira a Instrução Normativa na íntegra:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.972, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.520, de 4 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no País.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.520, de 4 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 13. ……………………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………………….

§ 1º ………………………………………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………………………………….

IV – ser transmitida por meio de processo eletrônico da RFB, cujo número deverá ser informado na escrituração e prazo estabelecidos no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013.

………………………………………………………………………………………………………………….

§ 4º O disposto no inciso IV do § 1º aplica-se a partir do ano-calendário 2014.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de setembro de 2020.

em vigor em 1º de setembro de 2020.

Fonte: Portal Contábeis por Danielle Nader

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