Ato Declaratório Executivo Cofis nº 44/2020 – DOU 1 de 28.08.2020
O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001,
Declara:
Art. 1º O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15, de 23 de outubro de 2001, com as alterações do ADE Cofis nº 25, de 07 de junho de 2010, passará a ser o Anexo I constante deste Ato.
Art. 2º Fica aprovada a versão 1.0.0.3 do Manual Normativo de Arquivos Digitais – MANAD (Folha de Pagamento – Blocos 0, K e 9) sem alterações no leiaute previsto na versão 1.0.0.2 e o Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos digitais – SVA, conforme Anexo II constante deste ato, que passará a ser o Anexo II do ADE Cofis nº 15, de 23 de outubro de 2001.
Art. 3º Ficam convalidados todos os atos praticados com base na versão 1.0.0.2 do MANAD, aprovado pela IN SRP nº 12, de 20 de junho de 2006, no período de 08 de junho de 2020 até a data da publicação deste Ato.
Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15, de 23 de outubro de 2001.
Art. 5º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 25, de 07 de junho de 2010.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
Anexo I
1. Especificações Técnicas dos Sistemas e Arquivos
Os arquivos digitais solicitados por AFRFB deverão obedecer às regras de armazenamento e formatação estabelecidas neste Ato.
1.1. Codificação de Dados e Organização dos Arquivos
Codificação | Texto codificado em ASCII – ISO 8859-1 (Latin-1). Não se aceitam campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC. |
Organização | Sequencial. |
Tipo de registro | LINHA terminando com os caracteres especiais CR/LF (carriage return/line feed = retorno do carro/alimentação de linha = hexa 0D0A). |
1.2. Regras de Formatação
Cada registro deve estar contido em uma linha e todas as linhas devem ter o mesmo tamanho.
TIPO DE CAMPO | CONTEÚDO | FORMATO | OBSERVAÇÕES |
Numérico | Alinhado à direita, suprimidos vírgulas e pontos, com posições não significativas zeradas. Se comportar sinal, este deve estar em campo próprio e preenchido com “+” (hexa 2B) ou “-” (hexa 2D). | N | Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros (hexa 30). |
Alfanumérico | Alinhado à esquerda, com posições não utilizadas preenchidas com brancos. | C | Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos (hexa 20). |
1.3. Meios Físicos de Entrega
Os arquivos digitais poderão ser entregues nos seguintes meios:
a) CD não regravável, padrão de gravação ISO-9660;
b) DVD não regravável, padrão de gravação UDF;
c) Conexão em rede local (LAN): desde que haja compatibilidade de protocolos, utilitários e recursos tecnológicos.
d) Transmissão direta entre computadores: desde que haja compatibilidade de protocolos, utilitários e recursos tecnológicos.
e) Em outro meio físico, desde que aceito pelo AFRFB.
1.4. Sistemas
A pessoa jurídica usuária de sistema de processamento de dados deverá manter documentação técnica completa e atualizada do sistema, suficiente para possibilitar a sua auditoria, facultada a manutenção em meio magnético, sem prejuízo da sua emissão gráfica, quando solicitada (art. 38 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996).
1.4. Dispensa da Entrega
Nota: Redação conforme publicação oficial.
Não serão exigidos arquivos digitais de registros contábeis e fiscais na forma deste ato aos contribuintes que estão obrigados à transmissão ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), ou que transmitiram facultativamente, apenas em relação às mesmas informações que comprovadamente foram entregues ao Sped.
2. Autenticação
Os arquivos digitais, entregues na forma do item 1.3, deverão ser autenticados utilizando-se aplicativo a ser disponibilizado na página da RFB na internet, o qual, mediante varredura nos arquivos eletrônicos, irá gerar um código de identificação utilizando o algoritmo MD5 – “Message-Digest algorithm 5”, ou superior, podendo ser utilizado a qualquer tempo para verificação da autenticidade dos arquivos fornecidos.
No documento a que se refere o item 3.2, constarão os códigos gerados, que identificarão de forma única os arquivos digitais entregues.
3. Documentação de Acompanhamento
Os documentos mencionados no item 3.1 devem, também, serem gravados como arquivo texto denominado LEIAME.TXT e entregue juntamente com o arquivo a que se refere.
3.1. Descrição Detalhada do Arquivo
Descrição completa dos campos de cada registro do arquivo, incluindo sua sequência e formato (tipo, posição inicial, tamanho e quantidade de casas decimais), seu significado, valores possíveis, com a descrição dos conceitos envolvidos na especificação deste valor, definição de seus componentes, incluindo fórmulas de cálculo e eventual relação com o conteúdo de outros campos.
Quando, para manter a integridade e correção da informação, for necessária a apresentação de dados não previstos nos arquivos padronizados, eles deverão ser incluídos nos arquivos correspondentes, mediante acréscimo de campos ao final do registro. Caso qualquer campo seja de tamanho superior ao previsto neste Ato, prevalecerá o tamanho utilizado pela pessoa jurídica. Em ambas as situações, exige-se, como parte da documentação de acompanhamento, a apresentação do leiaute correspondente aos arquivos.
3.2. Recibo de entrega
Os arquivos digitais serão entregues acompanhados do Recibo de entrega que conterá a identificação dos arquivos e os códigos gerados pelo sistema mencionado no item 2, dentre outras informações. Esse documento deverá ser assinado pelo AFRFB requisitante, após a conferência do respectivo código de autenticação, pelo técnico/empresa responsável pela geração dos arquivos e pelo contribuinte/preposto.
3.3. Etiqueta de Identificação
Quando o volume de dados a ser entregue ultrapassar a capacidade de armazenamento da mídia, os dados deverão ser distribuídos em tantos dispositivos de armazenamento, com respectiva etiqueta externa de identificação, quantos forem necessários.
A etiqueta de identificação externa de cada volume deverá conter as seguintes informações:
a) CNPJ;
b) Nome Empresarial;
c) Nome do (s) arquivo (s);
d) Volume (A/B), onde “B” significa a quantidade total de volumes do arquivo e “A” significa a sequência da numeração em relação a esse total.
4. Leiaute dos Arquivos Padronizados
Além das regras de formatação previstas no item 1.2, os arquivos deverão atender as seguintes regras especiais de formatação:
TIPO DE CAMPO | CONTEÚDO | OBSERVAÇÕES |
CPF | Posições 1 a 3 – brancos Posições 4 a 12 – número de inscrição Posições 13 a 14 – dígito verificador |
Deverá conter 11 dígitos |
CNPJ | Posições 1 a 8 – número básico Posições 9 a 12 – número de ordem Posições 13 a 14 – dígito verificador |
Deverá conter 14 dígitos |
Data | As datas deverão ser expressas no formato dia, mês e ano (DDMMAAAA). |
4.1. Registros Contábeis
O arquivo de registros contábeis requisitado pelo AFRFB aos contribuintes não obrigados à transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), deverá obedecer a forma e as características do MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD), publicado por meio de Ato Declaratório Cofis (ADE) e disponibilizado no site do Sped (sped.rfb.gov.br) de acordo com o ano-calendário, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017 e alterações posteriores.
A adoção do leiaute definido neste item supre a exigência fixada no ADE Cofis nº 15/2001 e no Manual Normativo de Arquivos Digitais – MANAD, aprovado pela IN SRP/MPS nº 12/2006, para as mesmas informações referentes a períodos anteriores.
Não serão exigidos arquivos digitais de registros contábeis na forma deste item aos contribuintes que estão obrigados à transmissão da ECD ao Sped ou transmitiram facultativamente na forma do § 1º, art. 3º, da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, em relação às mesmas informações.
4.1.1. Validação
Os arquivos digitais deverão ser previamente submetidos ao Programa Validador e Assinador (PVA), disponível no portal Sped na página da RFB na internet, para validação pela empresa e avaliação de sua adequação ao leiaute exigido no ECD, verificando eventuais falhas a serem corrigidas. Para a validação do arquivo não é exigida a assinatura digital ou a transmissão do arquivo, sendo estes passos necessários apenas para os contribuintes obrigados ao Sped.
4.1.2. Autenticação para os contribuintes que não possuem certificação digital de segurança mínima tipo A3
Os arquivos digitais, validados na forma do item 4.1.1, deverão ser autenticados, pelo responsável pela entrega dos arquivos, utilizando-se o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais (SVA).
O SVA, mediante varredura nos arquivos eletrônicos, irá gerar um código de identificação utilizando o algoritmo “Message-Digest algorithm 5” (MD5), podendo ser utilizado a qualquer tempo para verificação da autenticidade dos arquivos fornecidos.
No documento a que se refere o item 4.1.3 letra “a”, constarão os códigos gerados, que identificarão de forma única os arquivos digitais entregues.
Documentação de acompanhamento
Os arquivos digitais serão entregues na forma dos itens 1.3 e 3.3, acompanhados dos seguintes relatórios:
a) Recibo de entrega que conterá a identificação dos arquivos e os códigos gerados pelo sistema SVA, dentre outras informações. Esse documento deverá ser assinado pelo AFRFB requisitante, após a conferência do respectivo código de autenticação, pelo técnico/empresa responsável pela geração dos arquivos e pelo contribuinte/preposto. O SVA irá gerar somente um relatório para todos os arquivos analisados e autenticados.
b) Relatório de Resumo da Validação emitido pelo PVA conterá a identificação do arquivo, a situação da validação, a quantidade de linhas do arquivo, a quantidade total de registros com advertências, a quantidade total de registros com erros, dentre outras informações. O PVA gera um relatório para cada arquivo, portanto, deverá haver tantos relatórios quantos forem os arquivos que estejam sendo validados no formato padrão do Manual ECD.
4.1.3. Autenticação para os contribuintes que possuem certificação digital de segurança mínima tipo A3
Os arquivos digitais deverão ser assinados digitalmente no PVA, sem necessidade das demais formalidades exigidas pelo aplicativo para transmissão de arquivos, hipótese em que fica dispensada a emissão do recibo de entrega emitido pelo SVA para o arquivo assinado digitalmente.
Documentação de acompanhamento:
a) Os arquivos digitais serão entregues na forma dos itens 1.3 e 3.3, assinados digitalmente. O AFRFB deverá validar a assinatura digital aposta no arquivo no PVA ou em aplicativo disponibilizado pela RFB para este fim.
b) Relatório de Resumo da Validação emitido pelo PVA conterá a identificação do arquivo, a situação da validação, a quantidade de linhas do arquivo, a quantidade total de registros com advertências, a quantidade total de registros com erros, dentre outras informações. O PVA gera um relatório para cada arquivo, portanto, deverá haver tantos relatórios quantos forem os arquivos que estejam sendo validados no formato padrão do Manual ECD.
4.2 Fornecedores e Clientes
Serão indicadas as operações efetuadas com clientes e fornecedores. Assim, cada operação será objeto de um registro, devendo ser fornecidos arquivos distintos para fornecedores e clientes. Desta forma, tem-se:
o pagamento de um título com desconto será representado por um registro que informe o valor líquido no campo “Valor da Operação” e o valor sem desconto no campo “Valor Original do Título”;
a emissão de uma duplicata será representada por um registro que informe o valor da mesma nos campos “Valor da Operação” e “Valor Original do Título”.
Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados do Arquivo de Cadastro de PJ/PF (4.9.1).
4.2.1. Arquivo de Fornecedores/Clientes
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
1 | Código da Conta Analítica | 1 | 28 | C | Conforme Tabela de Plano de Contas, deve corresponder ao código da conta do cliente ou do fornecedor. |
2 | Código do Participante | 29 | 14 | C | Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). |
3 | Data da Operação | 43 | 8 | N | Data da efetiva operação. |
4 | Histórico | 51 | 50 | C | Descrição da operação. |
5 | Valor da Operação | 101 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
6 | Tipo de Operação | 118 | 1 | C | Preencher com “C” para cadastramento inicial do título; “P” para pagamento; “R” para recebimento; e “B” para outras baixas. |
7 | Tipo de Documento | 119 | 3 | C | Duplicata, Recibo, Nota Promissória, etc. (de forma abreviada). |
8 | Número do Documento | 122 | 12 | C | Número ou código identificador do documento. |
9 | Valor Original do Título | 134 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
10 | Data de Emissão do Documento | 151 | 8 | N | |
11 | Data do Vencimento | 159 | 8 | N | |
12 | Número de Arquivamento | 167 | 12 | C | Destinado à identificação e localização do documento que comprova a operação. |
4.3. Documentos Fiscais
A pessoa jurídica deverá apresentar os arquivos de documentos fiscais separados por estabelecimento.
Deverão ser registrados todos os campos das notas fiscais, inclusive aqueles que, embora não sejam impressos nos documentos, se prestam a obter qualquer informação constante do documento.
As notas fiscais emitidas pela pessoa jurídica (entrada ou saída) deverão ser apresentadas em arquivos separados dos referentes às notas fiscais emitidas por terceiros (entrada).
Nos arquivos deverão constar todas as notas fiscais, inclusive as canceladas.
Os arquivos deste sistema deverão ser entregues acompanhados do Arquivo de Cadastro de PJ/PF (4.9.1), da Tabela de Natureza da Operação (4.9.4) e da Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.5).
4.3.1 Arquivo Mestre de Mercadorias/Serviços – Notas Fiscais de Saída ou de Entrada Emitidas pela Pessoa Jurídica.
No caso de transporte intermodal, indicar os dados do transporte que constou efetivamente do documento fiscal.
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
1 | Indicador do Movimento | 1 | 1 | C | Preencher com “E” para entrada ou “S” para saída. |
2 | Modelo do Documento | 2 | 2 | C | Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no Manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995. |
3 | Série/Subsérie do Documento | 4 | 5 | C | |
4 | Número do Documento | 9 | 9 | N | Número da nota fiscal. |
5 | Data de Emissão do Documento | 18 | 8 | N | |
6 | Código do Participante | 26 | 14 | C | Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Nas saídas, preencher com o código do destinatário. Nas entradas, com o do remetente. |
7 | Data da Saída/Entrada | 40 | 8 | N | Data da efetiva saída/entrada. |
8 | Valor Total das Mercadorias | 48 | 17 | N | Soma do campo “Valor Total do Item” referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.2. |
9 | Valor Total do Desconto | 65 | 17 | N | Soma do campo “Valor do Desconto do Item” referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.2, adicionado ao valor de desconto global concedido. |
10 | Valor do Frete | 82 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
11 | Valor do Seguro | 99 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
12 | Valor de Outras Despesas | 116 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
13 | Valor Total do IPI | 133 | 17 | N | Valor total lançado no documento, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
14 | Valor Total do ICMS por Substituição Tributária | 150 | 17 | N | Soma do campo “Valor do ICMS por Substituição Tributária” referente aos itens da nota fiscal do arquivo 4.3.2. |
15 | Valor Total da Nota Fiscal | 167 | 17 | N | Valor total da nota fiscal sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
16 | Inscrição Estadual do Substituto Tributário | 184 | 14 | C | Inscrição Estadual do Substituto Tributário na Unidade da Federação de destino da mercadoria. |
17 | Via de Transporte | 198 | 15 | C | Rodoviário, ferroviário, etc. (de forma abreviada com até 15 caracteres). |
18 | Código do Transportador | 213 | 14 | C | Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). |
19 | Quantidade de Volumes | 227 | 17 | N | Quantidade sem sinal, pontos ou vírgulas e sem casas decimais. |
20 | Espécie de Volume | 244 | 10 | C | Caixa, pacote, etc. |
21 | Peso Bruto | 254 | 17 | N | Peso em quilogramas sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
22 | Peso Líquido | 271 | 17 | N | Peso em quilogramas sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
23 | Modalidade de Frete | 288 | 3 | C | CIF, FOB. |
24 | Identificação do Veículo | 291 | 15 | C | Placa, Prefixo, etc. |
25 | Indicador de Situação de Cancelamento do Documento. | 306 | 1 | C | Preencher com “S” ou “N”. |
26 | Tipo da Fatura | 307 | 1 | C | Preencher com “1” para operações a vista e “2” para a prazo. |
27 | Observação | 308 | 45 | C | Deverão constar quaisquer observações consignadas no documento fiscal. |
28 | Ato Declaratório Executivo (ADE) | 353 | 50 | C | Identificar o ADE (Ato Declaratório Executivo) relacionado com o documento, na forma ADE Unidade nº e data. Ex.: ADE DRF/ASD nº 22, de 13 de janeiro de 2009. |
29 | Modelo do Documento Referenciado | 403 | 2 | C | Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no Manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995. Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual. |
30 | Série/Subsérie do Documento Referenciado | 405 | 5 | C | Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual. |
31 | Número do Documento Referenciado | 410 | 9 | N | Número da nota fiscal. Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual. |
32 | Data de Emissão do Documento Referenciado | 419 | 8 | N | Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual. |
33 | Código do Participante do Documento Referenciado | 427 | 14 | C | Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual. |
4.3.2. Arquivo de Itens de Mercadorias/Serviços – Notas Fiscais de Saída ou de Entrada Emitidas pela Pessoa Jurídica.
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
1 | Indicador do Movimento | 1 | 1 | C | Preencher com “E” para entrada ou “S” para saída. |
2 | Modelo do Documento | 2 | 2 | C | Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no Manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995. |
3 | Série/Subsérie do Documento | 4 | 5 | C | |
4 | Número do Documento | 9 | 9 | N | Número da nota fiscal. |
5 | Data de Emissão do Documento | 18 | 8 | N | |
6 | Número do Item | 26 | 3 | N | Deve refletir a posição sequencial de cada mercadoria dentro da nota fiscal. |
7 | Código da Mercadoria/Serviço | 29 | 20 | C | Conforme Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.5). |
8 | Descrição Complementar | 49 | 45 | C | Marca, tipo, modelo, espécie, qualidade e demais informações necessárias à clara identificação do produto. No caso de produtos seriados ou de produtos idênticos, que abrangem uma faixa de números de série, tais informações deverão constar obrigatoriamente dessa descrição. |
9 | Código Fiscal de Operação (CFOP) | 94 | 4 | C | Conforme tabela anexa aos regulamentos do ICMS. |
10 | Código da Natureza da Operação | 98 | 6 | C | Conforme Tabela de Natureza da Operação (4.9.4). Codificação interna do contribuinte destinada à complementar o CFOP. |
11 | Classificação Fiscal da Mercadoria | 104 | 8 | C | Conforme Nomenclatura Comum do Mercosul. |
12 | Quantidade | 112 | 17 | N | Quantidade sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
13 | Unidade | 129 | 3 | C | Unidade na qual está expressa a Quantidade. Preencher com o que constou efetivamente do documento fiscal. |
14 | Valor Unitário | 132 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 4 casas decimais. |
15 | Valor Total do Item | 149 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
16 | Valor do Desconto do Item | 166 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
17 | Indicador de Tributação do IPI |
183 | 1 | C | Nas saídas, preencher com:
“1”=TRIBUTADO; |
18 | Alíquota do IPI | 184 | 5 | N | Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
19 | Base de Cálculo do IPI | 189 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
20 | Valor do IPI | 206 | 17 | N | Valor do imposto destacado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
21 | Situação Tributária Estadual | 223 | 3 | C | Preencher conforme Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970. |
22 | Indicador de Tributação do ICMS | 226 | 1 | C | Preencher com: “1”=TRIBUTADO; “2”=ISENTO OU NÃO TRIBUTADO; “3”=OUTRAS. |
23 | Alíquota do ICMS | 227 | 5 | N | Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
24 | Base de Cálculo do ICMS Próprio | 232 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
25 | Valor do ICMS Próprio | 249 | 17 | N | Valor lançado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 decimais. |
26 | Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária | 266 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
27 | Valor do ICMS por Substituição Tributária | 283 | 17 | N | Valor lançado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
28 | Indicador de Movimentação Física da Mercadoria | 300 | 1 | C | Preencher com “S” ou “N”. |
29 | Código Situação Tributária do IPI | 301 | 2 | C | Conforme tabela publicada pela RFB. |
4.3.3. Arquivo Mestre de Mercadorias/Serviços (Entradas) – Emitidas por Terceiros
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
1 | Modelo do Documento | 1 | 2 | C | Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no Manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995. |
2 | Série/Subsérie do Documento | 3 | 5 | C | |
3 | Número do Documento | 8 | 9 | N | Número da nota fiscal. |
4 | Data de Emissão do Documento | 17 | 8 | N | |
5 | Código do Participante | 25 | 14 | C | Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do remetente. |
6 | Data da Entrada | 39 | 8 | N | Data da efetiva entrada. |
7 | Valor Total das Mercadorias | 47 | 17 | N | Soma do campo “Valor Total do Item” referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.4. |
8 | Valor Total do Desconto | 64 | 17 | N | Soma do campo “Valor do Desconto do Item” referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.4, adicionado ao valor de desconto global concedido. |
9 | Valor do Frete | 81 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
10 | Valor do Seguro | 98 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
11 | Valor de Outras Despesas | 115 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
12 | Valor Total do IPI | 132 | 17 | N | Valor total lançado no documento, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
13 | Valor Total do ICMS por Substituição Tributária | 149 | 17 | N | Soma do campo “Valor do ICMS por Substituição Tributária” referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.4. |
14 | Valor Total da Nota Fiscal | 166 | 17 | N | Valor total da nota fiscal sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
15 | Inscrição Estadual do Substituto Tributário |
183 | 14 | C | Inscrição Estadual do Substituto Tributário na Unidade da Federação de destino da mercadoria. |
16 | Tipo da Fatura | 197 | 1 | C | Preencher com “1” para operações a vista e “2” para a prazo. |
17 | Observação | 198 | 45 | C | Deverão constar quaisquer observações consignadas no documento fiscal. |
18 | Ato Declaratório Executivo (ADE) | 243 | 50 | C | Identificar o ADE (Ato Declaratório Executivo) relacionado com o documento, na forma ADE Unidade nº e data. Ex.: ADE DRF/ASD nº 22, de 13 de janeiro de 2009. |
19 | Modelo do Documento Referenciado | 293 | 2 | C | Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no Manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995. Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual. |
20 | Série/Subsérie do Documento Referenciado | 295 | 5 | C | Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual. |
21 | Número do Documento Referenciado | 300 | 9 | N | Número da nota fiscal. Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual. |
22 | Data de Emissão do Documento Referenciado | 309 | 8 | N | Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual. |
23 | Código do Participante do Documento Referenciado | 317 | 14 | C | Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual. |
4.3.4. Arquivo de Itens de Mercadorias/Serviços (Entradas) – Emitidas por Terceiros
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
1 | Modelo do Documento | 1 | 2 | C | Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no Manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995. |
2 | Série/Subsérie do Documento | 3 | 5 | C | |
3 | Número do Documento | 8 | 9 | N | Número da nota fiscal. |
4 | Data de Emissão do Documento | 17 | 8 | N | |
5 | Código do Participante | 25 | 14 | C | Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do remetente. |
6 | Número do Item | 39 | 3 | N | Deve refletir a posição sequencial de cada produto/serviço dentro da nota fiscal. |
7 | Código da Mercadoria/Serviço | 42 | 20 | C | Conforme Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.5). |
8 | Descrição Complementar do Produto | 62 | 45 | C | Marca, tipo, modelo, espécie, qualidade e demais informações necessárias à clara identificação do produto. No caso de produtos seriados ou de produtos idênticos, que abrangem uma faixa de números de série, tais informações deverão constar obrigatoriamente dessa descrição. |
9 | Código Fiscal de Operação (CFOP) | 107 | 4 | C | Conforme tabela anexa aos regulamentos do ICMS. |
10 | Natureza da Operação | 111 | 6 | C | Conforme Tabela de Natureza da Operação (4.9.4). Codificação interna do contribuinte destinada a complementar o CFOP. |
11 | Classificação Fiscal da Mercadoria | 117 | 8 | C | Conforme Nomenclatura Comum do Mercosul. |
12 | Quantidade | 125 | 17 | N | Quantidade sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
13 | Unidade | 142 | 3 | C | Unidade na qual está expressa a Quantidade. Preencher com o que constou efetivamente do documento fiscal. |
14 | Valor Unitário | 145 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 4 casas decimais. |
15 | Valor Total do Item | 162 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
16 | Valor do Desconto do Item | 179 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
17 | Indicador de Tributação do IPI |
196 | 1 | C | Preencher com:
“1”=RECUPERA IPI; “2”=ISENTO OU NÃO |
18 | Alíquota do IPI | 197 | 5 | N | Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
19 | Base de Cálculo do IPI | 202 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
20 | Valor do IPI | 219 | 17 | N | Valor do imposto destacado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
21 | Situação Tributária Estadual | 236 | 3 | C | Preencher conforme Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970. |
22 | Indicador de Tributação do ICMS | 239 | 1 | C | Preencher com: “1”=TRIBUTADO; “2”=ISENTO OU NÃO TRIBUTADO; “3”=OUTRAS. |
23 | Alíquota do ICMS | 240 | 5 | N | Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
24 | Base de Cálculo do ICMS Próprio | 245 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
25 | Valor do ICMS Próprio | 262 | 17 | N | Valor lançado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 decimais. |
26 | Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária | 279 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
27 | Valor do ICMS por Substituição Tributária | 296 | 17 | N | Valor lançado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
28 | Indicador de Movimentação Física da Mercadoria | 313 | 1 | C | Preencher com “S” ou “N”. |
29 | Código Situação Tributária do IPI | 314 | 2 | C | Conforme tabela publicada pela RFB. |
4.3.5. Arquivo Mestre de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa Jurídica Deverão ser fornecidos arquivos contendo os dados das notas fiscais de serviços, não sujeitos ao ICMS, emitidas pela pessoa jurídica.
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
1 | Série/Subsérie do Documento | 1 | 5 | C | |
2 | Número do Documento | 6 | 9 | N | Número da nota fiscal. |
3 | Data de Emissão do Documento | 15 | 8 | N | |
4 | Código do Participante | 23 | 14 | C | Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do destinatário. |
5 | Valor Total do Serviço | 37 | 17 | N | Soma do campo “Valor do Serviço” referentes aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.6. |
6 | Valor Total do Desconto | 54 | 17 | N | Soma do campo “Valor do Desconto do Serviço” referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.6, adicionado ao valor de desconto global concedido. |
7 | Alíquota do IRRF | 71 | 5 | N | Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
8 | Base de Cálculo do IRRF | 76 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
9 | Valor do IRRF | 93 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
10 | Indicador de Situação de Cancelamento do Documento | 110 | 1 | C | Preencher com “S” ou “N”. |
4.3.6. Arquivo de Itens de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa Jurídica
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
1 | Série/Subsérie do Documento | 1 | 5 | C | |
2 | Número do Documento | 6 | 9 | N | Número da nota fiscal. |
3 | Data de Emissão do Documento | 15 | 8 | N | |
4 | Número do Item | 23 | 3 | N | Deve refletir a posição sequencial de cada serviço dentro da nota fiscal. |
5 | Código do Serviço | 26 | 20 | C | Conforme Tabela de Serviços (4.9.5). |
6 | Descrição Complementar do Serviço | 46 | 45 | C | Destinado a complementar as informações constantes da tabela relativa ao item precedente. |
7 | Valor do Serviço | 91 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
8 | Valor do Desconto do Serviço | 108 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
9 | Alíquota do ISS | 125 | 5 | N | Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
10 | Base de Cálculo do ISS | 130 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
11 | Valor do ISS | 147 | 17 | N | Valor lançado na nota fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
4.3.7. Arquivos Relativos a Outros Documentos Fiscais
Deverão obedecer aos leiautes previstos no Convênio ICMS nº 57, de 1995, e alterações posteriores.
4.3.8. Arquivo Mestre de Notas Fiscais de Serviço Emitidas por Terceiros
Deverão ser fornecidos arquivos contendo os dados das notas fiscais de serviços, não sujeitos ao ICMS, emitidas por terceiros.
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
1 | Série/Subsérie do Documento | 1 | 5 | C | |
2 | Número do Documento | 6 | 9 | N | Número da nota fiscal. |
3 | Data de Emissão do Documento | 15 | 8 | N | |
4 | Código do Participante | 23 | 14 | C | Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do remetente. |
5 | Valor Total do Serviço | 37 | 17 | N | Soma do campo “Valor do Serviço” referentes aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.9. |
6 | Valor Total do Desconto | 54 | 17 | N | Soma do campo “Valor do Desconto do Serviço” referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.9, adicionado ao valor de desconto global concedido. |
7 | Alíquota do IRRF | 71 | 5 | N | Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
8 | Base de Cálculo do IRRF | 76 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
9 | Valor do IRRF | 93 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com duas casas decimais. |
4.3.9. Arquivo de Itens de Notas Fiscais de Serviço Emitidas por terceiros
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
1 | Série/Subsérie do Documento | 1 | 5 | C | |
2 | Número do Documento | 6 | 9 | N | Número da nota fiscal. |
3 | Data de Emissão do Documento | 15 | 8 | N | |
4 | Código do Participante | 23 | 14 | C | Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do remetente. |
5 | Número do Item | 37 | 3 | N | Deve refletir a posição sequencial de cada serviço dentro da nota fiscal. |
6 | Código do Serviço | 40 | 20 | C | Conforme Tabela de Serviços (4.9.5). |
7 | Descrição Complementar do Serviço | 60 | 45 | C | Destinado a complementar as informações constantes da tabela relativa ao item precedente. |
8 | Valor do Serviço | 105 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
9 | Valor do Desconto do Serviço | 122 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
10 | Alíquota do ISS | 139 | 5 | N | Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
11 | Base de Cálculo do ISS | 144 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
12 | Valor do ISS | 161 | 17 | N | Valor lançado na nota fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
4.3.10. Arquivo de mercadorias/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) – Emissão pela própria PJ.
Este arquivo deverá conter informações sobre documentos fiscais emitidos por ECF, totalizado diariamente pela combinação de modelo do documento e código da mercadoria/serviço.
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
1 | Data de Emissão dos Documentos | 1 | 8 | N | Data em que os documentos fiscais foram emitidos |
2 | Modelo do documento | 9 | 2 | C | Modelo do documento fiscal |
3 | Código da mercadoria ou serviço | 11 | 20 | C | Conforme Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.5). |
4 | Classificação Fiscal da Mercadoria | 31 | 8 | C | Conforme Nomenclatura Comum do Mercosul. Deixar em branco no caso de serviços. |
5 | Quantidade | 39 | 17 | N | Quantidade da mercadoria/produto comercializada no dia, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
6 | Base de Cálculo do ICMS Próprio | 56 | 17 | N | Valor acumulado sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
7 | Alíquota do ICMS | 73 | 5 | N | Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
8 | Valor do ICMS Próprio | 78 | 17 | N | Valor acumulado, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
9 | Valor da mercadoria/produto ou serviço | 95 | 17 | N | Valor líquido da mercadoria/produto (valor bruto diminuído dos descontos) acumulado no dia. Preencher sem sinal, pontos e com 2 casas decimais. |
4.3.11. Arquivo de mercadorias/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) – Emissão por terceiros.
Este arquivo deverá conter informações sobre entradas de documentos fiscais emitidos por ECF, totalizado diariamente pela combinação de modelo do documento, código da mercadoria/serviço e código do participante.
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
1 | Data de Entrada dos Documentos | 1 | 8 | N | Data da efetiva entrada. |
2 | Código do participante | 9 | 14 | C | Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do remetente. |
3 | Modelo do documento | 23 | 2 | C | Modelo do documento fiscal. |
4 | Código da mercadoria ou serviço | 25 | 20 | C | Conforme Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.5). |
5 | Classificação Fiscal da Mercadoria | 45 | 8 | C | Conforme Nomenclatura Comum do Mercosul. Deixar em branco no caso de serviços. |
6 | Quantidade | 53 | 17 | N | Quantidade da mercadoria/produto cuja entrada tenha ocorrido no dia, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
7 | Valor da mercadoria/produto ou serviço | 70 | 17 | N | Valor da mercadoria/produto cuja entrada tenha ocorrido no dia. Preencher sem sinal, pontos e com 2 casas decimais. |
4.4. Comércio Exterior.
4.4.1. Arquivo de exportação.
Existindo mais de um Despacho de Exportação vinculado a uma nota fiscal, deverão ser gravados tantos registros quantos Despachos de Exportação existirem.
Caso exista mais de uma nota fiscal vinculada a um mesmo Despacho de Exportação, deverão ser gravados tantos registros quantas notas fiscais existirem.
Deverão ser fornecidos arquivos separados por estabelecimento.
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
1 | Modelo do Documento | 1 | 2 | C | Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no Manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995. |
2 | Série/Subsérie do Documento | 3 | 5 | C | |
3 | Número do Documento | 8 | 9 | N | Número da nota fiscal. |
4 | Data de Emissão do Documento | 17 | 8 | N | Data de emissão da nota fiscal. |
5 | Número do Registro de Exportação (RE) | 25 | 12 | N | Número do RE atribuído pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). |
6 | Número do Despacho de Exportação (DDE) | 37 | 12 | N | Número do DDE atribuído pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). |
4.4.2. Arquivo de importação.
Existindo mais de uma Declaração de Importação vinculada a uma nota fiscal, deverão ser gravados tantos registros quantas Declarações de Importação existirem.
Caso exista mais de uma nota fiscal vinculada à mesma Declaração de Importação, deverão ser gravados tantos registros quantas notas fiscais existirem.
Deverão ser fornecidos arquivos separados por estabelecimento.
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
1 | Modelo do Documento | 1 | 2 | C | Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no Manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995. |
2 | Série/Subsérie do Documento | 3 | 5 | C | |
3 | Número do Documento | 8 | 9 | N | Número da nota fiscal. |
4 | Data de Emissão do Documento | 17 | 8 | N | Data de emissão da nota fiscal. |
5 | Número da Declaração de Importação (DI/DSI) | 25 | 10 | N | Número da DI/DSI atribuído pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). |
4.5. Controle de Estoque e Registro de Inventário.
4.5.1. Arquivo de Controle de Estoque.
Deverão ser fornecidos arquivos separados por estabelecimento.
Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados da Tabela de Mercadorias (4.9.5).
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
1 | Código da Mercadoria | 1 | 20 | C | Conforme Tabela de Mercadorias (4.9.5). |
2 | Natureza do Tipo de Documento | 21 | 1 | C | Preencher com “F” para documento exigido por legislação fiscal ou “I” para documento de uso interno da empresa. |
3 | Tipo de Documento | 22 | 3 | C | Nota fiscal, requisição, ordem de serviço/produção; etc., de forma abreviada. |
4 | Série/Subsérie do Documento | 25 | 5 | C | |
5 | Número do Documento | 30 | 12 | C | |
6 | Data da Movimentação | 42 | 8 | N | |
7 | Histórico | 50 | 50 | C | Descrição da operação. |
8 | Unidade | 100 | 3 | C | Unidade na qual está expressa a quantidade. |
9 | Quantidade do Produto | 103 | 17 | N | Quantidade movimentada sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
10 | Tipo de Movimentação | 120 | 1 | C | Preencher com “E” para entrada ou “S” para saída |
11 | Custo Unitário | 121 | 17 | N | Custo unitário de acordo com o sistema adotado pelo contribuinte, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 4 casas decimais. |
12 | Valor Total | 138 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
4.5.2. Arquivo de Registro de Inventário.
Deverão ser fornecidos arquivos separados por estabelecimento.
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
1 | Data do Inventário | 1 | 8 | N | |
2 | Situação do Estoque | 9 | 1 | C | Preencher com “1” para estoque próprio em poder do contribuinte; “2” para estoque próprio em poder de terceiros; e, “3” para estoque de terceiros em poder do contribuinte. |
3 | Código da Mercadoria | 10 | 20 | C | Conforme Tabela de Mercadorias (4.9.5). |
4 | Unidade | 30 | 3 | C | Unidade na qual está expressa a quantidade. |
5 | Quantidade | 33 | 17 | N | Quantidade em estoque sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
6 | Valor Total | 50 | 17 | N | Valor total sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
4.6. Relação Insumo/Produto.
4.6.1. Arquivo de Insumos Relacionados.
Arquivo demonstrativo da utilização dos insumos por unidade de produto.
Os produtos intermediários deverão constar, como produto, na relação de insumos aplicados na sua produção e, como insumo, na relação dos produtos obtidos em etapa imediatamente posterior.
Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados da Tabela de Mercadorias (4.9.5).
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
1 | Código do Produto | 1 | 20 | C | Conforme Tabela de Mercadorias (4.9.5). |
2 | Unidade | 21 | 3 | C | Unidade do produto. |
3 | Código do Insumo | 24 | 20 | C | Conforme Tabela de Mercadorias (4.9.5). |
4 | Quantidade | 44 | 17 | N | Preencher com a quantidade bruta de insumo empregada por unidade do produto. Entende-se por quantidade bruta a quantidade total (incluídas as perdas normais decorrentes do processo produtivo). Sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
5 | Percentual de perda | 61 | 5 | N | Percentual de perdas normais decorrentes do processo produtivo, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
6 | Unidade | 66 | 3 | C | Unidade na qual está expressa a quantidade de insumo. |
7 | Data de Início | 69 | 8 | N | Data de início de vigência da fórmula. |
8 | Data Final | 77 | 8 | N | Data final de vigência da fórmula. |
4.7. Controle Patrimonial.
4.7.1. Arquivo de Cadastro de Bens.
A periodicidade deste arquivo deve coincidir com o ano-calendário.
Este arquivo deve incluir todos os bens do imobilizado da pessoa jurídica, inclusive os baixados no curso do período a que se refira.
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
1 | Número de Cadastro do Bem | 1 | 20 | C | |
2 | Natureza do bem | 21 | 1 | C | Preencher com “1” para bem original, “2” para reserva de reavaliação ou “3” para outros acréscimos. |
3 | Número de Cadastro do Bem Principal |
22 | 20 | C | Informar apenas quando o bem for agregado a outro. |
4 | Identificação do Bem | 42 | 45 | C | Modelo, marca e outras características necessárias à sua individualização. |
5 | Código da Conta Analítica do Bem | 87 | 28 | C | Conforme Plano de Contas. |
6 | Código da Conta Analítica de Depreciação Acumulada. | 115 | 28 | C | Conforme Plano de Contas. |
7 | Data de Aquisição. | 143 | 8 | N | |
8 | Tipo do Documento de Aquisição. | 151 | 3 | C | Nota fiscal, ordem de produção, etc. (de forma abreviada). |
9 | Série/Subsérie do Documento. | 154 | 5 | C | |
10 | Número do Documento. | 159 | 12 | C | |
11 | Valor de Aquisição do Bem. | 171 | 17 | N | Valor original de aquisição em moeda da época, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
12 | Valor em Reais. | 188 | 17 | N | Valor de aquisição em reais, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
13 | Número de Arquivamento. | 205 | 12 | C | Destinado à identificação e localização do documento lastreador da operação. |
14 | Data de Início de Depreciação. | 217 | 8 | N | |
15 | Taxa de Depreciação/Amortização/Exaustão. | 225 | 5 | N | Percentual anual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
16 | Depreciação Acumulada no Início do Período. | 230 | 17 | N | Soma dos encargos de depreciação lançados antes do início do período, sem pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
17 | Depreciação Lançada no Curso do Período. | 247 | 17 | N | Soma dos encargos de depreciação do período, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
18 | Data da Baixa. | 264 | 8 | N |
4.8 Folha de Pagamento.
O arquivo de folha de pagamento deve ser apresentado de acordo com a forma e as características determinadas no bloco K do Manual Normativo de Arquivos Digitais (Manad), aprovado pela Instrução Normativa MPS/SRP 12, de 20 de junho de 2006, publicada no DOU de 03.07.2006, e alterado pelo ADE Cofis nº 44, de 24 de agosto de 2020 (Versão 1.0.0.3).
4.9 Arquivos Auxiliares:
As alterações efetivadas nos registros do arquivo de cadastro e tabelas a seguir relacionados deverão ser tratadas como novos registros, com data de inclusão no arquivo, mantendo-se o registro inicial e os registros modificadores que tenham tido vigência em qualquer data do período dos arquivos que objetivam decodificar.
4.9.1 Arquivo de Cadastro de Pessoas Jurídicas e Físicas:
O arquivo de cadastro servirá para identificar fornecedores, clientes, transportadores, destinatários etc. referenciados em outros arquivos.
Deverão ser fornecidos cadastros separados por tipo de arquivo e campo que objetiva decodificar. Opcionalmente, caso não ocorram duplicidades de códigos, poderá a pessoa jurídica apresentar um arquivo único contemplando todas as PJ/PF com as quais, de alguma forma, se relacionou.
Caso a pessoa jurídica não tenha códigos internos para referenciar PJ/PF e, para tal identificação, utilize o próprio CNPJ/CPF como “Código do Participante” nos arquivos de Documentos Fiscais e Fornecedores/Clientes, deverá fazer constar o CNPJ/CPF também no campo “Código do Participante” (item 2 abaixo).
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
1 | Data de Atualização | 1 | 8 | N | Inclusão/Alteração. |
2 | Código do Participante | 9 | 14 | C | Código da PJ/PF utilizado para relacionamento com outros arquivos |
3 | CNPJ/CPF | 23 | 14 | C | |
4 | Inscrição Estadual | 37 | 14 | C | |
5 | Inscrição Municipal | 51 | 14 | C | |
6 | Nome ou Razão Social | 65 | 70 | C | |
7 | Endereço | 135 | 60 | C | Endereço completo (Logradouro, número, complemento). |
8 | Bairro | 195 | 20 | C | |
9 | Município | 215 | 20 | C | |
10 | Unidade da Federação | 235 | 2 | C | |
11 | País | 237 | 20 | C | Se Brasil, deixar em branco. |
12 | CEP | 257 | 8 | C |
4.9.2. Tabela de Plano de Contas:
Este arquivo fica sujeito à regra do item 4.1 para os registros contábeis.
4.9.3. Tabela de Centro de Custo/Despesa
Este arquivo fica sujeito à regra do item 4.1 para os registros contábeis.
4.9.4. Tabela de Natureza da Operação
Este arquivo deverá conter a descrição dos códigos de Natureza da Operação que foram utilizados no período. Compreende o conjunto de códigos utilizados pela pessoa jurídica com objetivo de complementar o Código Fiscal da Operação (CFOP).
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
1 | Data de Atualização | 1 | 8 | N | Inclusão/Alteração. |
2 | Código da Natureza da Operação | 9 | 6 | C | |
3 | Descrição | 15 | 45 | C |
4.9.5 Tabela de Mercadorias/Serviços
Este arquivo deverá conter a descrição dos códigos de Mercadorias e Serviços que foram utilizados no período. O vocábulo “Mercadorias” compreende também os produtos acabados ou semi-acabados, matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem e de uso e consumo, inclusive os bens a serem integrados ao ativo fixo.
Deverão ser fornecidas tabelas separadas por tipo de arquivo e campo que objetiva decodificar. Opcionalmente, caso não ocorram duplicidades de códigos, poderá a pessoa jurídica apresentar um arquivo único contemplando todas as mercadorias/serviços.
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
1 | Data de Atualização | 1 | 8 | N | Inclusão/Alteração. |
2 | Código da Mercadoria/Produto/Insumo/Serviço | 9 | 20 | C | |
3 | Descrição | 29 | 45 | C |
4.10. Arquivos complementares – PIS/COFINS
4.10.1. Arquivo complementar de registro de saída de Mercadorias/Serviços
Deverá ser gravado um registro para cada um dos itens constantes dos documentos de saída informados no arquivo 4.3.2.
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
1 | Modelo do Documento. | 1 | 2 | C | Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no Manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995. |
2 | Série/Subsérie do Documento. | 3 | 5 | C | |
3 | Número do Documento. | 8 | 9 | N | Número da nota fiscal. |
4 | Data de Emissão do Documento. | 17 | 8 | N | |
5 | Número do Item. | 25 | 3 | N | Deve refletir a posição sequencial de cada mercadoria/serviço dentro da nota fiscal. |
6 | Código Situação Tributária do PIS/Pasep. | 28 | 2 | C | Conforme tabela publicada pela RFB. |
7 | Alíquota PIS/Pasep. | 30 | 8 | N | Alíquota utilizada para apuração de contribuição para o PIS/Pasep. |
Preencher na forma percentual, com 4 casas decimais (1,65% é gravado como 00016500). | |||||
Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200) | |||||
8 | Base de Cálculo PIS/Pasep. | 38 | 17 | N | Base de cálculo utilizada para apuração de contribuição para o PIS/Pasep. |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. | |||||
Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. | |||||
9 | Valor PIS/Pasep. | 55 | 17 | N | Valor da contribuição apurado para o item. |
Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. | |||||
10 | Código Situação Tributária da Cofins. | 72 | 2 | C | Conforme tabela publicada pela RFB. |
11 | Alíquota Cofins. | 74 | 8 | N | Alíquota utilizada para apuração da Cofins. |
Na forma percentual, com 4 casas decimais (7,6% é gravado como 00076000). | |||||
Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200). | |||||
12 | Base de Cálculo Cofins. | 82 | 17 | N | Base de cálculo utilizada para apuração da Cofins. |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. | |||||
Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. | |||||
13 | Valor Cofins. | 99 | 17 | N | Valor da contribuição apurado para o item. |
Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. | |||||
14 | Data de apropriação. | 116 | 8 | N | Preencher com a data de apropriação da operação para fins de apuração das contribuições. |
4.10.2. Arquivo complementar de registro de saída de serviços, não sujeitos ao ICMS.
Deverá ser gravado um registro para cada um dos itens constantes dos documentos de saída informados no arquivo 4.3.6.
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
1 | Série/Subsérie do Documento. | 1 | 5 | C | |
2 | Número do Documento. | 6 | 9 | N | Número da nota fiscal. |
3 | Data de Emissão do Documento. | 15 | 8 | N | |
4 | Número do Item. | 23 | 3 | N | Deve refletir a posição sequencial de cada mercadoria/serviço dentro da nota fiscal. |
5 | Código Situação Tributária do PIS/Pasep. | 26 | 2 | C | Conforme tabela publicada pela RFB. |
6 | Alíquota PIS/Pasep. | 28 | 8 | N | Alíquota utilizada para apuração de contribuição para o PIS/Pasep. |
Preencher na forma percentual, com 4 casas decimais (1,65% é gravado como 00016500). | |||||
Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200). | |||||
7 | Base de Cálculo PIS/Pasep. | 36 | 17 | N | Base de cálculo utilizada para apuração de contribuição para o PIS/Pasep. |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. | |||||
Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. | |||||
8 | Valor PIS/Pasep. | 53 | 17 | N | Valor da contribuição apurado para o item. |
Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. | |||||
9 | Código Situação Tributária da Cofins. | 70 | 2 | C | Conforme tabela publicada pela RFB. |
10 | Alíquota Cofins. | 72 | 8 | N | Alíquota utilizada para apuração da Cofins. |
Na forma percentual, com 4 casas decimais (7,6% é gravado como 00076000). | |||||
Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200). | |||||
11 | Base de Cálculo Cofins. | 80 | 17 | N | Base de cálculo utilizada para apuração da Cofins. |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. | |||||
Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. | |||||
12 | Valor Cofins. | 97 | 17 | N | Valor da contribuição apurado para o item. |
Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. | |||||
13 | Data de apropriação. | 114 | 8 | N | Preencher com a data de apropriação da operação para fins de apuração das contribuições. |
4.10.3. Arquivo complementar de registro de saída de documentos fiscais emitidos por ECF.
Deverá ser gravado um registro para cada uma das totalizações existentes no arquivo 4.3.10.
Existindo mais de uma situação tributária de PIS/COFINS para cada totalização, deverá ser gravado um registro para cada situação distinta.
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
1 | Data de Emissão dos Documentos. | 1 | 8 | N | Data em que os documentos fiscais foram emitidos. |
2 | Modelo do documento. | 9 | 2 | C | Modelo do documento fiscal. |
3 | Código da mercadoria ou serviço. | 11 | 20 | C | Conforme Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.5). |
4 | Código Situação Tributária do PIS/Pasep. | 31 | 2 | C | Conforme tabela publicada pela RFB. |
5 | Alíquota PIS/Pasep. | 33 | 8 | N | Alíquota utilizada para apuração de contribuição para o PIS/Pasep. |
6 | Base de Cálculo PIS/Pasep. | 41 | 17 | N | Preencher na forma percentual, com 4 casas decimais (1,65% é gravado como 00016500). |
Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200). | |||||
Base de cálculo utilizada para apuração de contribuição para o PIS/Pasep. | |||||
7 | Valor PIS/Pasep. | 58 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade a unidade de medida adotada para a tributação, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. | |||||
Valor da contribuição apurado para o item. | |||||
8 | Código Situação Tributária da Cofins. | 75 | 2 | C | Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
Conforme tabela publicada pela RFB. | |||||
9 | Alíquota Cofins. | 77 | 8 | N | Alíquota utilizada para apuração da Cofins. |
10 | Base de Cálculo Cofins. | 85 | 17 | N | Na forma percentual, com 4 casas decimais (7,6% é gravado como 00076000). |
Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200). | |||||
Base de cálculo utilizada para apuração da Cofins. | |||||
11 | Valor Cofins. | 102 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 e com 3 casas decimais. |
Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. | |||||
Valor da contribuição apurado para o item. | |||||
12 | Data de apropriação. | 119 | 8 | N | Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e e com 2 casas decimais. |
Preencher com a data de apropriação da operação para fins de apuração das contribuições. |
4.10.4. Arquivo complementar de registro de entrada de Mercadorias/Serviços, emitidas pela própria PJ.
Deverá ser gravado um registro para cada um dos itens constantes dos documentos de entrada informados no arquivo 4.3.2.
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
1 | Modelo do Documento. | 1 | 2 | C | Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no Manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995. |
2 | Série/Subsérie do Documento. | 3 | 5 | C | |
3 | Número do Documento. | 8 | 9 | N | Número da nota fiscal. |
4 | Data de Emissão do Documento. | 17 | 8 | N | |
5 | Número do Item. | 25 | 3 | N | Deve refletir a posição sequencial de cada mercadoria/serviço dentro da nota fiscal. |
6 | Código situação tributária do PIS/Pasep. | 28 | 2 | C | Conforme tabela publicada pela RFB. |
7 | Alíquota Crédito PIS/Pasep. | 30 | 8 | N | Preencher com a alíquota utilizada para apuração de crédito do PIS/Pasep. |
Na forma percentual, com 4 casas decimais (1,65% é gravado como 00016500). | |||||
Obs.: Se o crédito for calculado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 46,5800 é gravado como 00465800). | |||||
8 | Base de Cálculo Crédito PIS/Pasep. | 38 | 17 | N | Preencher com a base de cálculo utilizada para apuração de crédito do PIS/Pasep |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. | |||||
Obs.: Em caso de crédito apurado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
|||||
9 | Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita de exportação. | 55 | 17 | N | Valor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita de exportação. |
Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. | |||||
10 | Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita tributada no mercado interno. | 72 | 17 | N | Valor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
11 | Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita não-tributada do mercado interno. | 89 | 17 | N | Valor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita não-tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
12 | Valor Crédito PIS/Pasep. | 106 | 17 | N | Valor total do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item. |
Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. | |||||
13 | Código Situação Tributária da Cofins. | 123 | 2 | C | Conforme tabela publicada pela RFB. |
14 | Alíquota Crédito Cofins. | 125 | 8 | N | Preencher com a alíquota utilizada para apuração de crédito da Cofins. |
Na forma percentual, com 4 casas decimais (7,6% é gravado como 00076000). | |||||
Obs.: Se o crédito for calculado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200). | |||||
15 | Base de Cálculo Crédito Cofins. | 133 | 17 | N | Preencher com a base de cálculo utilizada para apuração de crédito da Cofins. |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. | |||||
Obs.: Em caso de crédito apurado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. | |||||
16 | Valor Crédito Cofins vinculado à receita de exportação. | 150 | 17 | N | Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita de exportação. |
Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. | |||||
17 | Valor Crédito Cofins vinculado à receita tributada no mercado interno. | 167 | 17 | N | Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
18 | Valor Crédito Cofins vinculado à receita não-tributada do mercado interno. | 184 | 17 | N | Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita não-tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
19 | Valor Crédito Cofins. | 201 | 17 | N | Valor total do crédito da Cofins calculado sobre o item. |
Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. | |||||
20 | Data de apropriação. | 218 | 8 | N | Preencher com a data de apropriação da operação para fins de apuração do crédito das contribuições. |
4.10.5. Arquivo complementar de registro de entrada de Mercadorias/Serviços, emitidas por terceiros.
Deverá ser gravado um registro para cada um dos itens constantes dos documentos de entrada informados no arquivo 4.3.4.
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
1 | Modelo do Documento. | 1 | 2 | C | Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no Manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995. |
2 | Série/Subsérie do Documento. | 3 | 5 | C | |
3 | Número do Documento. | 8 | 9 | N | Número da nota fiscal. |
4 | Data de Emissão do Documento. | 17 | 8 | N | |
5 | Código do Participante. | 25 | 14 | C | Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do remetente. |
6 | Número do Item. | 39 | 3 | N | Deve refletir a posição sequencial de cada mercadoria/serviço dentro da nota fiscal. |
7 | Código situação tributária do PIS/Pasep. | 42 | 2 | C | Conforme tabela publicada pela RFB. |
8 | Alíquota Crédito PIS/Pasep. | 44 | 8 | N | Preencher com a alíquota utilizada para apuração de crédito do PIS/Pasep |
Na forma percentual, com 4 casas decimais (1,65% é gravado como 00016500). | |||||
Obs.: Se o crédito for calculado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 46,5800 é gravado como 00465800). | |||||
9 | Base de Cálculo Crédito PIS/Pasep. | 52 | 17 | N | Preencher com a base de cálculo utilizada para apuração de crédito do PIS/Pasep. |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. | |||||
Obs.: Em caso de crédito apurado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. | |||||
10 | Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita de exportação. | 69 | 17 | N | Valor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita de exportação. |
Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. | |||||
11 | Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita tributada no mercado interno. | 86 | 17 | N | Valor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
12 | Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita não-tributada do mercado interno. | 103 | 17 | N | Valor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita não-tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
13 | Valor Crédito PIS/Pasep. | 120 | 17 | N | Valor total do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item. |
Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. | |||||
14 | Código Situação Tributária da Cofins. | 137 | 2 | C | Conforme tabela publicada pela RFB. |
15 | Alíquota Crédito Cofins. | 139 | 8 | N | Preencher com a alíquota utilizada para apuração de crédito da Cofins. |
Na forma percentual, com 4 casas decimais (7,6% é gravado como 00076000). | |||||
Obs.: Se o crédito for calculado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200). | |||||
16 | Base de Cálculo Crédito Cofins. | 147 | 17 | N | Preencher com a base de cálculo utilizada para apuração de crédito da Cofins. |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. | |||||
Obs.: Em caso de crédito apurado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. | |||||
17 | Valor Crédito Cofins vinculado à receita de exportação | 164 | 17 | N | Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita de exportação. |
Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. | |||||
18 | Valor Crédito Cofins vinculado à receita tributada no mercado interno. |
181 | 17 | N | Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
19 | Valor Crédito Cofins vinculado à receita não-tributada do mercado interno. | 198 | 17 | N | Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita não-tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
20 | Valor Crédito Cofins. | 215 | 17 | N | Valor total do crédito da Cofins calculado sobre o item. |
Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. | |||||
21 | Data de apropriação. | 232 | 8 | N | Preencher com a data de apropriação da operação para fins de apuração do crédito das contribuições. |
4.10.6. Arquivo complementar de registro de entrada de serviços, não sujeitos ao ICMS.
Deverá ser gravado um registro para cada um dos itens constantes dos documentos de entrada informados no arquivo 4.3.9.
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
1 | Série/Subsérie do Documento. | 1 | 5 | C | |
2 | Número do Documento. | 6 | 9 | N | Número da nota fiscal. |
3 | Data de Emissão do Documento. | 15 | 8 | N | |
4 | Código do Participante. | 23 | 14 | C | Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do remetente. |
5 | Número do Item. | 37 | 3 | N | Deve refletir a posição sequencial de cada mercadoria/serviço dentro da nota fiscal. |
6 | Código situação tributária do PIS/Pasep. | 40 | 2 | C | Conforme tabela publicada pela RFB. |
7 | Alíquota Crédito PIS/Pasep. | 42 | 8 | N | Preencher com a alíquota utilizada para apuração de crédito do PIS/Pasep. |
Na forma percentual, com 4 casas decimais (1,65% é gravado como 00016500). | |||||
Obs.: Se o crédito for calculado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 46,5800 é gravado como 00465800). | |||||
8 | Base de Cálculo Crédito PIS/Pasep. | 50 | 17 | N | Preencher com a base de cálculo utilizada para apuração de crédito do PIS/Pasep |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. | |||||
Obs.: Em caso de crédito apurado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. | |||||
9 | Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita de exportação. | 67 | 17 | N | Valor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita de exportação. |
Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. | |||||
10 | Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita tributada no mercado interno. | 84 | 17 | N | Valor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
11 | Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita não-tributada do mercado interno. | 101 | 17 | N | Valor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita não-tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
12 | Valor Crédito PIS/Pasep. | 118 | 17 | N | Valor total do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item. |
Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. | |||||
13 | Código Situação Tributária da Cofins. | 135 | 2 | C | Conforme tabela publicada pela RFB. |
14 | Alíquota Crédito Cofins. |
137 | 8 | N | Preencher com a alíquota utilizada para apuração de crédito da Cofins. |
Na forma percentual, com 4 casas decimais (7,6% é gravado como 00076000). | |||||
Obs.: Se o crédito for calculado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200). | |||||
15 | Base de Cálculo Crédito Cofins. | 145 | 17 | N | Preencher com a base de cálculo utilizada para apuração de crédito da Cofins. |
Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. | |||||
Obs.: Em caso de crédito apurado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. | |||||
16 | Valor Crédito Cofins vinculado à receita de exportação. | 162 | 17 | N | Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita de exportação. |
Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. | |||||
17 | Valor Crédito Cofins vinculado à receita tributada no mercado interno. | 179 | 17 | N | Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
18 | Valor Crédito Cofins vinculado à receita nãotributada do mercado interno. | 196 | 17 | N | Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita não-tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
19 | Valor Crédito Cofins. | 213 | 17 | N | Valor total do crédito da Cofins calculado sobre o item. |
Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. | |||||
20 | Data de apropriação. | 230 | 8 | N | Preencher com a data de apropriação da operação para fins de apuração do crédito das contribuições. |
4.10.7. Arquivo complementar de registro de entrada de documentos fiscais emitidos por ECF.
Deverá ser gravado um registro para cada uma das totalizações existentes no arquivo 4.3.11.
Existindo mais de uma situação tributária de PIS/COFINS para cada totalização, deverá ser gravado um registro para cada situação distinta.
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
1 | Data de Entrada dos Documentos. | 1 | 8 | N | Data da efetiva entrada. |
2 | Código do participante. | 9 | 14 | C | Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do remetente. |
3 | Modelo do documento. | 23 | 2 | C | Modelo do documento fiscal. |
4 | Código da mercadoria ou serviço. | 25 | 20 | C | Conforme Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.5). |
5 | Código situação tributária do PIS/Pasep. | 45 | 2 | C | Conforme tabela publicada pela RFB. |
6 | Alíquota Crédito PIS/Pasep. | 47 | 8 | N | Preencher com a alíquota utilizada para apuração de crédito do PIS/Pasep. |
7 | Base de Cálculo Crédito PIS/Pasep | 55 | 17 | N | Na forma percentual, com 4 casas decimais (1,65% é gravado como 00016500). |
Obs.: Se o crédito for calculado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 46,5800 é gravado como 00465800). | |||||
Preencher com a base de cálculo utilizada para apuração de crédito do PIS/Pasep. | |||||
8 | Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita de exportação. | 72 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
Obs.: Em caso de crédito apurado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
|||||
Valor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita de exportação. | |||||
9 | Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita tributada no mercado interno. | 89 | 17 | N | Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
Valor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. | |||||
10 | Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita nãotributada do mercado interno. | 106 | 17 | N | Valor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita não-tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
11 | Valor Crédito PIS/Pasep. | 123 | 17 | N | Valor total do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item. |
12 | Código Situação Tributária da Cofins. | 140 | 2 | C | Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
Conforme tabela publicada pela RFB. | |||||
13 | Alíquota Crédito Cofins. | 142 | 8 | N | Preencher com a alíquota utilizada para apuração de crédito da Cofins. |
14 | Base de Cálculo Crédito Cofins. | 150 | 17 | N | Na forma percentual, com 4 casas decimais (7,6% é gravado como 00076000). |
Obs.: Se o crédito for calculado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200). | |||||
Preencher com a base de cálculo utilizada para apuração de crédito da Cofins. | |||||
15 | Valor Crédito Cofins vinculado à receita de exportação. | 167 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
Obs.: Em caso de crédito apurado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. | |||||
Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita de exportação. | |||||
16 | Valor Crédito Cofins vinculado à receita tributada no mercado interno. | 184 | 17 | N | Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. | |||||
17 | Valor Crédito Cofins vinculado à receita não-tributada do mercado interno. | 201 | 17 | N | Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita não-tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
18 | Valor Crédito Cofins. | 218 | 17 | N | Valor total do crédito da Cofins calculado sobre o item. |
19 | Data de apropriação. | 235 | 8 | N | Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
Preencher com a data de apropriação da operação para fins de apuração do crédito das Contribuições. |
4.11. Arquivos complementares – Retenção na fonte e Previdência Social.
4.11.1. Arquivo complementar de registro de saída de Mercadorias/Serviços.
Deverá ser gravado um registro para cada um dos documentos de saída informados no arquivo 4.3.1.
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
1 | Modelo do Documento. | 1 | 2 | C | Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995. |
2 | Série/Subsérie do Documento. | 3 | 5 | C | |
3 | Número do Documento. | 8 | 9 | N | Número da nota fiscal. |
4 | Data de Emissão do Documento. | 17 | 8 | N | |
5 | Alíquota Retenção PIS. | 25 | 5 | N | Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
6 | Base de Cálculo Retenção PIS. | 30 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
7 | Valor do PIS Retido. | 47 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
8 | Alíquota Retenção COFINS. | 64 | 5 | N | Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
9 | Base de Cálculo Retenção COFINS. | 69 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
10 | Valor da COFINS Retido. | 86 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
11 | Alíquota do IRRF. | 103 | 5 | N | Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
12 | Base de Cálculo do IRRF. | 108 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
13 | Valor do IRRF. | 125 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
14 | Alíquota Retenção CSLL. | 142 | 5 | N | Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
15 | Base de Cálculo Retenção CSLL. | 147 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
16 | Valor da CSLL Retido. | 164 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
17 | Base de Cálculo Retenção Contr. Previdenciária. | 181 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
18 | Valor Destacado para Retenção Contr. Previdenciária. | 198 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
4.11.2. Arquivo complementar de registro de saída de serviços, não sujeitos ao ICMS.
Deverá ser gravado um registro para cada um dos documentos de saída informados no arquivo 4.3.5.
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
1 | Série/Subsérie do Documento. | 1 | 5 | C | |
2 | Número do Documento. | 6 | 9 | N | Número da nota fiscal. |
3 | Data de Emissão do Documento. | 15 | 8 | N | |
4 | Alíquota Retenção PIS. | 23 | 5 | N | Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
5 | Base de Cálculo Retenção PIS. | 28 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
6 | Valor do PIS Retido. | 45 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
7 | Alíquota Retenção COFINS. | 62 | 5 | N | Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
8 | Base de Cálculo Retenção COFINS. | 67 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
9 | Valor da COFINS Retido. | 84 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
10 | Alíquota Retenção CSLL. | 101 | 5 | N | Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
11 | Base de Cálculo Retenção CSLL. | 106 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
12 | Valor da CSLL Retido. | 123 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
13 | Base de Cálculo Retenção Contr. Previdenciária. | 140 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
14 | Valor Destacado para Retenção Contribuição Previdenciária. | 157 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
4.11.3. Arquivo complementar de registro de entrada de Mercadorias/Serviços, emitidas pela própria PJ.
Deverá ser gravado um registro para cada um dos documentos de entrada informados no arquivo 4.3.1.
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
1 | Modelo do Documento. | 1 | 2 | C | Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no Manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995. |
2 | Série/Subsérie do Documento. | 3 | 5 | C | |
3 | Número do Documento. | 8 | 9 | N | Número da nota fiscal. |
4 | Data de Emissão do Documento. | 17 | 8 | N | |
5 | Alíquota Retenção PIS. | 25 | 5 | N | Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
6 | Base de Cálculo Retenção PIS. | 30 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
7 | Valor do PIS Retido. | 47 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
8 | Alíquota Retenção COFINS. | 64 | 5 | N | Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
9 | Base de Cálculo Retenção COFINS. | 69 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
10 | Valor da COFINS Retido. | 86 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
11 | Alíquota do IRRF. | 103 | 5 | N | Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
12 | Base de Cálculo do IRRF. | 108 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
13 | Valor do IRRF. | 125 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
14 | Alíquota Retenção CSLL. | 142 | 5 | N | Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
15 | Base de Cálculo Retenção CSLL. | 147 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
16 | Valor da CSLL Retido. | 164 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
17 | Base de Cálculo Retenção Contr. Previdenciária. | 181 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
18 | Valor Contr. Previdenciária Retida. | 198 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
19 | Alíquota da Contr. Previdenciária Sobre Produção Rural-Subrogação. | 215 | 5 | N | Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
20 | Base de Cálculo da Contr. Previdenciária Sobre Produção Rural-Subrogação. | 220 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
21 | Valor da Contr. Previdenciária Sobre Produção Rural-Subrogação. | 237 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
4.11.4. Arquivo complementar de registro de entrada de Mercadorias/Serviços, emitidas por terceiros
Deverá ser gravado um registro para cada um dos documentos de entrada informados no arquivo 4.3.3.
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
1 | Modelo do Documento. | 1 | 2 | C | Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no Manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995. |
2 | Série/Subsérie do Documento. | 3 | 5 | C | |
3 | Número do Documento. | 8 | 9 | N | Número da nota fiscal. |
4 | Data de Emissão do Documento. | 17 | 8 | N | |
5 | Código do Participante. | 25 | 14 | C | Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do remetente. |
6 | Alíquota Retenção PIS. | 39 | 5 | N | Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
7 | Base de Cálculo Retenção PIS. | 44 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
8 | Valor do PIS Retido. | 61 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
9 | Alíquota Retenção COFINS. | 78 | 5 | N | Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
10 | Base de Cálculo Retenção COFINS. | 83 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
11 | Valor da COFINS Retido. | 100 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
12 | Alíquota do IRRF. | 117 | 5 | N | Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
13 | Base de Cálculo do IRRF. | 122 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
14 | Valor do IRRF. | 139 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
15 | Alíquota Retenção CSLL. | 156 | 5 | N | Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
16 | Base de Cálculo Retenção CSLL. | 161 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
17 | Valor da CSLL Retido. | 178 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
18 | Base de Cálculo Retenção Contribuição Previdenciária. | 195 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
19 | Valor Contribuição Previdenciária Retida | 212 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
4.11.5. Arquivo complementar de registro de entrada de serviços, não sujeitos ao ICMS
Deverá ser gravado um registro para cada um dos documentos de entrada informados no arquivo 4.3.8.
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
1 | Série/Subsérie do Documento. | 1 | 5 | C | |
2 | Número do Documento. | 6 | 9 | N | Número da nota fiscal. |
3 | Data de Emissão do Documento. | 15 | 8 | N | |
4 | Código do Participante. | 23 | 14 | C | Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do remetente. |
5 | Alíquota Retenção PIS. | 37 | 5 | N | Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
6 | Base de Cálculo Retenção PIS. | 42 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
7 | Valor do PIS Retido. | 59 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
8 | Alíquota Retenção COFINS. | 76 | 5 | N | Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
9 | Base de Cálculo Retenção COFINS. | 81 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
10 | Valor da COFINS Retido. | 98 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
11 | Alíquota Retenção CSLL. | 115 | 5 | N | Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
12 | Base de Cálculo Retenção CSLL. | 120 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
13 | Valor da CSLL Retido. | 137 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
14 | Base de Cálculo Retenção Contribuição Previdenciária. | 154 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
15 | Valor Contribuição Previdenciária Retida | 171 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
ANEXO II
Manual Normativo de Arquivos Digitais – MANAD
Aplicado à Fiscalização da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB.
Versão 1.0.0.3 – Folha de Pagamento (Blocos 0, K, 9)
1. Informações Gerais:
1.1. Os arquivos digitais referentes ao período anterior a 01 de julho de 2003 poderão, por opção da pessoa jurídica, ser apresentados na forma estabelecida neste ato.
1.2. As informações de que trata o artigo 8º da Lei 10.666 de 08 de maio de 2003, cc o art. 32, III da Lei 8.212 de 24 de julho de 1991, referentes à folha de pagamento deverão ser apresentadas em arquivo digital padronizado, atendidos os itens 2 e 3 deste Manual, com o seguinte conteúdo:
a) Regulado em ato próprio (IN RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017).
b) Regulado em ato próprio (IN RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017).
c) Regulado em ato próprio (IN RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017).
d) Informações dos Trabalhadores:
I – segurados empregados;
II – contribuintes individuais e avulsos.
1.3. As informações solicitadas no item anterior deverão ser apresentadas pelas pessoas jurídicas, quando solicitadas por Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil – AFRFB no curso de Procedimento Fiscal.
1.4. A forma de geração do arquivo digital que contenha as informações constantes dos itens dI e dII será disciplinada neste manual.
1.5. Regulado em ato próprio (IN RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017).
1.6. Regulado em ato próprio (IN RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017).
1.7. As informações de que tratam os artigos 32, III, da Lei nº 8.212, de 1991 e 8º da Lei nº 10.666, de 08 de maio de 2003, referentes às pessoas jurídicas sob o regime de Direito Público, cujas Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos estão definidas pela Lei 4.320/1964 de 17 de março de 1964 e pela Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, deverão ser apresentadas em arquivo digital padronizado, atendidos os itens 2 e 3 deste manual, contendo:
a) Regulado em ato próprio (ADE Cofis nº 34, de 01 de junho de 2012, publicado no DOU de 04.06.2012).
b) Informações dos servidores do órgão e trabalhadores em geral:
I – servidores vinculados ao regime próprio;
II – servidores vinculados do regime geral;
III – agentes políticos, contribuintes individuais (prestadores de serviços, condutores autônomos, contratos temporários) e outros.
1.8. Os arquivos digitais de que tratam este manual poderão ser apresentados em forma diferente da nele estabelecida inclusive em decorrência de exigência de outros órgãos públicos, desde que aceita pelo AFRFB requisitante.
1.9. Pode ser exigido arquivo digital com quaisquer informações de natureza contábil, fiscal, trabalhista ou previdenciária, com fundamento no artigo 8º da Lei 10.666/2003.
1.10. Os arquivos digitais deverão conter informações relativas a todo o período fiscalizado e a todos os estabelecimentos e obras de construção civil de responsabilidade da empresa, salvo quando o Auditor-Fiscal, no ato de requisição, limitar a abrangência em termos de período e/ou estabelecimentos/obras.
1.11. Qualquer alteração promovida nos arquivos digitais entregues implicará nova autenticação e, consequentemente, geração de novo código de identificação.
1.12. A pessoa jurídica usuária de sistema de processamento de dados deverá manter documentação técnica completa e atualizada do sistema, suficiente para possibilitar a sua auditoria, facultada a manutenção em meio magnético, sem prejuízo da sua emissão gráfica quando solicitada (art. 8 da Lei 10.666 de 08.05.2003, cc art. 32, III da Lei 8.212 de 24.07.1991).
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/ME não realiza certificação de arquivos e sistemas.
2. Validação, Autenticação e Entrega dos Arquivos Digitais:
2.1. Validação:
Os arquivos digitais deverão ser previamente submetidos ao Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais (SVA), próprio da RFB, disponível no sítio oficial da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que efetua a validação dos arquivos verificando a conformidade com o leiaute MANAD e que também faz a autenticação, conferindo a cada arquivo um código único de identificação.
2.2. Autenticação:
2.2.1. Os arquivos digitais, entregues na forma do item 2.4, deverão ser autenticados utilizando-se o SVA – Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais.
2.2.2. O SVA, mediante varredura nos arquivos eletrônicos, irá gerar um código de identificação utilizando o algoritmo MD5 – “Message-Digest algorithm 5”, podendo ser utilizado a qualquer tempo para verificação da autenticidade dos arquivos fornecidos.
2.2.3. No documento a que se refere o item 2.3 letra “a”, constarão os códigos gerados, que identificarão de forma única os arquivos digitais entregues.
2.3. Documentação de acompanhamento Os arquivos digitais serão entregues acompanhados dos seguintes relatórios:
a) Recibo de entrega que conterá a identificação dos arquivos e os códigos gerados pelo sistema SVA, dentre outras informações. Esse documento deverá ser assinado pelo AFRFB requisitante, após a
conferência do respectivo código de autenticação, pelo técnico/empresa responsável pela geração dos arquivos e pelo contribuinte/preposto. O SVA irá gerar somente um relatório para todos os arquivos analisados e autenticados.
b) Relatório de Resumo da Validação que conterá a identificação do arquivo e uma tabela indicando a quantidade total de registros para cada tipo de registro, a quantidade total de registros com avisos, a quantidade total de registros com erros e o código gerado pelo sistema SVA, dentre outras informações. O SVA gera um relatório para cada arquivo, portanto deverão ter tantos relatórios quantos forem os arquivos que estejam sendo validados no formato padrão do presente Manual.
c) Relatório de Mensagens da Validação que conterá a identificação do arquivo e uma tabela indicando o número da linha onde ocorreu erro ou aviso, o tipo de registro, o tipo de mensagem e a descrição da mensagem de erro/aviso. Este relatório somente será gerado, quando houver ocorrência de erros e/ou avisos.
O SVA gera um relatório para cada arquivo, portanto deverão ter tantos relatórios quantos forem os arquivos que estejam sendo validados no formato padrão do presente Manual.
2.4. Meios físicos de entrega:
O arquivo digital solicitado pelo Auditor-Fiscal poderá ser entregue em mídia digital sem ser particionado.
3. Especificações Técnicas do Arquivo Digital:
O arquivo digital solicitado por AFRFB deverá obedecer às regras de geração estabelecidas neste manual.
3.1. Codificação de dados e organização do arquivo.
3.1.1. Descrição da formatação do arquivo:
a) Arquivo no formato texto codificado em ASCII – ISO 8859-1 (Latin-1). Não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC;
b) Organização hierárquica, assim definida pela citação do nível hierárquico ao qual pertence o registro;
c) Caracteres pertencentes à tabela ASCII (American Standard Code for Information Interchange);
d) Cada linha do arquivo digital segue a definição de um tipo de registro e deve conter os campos na ordem em que estão listados no respectivo registro. Ao final de cada campo, deve ser inserido o caractere delimitador ” |” (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da tabela ASCII), observando que esse caractere não deve ser incluído como parte de campos alfanuméricos;
e) Num registro, o campo com ausência de informação, ou seja, com inexistência de conteúdo, deve ser aberto e imediatamente encerrado com o caractere delimitador Pipe, |.
Exemplo:
Ausência de informação ||
f) As linhas dos registros poderão ter tamanho variável. Ao final de cada linha de registro não deve ser inserido o caracter pipe “|”.
Exemplo:
REG CNPJ Data Cód Descrição
Rub Rubrica
Registro: K150 |88888888000191|01011995|0 01|Salário Normal
g) Cada linha do arquivo digital corresponderá a um registro. A geração e a disposição dos registros ainda deverão obedecer as seguintes regras:
– Os quatro primeiros caracteres de uma linha conterão o código identificador do tipo de registro.
Os registros de mesmo código identificador deverão ser armazenados em uma única sequência no arquivo digital.
– As linhas do arquivo digital deverão estar ordenadas pelo código identificador do tipo de registro, na sequência de sua apresentação neste Manual”
– Os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e podem ter tamanho variável.
3.1.2. Descrição da formatação dos campos:
a) Formato dos campos
ALFANUMÉRICOS: representados por “C” – todos os caracteres das posições da tabela ASCII, excetuados o caractere ” |” (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII) e os caracteres não-imprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII), ou seja, os campos alfanuméricos podem conter os caracteres das posições 32 a 123 e 125 a 255 da tabela ASCII.
NUMÉRICOS: representados por “N” – algarismos das posições de 48 a 57 da tabela ASCII.
3.1.3. Regras de preenchimento dos campos com conteúdo alfanumérico (C):
Todos os campos alfanuméricos deverão conter no máximo de 255 caracteres, exceto se na observação do registro houver indicação distinta, como no caso dos campos HIST_LCTO, HIST_EMP, HIST_LIQUID, HIST_PGTO, DESC_TIP_FORN e DESC_SERV_OBRA dos registros de tipo I200, L050, L100, L150, L750 e L800, respectivamente.
Exemplo:
José da Silva & Irmãos Ltda |José da Silva & Irmãos Ltda|
João Carlos/Sobrinhos S/A |João Andrade/Sobrinhos S/A|
3.1.4. Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico que representam valor, quantidade ou percentual (N)
a) Os campos com conteúdo numérico deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como “.”, ” -“, ” %”, ” $”, etc), excetuando-se, quando ocorrerem valores decimais, o separador de casa decimal, que será indicado pelo caractere “,” (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII);
Exemplos:
$ 1.129.998,99 |1129989,99|
1.255,42 |1255,42|
10.000,00 |10000,00|
234,567 |234,567|
10.000 |10000|
b) Os campos numéricos concernentes a este subitem não têm limite de algarismos;
c) Deve ser observada a quantidade de casas decimais definida na especificação do respectivo tipo de registro. Para cada tipo de registro, essa quantidade é indicada na coluna Dec de sua respectiva tabela especificadora, conforme definições do item 4 deste manual;
d) Números percentuais deverão ser preenchidos desprezando-se o símbolo de percentual (%) e sem que se efetue qualquer conversão matemática;
Exemplos:
11% |11|
7,65% |7,65|
3.1.5. Regras de preenchimento dos campos numéricos com conteúdos que representem data (N)
a) Devem ser informados conforme o padrão brasileiro (ddmmaaaa: diamêsano), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como “.”, “/”, “-“, etc);
Exemplos:
01 de Janeiro de 2005 |01012005|
11.11.1911 |11111911|
21.03.1999 |21031999|
09.08.2004 |09082004|
3.1.6. Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico que representam período (N)
a) Devem ser informados conforme o padrão brasileiro (mmaaaa: mêsano), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como “.”, “/”, “-“, etc);
Exemplos:
Janeiro de 2005 |012005|
11.1911 |111911|
03-1999 |031999|
08/04 |082004|
3.1.7. Números ou códigos de identificação e números de telefone ou FAX
a) Os campos nos quais se fazem necessários registrar números ou códigos de identificação (CNPJ, CPF, CEI, NIT) deverão seguir a regra de formatação definida pelo respectivo órgão regulador. Esses campos deverão ser informados com todos os dígitos, incluindo os zeros (0) à esquerda, se necessário, devendo as máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como “.”, ” “, “-“, etc) serem omitidas.
Exemplos:
CNPJ: 123.456.789/0001-10 |123456789000110|
CNPJ: 000.456.789/0001-10 |000456789000110|
CPF: 882.440.449-40 |88234404940|
CPF: 002.333.449-40 |00233344940|
b) Os campos que indiquem número de telefone ou de FAX têm formatação livre, observando-se, porém, o item 3.1.1. Tais campos podem conter o código DDD da localidade, bem como o código da operadora. Eventuais caracteres separadores, para DDD ou prefixo, ou indicadores de código de operadoras podem estar presentes.
Exemplos:
Telefone: (0xx61) 1001-0001 |(0xx61)1001-0001|
Telefone: 0xx61-1001-0001 |0xx61-1001-0001|
Telefone: 061 1001-0001 |061 1001-0001|
Telefone: 61 1001-0001 |61 1001-0001|
Telefone: 61 1001-0001 |6110010001|
FAX: (0xx11) 202-0071 |11 202 0071|
FAX: (0xx11) 202-0071 |0-xx-11-202-0071|
FAX: (0xx11) 202-0071 |(011) 202-0071|
c) Os campos que contiverem informações sobre números ou códigos de identificação, bem como números de telefone ou de FAX devem conter o número e o tipo (numérico ou não) de caracteres indicado nas colunas Tam e Tipo das tabelas que definem os respectivos registros.
Exemplos: Alguns campos de uma tabela especificadora de um registro
Tabela 1: Exemplo do item 3.1.7c
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | CNPJ | Número de inscrição do estabelecimento do contribuinte no CNPJ | N | 14 | – |
02 | CPF | Número de inscrição do contribuinte no CPF | N | 11 | – |
03 | CEI | Número de inscrição do estabelecimento (obra) no Cadastro Específico do INSS | N | 12 | – |
04 | NIT | Número de inscrição no cadastro correspondente (PIS/PASEP/CI/SUS) | N | 11 | – |
05 | UF | Sigla da unidade da federação do estabelecimento do contribuinte | C | 02 | – |
06 | FONE | Número do telefone do estabelecimento do contribuinte. | C | – | – |
07 | FAX | Número do FAX do estabelecimento do contribuinte. | C | – | – |
08 | CNPJ/CEI | Campo que pode ser preenchido com CNPJ ou CEI, dependendo da situação | N | 14 (CNPJ) ou 12 (CEI) | – |
3.1.8. Significados dos campos das tabelas que definem registros
Cada tipo de registro do arquivo digital é definido por uma tabela que contém os detalhes de cada um dos campos que compõe o respectivo tipo de registro. Cada campo é caracterizado conforme a tabela abaixo.
Tabela 2: Itens caracterizadores de um campo
Item | Descrição |
Nº | Número que indica a ordem do campo em um dado registro. |
Campo | Indicador mnemônico do campo sugerido para banco de dados. É facultado aos contribuintes e aos Fiscos a opção de seguir ou não esta indicação. |
Descrição | Indica a descrição da informação requerida no campo respectivo Deve-se atentar para as observações relativas ao preenchimento de cada campo, quando houver. |
Tipo | Indica o tipo de caractere a ser usado no preenchimento do campo. N – Numérico (preenchido exclusivamente com algarismos). C – Alfanumérico (preenchido com algarismos, letras e outros caracteres, quando permitido). |
Tam | Indica a quantidade de caracteres com que cada campo deve ser preenchido. O preenchimento de cada campo deve seguir rigorosamente as instruções deste manual. Quando contém um número, representa o tamanho exato do campo. Quando indicado por “-“, significa que o campo (dado) não tem tamanho fixo (respeitado, porém, o Limite Máximo de 255 caracteres). Quando indicado por PSLM, significa que o tamanho máximo Pode Superar o Limite Máximo (pode superar o limite de 255 caracteres). Em geral, essa indicação surge em campos cujos conteúdos são históricos ou descrições de fatos ou operações, conforme casos citados no item 3.1.3 |
Dec | Indica o número de casas decimais para os campos numéricos, quando necessárias. Os campos indicados por ” “, são relativos aos dados que por sua natureza NÃO têm casas decimais. |
3.1.9. Campos de preenchimento obrigatório:
Todos os campos previstos são de preenchimento obrigatório, exceto:
– Quando não existir a informação;
Exemplo: data de demissão para o trabalhador ainda vinculado à empresa
– Quando o campo não se aplicar à natureza da empresa.
Exemplos: data do ato de nomeação, para empresas de direito privado;
inscrição na SUFRAMA, para empresas não sujeitas à mesma;
3.1.10. Preenchimento do campo Data de Inclusão ou Alteração (DT_INC_ALC)
Nos registros em que constar o campo DT_INC_ALT (data de inclusão ou alteração), este deverá ser preenchido com a data, a partir da qual passou a vigorar a informação daquele registro, não se admitindo que o mesmo fique vazio, preenchido com zeros ou com datas incompatíveis com a vigência da informação.
Na impossibilidade de recuperar esta informação, deverá ser preenchido o campo DT_INC_ALT com a data do primeiro dia da primeira competência da ação fiscal.
As alterações relacionadas com aquelas informações deverão figurar no arquivo como novos registros, com o campo DT_INC_ALT informando a data de alteração. Dessa forma, serão mantidos o registro original (inclusão) e os registros modificadores (alterações) que tenham tido vigência em qualquer período dentro do informado nos arquivos.
3.1.11. Registros obrigatórios
Todos os tipos de registro são obrigatórios, exceto no caso de indicação em contrário ou quando a empresa comprovadamente não utilizar ou não possuir a informação, o que será verificado pelo Auditor-Fiscal.
3.2. Blocos do arquivo
Entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital deverá ser constituído por blocos, correspondendo cada um deles a um agrupamento de informações correlacionadas, sejam elas documentos, livros, notas ou cupons fiscais, comprovantes de recolhimento ou declarações.
Tabela 3: Blocos do arquivo digital
Bloco | Descrição |
0 (zero) | Abertura, identificações e referências |
K | Informações da Previdência Social |
9 | Controle e encerramento do arquivo digital |
3.3. Obrigatoriedade dos blocos:
O arquivo deve conter todos os blocos, salvo no caso de indicação em contrário do Auditor-Fiscal requisitante.
3.4. Bloco sem informação:
Caso não existam informações a serem fornecidas, o bloco K deverá constar do arquivo, apenas com os correspondentes registros de abertura (que indicará a inexistência de informação) e encerramento.
3.5. Quantidade de arquivos digitais a serem entregues:
Deverá ser entregue ao auditor-fiscal um único arquivo digital contendo todas as informações requisitadas, englobando todo o período solicitado e todos os estabelecimentos.
Excepcionalmente, as informações poderão ser particionadas em mais de um arquivo quando:
I – o volume de dados for superior à capacidade da mídia de gravação disponível;
II – forem solicitadas informações cujo leiaute está definido no MANAD e outras cujos leiautes estejam definidos em outros atos;
III – quando for exigida ou autorizada pelo Auditor-Fiscal requisitante a gravação das informações em arquivos separados, segundo algum dos critérios a seguir:
– por períodos;
– por estabelecimentos;
– por tipo de informação.
3.6. Organização do arquivo digital:
O arquivo digital deverá ser organizado da seguinte forma:
a) abertura do arquivo (contém inclusive as identificações dos estabelecimentos, do contabilista, ou empresa de contabilidade, e da empresa ou técnico responsável pela geração dos arquivos digitais);
b) abertura e encerramento do bloco solicitado pelo AFRFB, inclusive quando não contiver informação, conforme disposto no item 3.4;
c) encerramento do arquivo.
4. Leiaute do Arquivo Digital Neste item, estão especificados os tipos de registros que compõem o bloco citado na Tabela 3 do item 3.2. As duas tabelas abaixo, item 4.1, contêm os dados correspondentes aos campos 15 e 16, respectivamente, do registro de tipo 0000, conforme item 4.2.
4.1 Tabelas de código de Versão de Leiaute do MANAD e da Finalidade do Arquivo
Tabela 4: Versão de Leiaute do MANAD
Código | Leiaute instituído por | Versão do leiaute | Leiaute alterado por | Obrigatoriedade |
001 | Portaria MPS/SRP Nº 63/2004 | n º 1.0.0.0 | —– | A partir de 01.01.2005 |
002 | Portaria MPS/SRP Nº 58/2005 | n º 1.0.0.1 | —– | A partir de 31.01.2005, com reflexos sobre toda competência janeiro de 2005 |
003 | Instrução Normativa MPS/SRP nº 12/2006 ADE Cofis nº 44, de 24 de agosto de 2020. |
Nº 1.0.0.2 Nº 1.0.0.3 |
—– Sem alteração no leiaute dos blocos 0, K e 9. Exclusão dos blocos I (ECD) e L (ADE 34) |
A partir de 20.06.2006 com reflexos sobre toda a competência junho de 2006. |
Tabela 5: Finalidade do Arquivo
Código | Descrição |
61 | Solicitação de Auditor-Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil através de TDPF |
62 | Entrega na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Movimento anual de órgão público, conforme intimação. |
90 | Dados Internos UF |
4.2. Bloco obrigatório em todos os arquivos digitais
Bloco 0 (zero) – ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS
Registro tipo 0000:
Abertura do arquivo digital e identificação dos estabelecimentos (inclusive obras) do contribuinte.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo “0000” | C | 004 | – |
02 | NOME | Nome empresarial do contribuinte | C | – | – |
03 | CNPJ | Número de inscrição do contribuinte no CNPJ | N | 014 | – |
04 | CPF | Número de inscrição do contribuinte no CPF | N | 011 | – |
05 | CEI | Número de inscrição no Cadastro Específico do INSS | N | 012 | – |
06 | NIT | Número de inscrição no cadastro correspondente (PIS/PASEP/CI/SUS) | N | 011 | – |
07 | UF | Sigla da unidade da federação do contribuinte | C | 002 | – |
08 | IE | Número de Inscrição Estadual do contribuinte | C | – | – |
09 | COD_MUN | Código do município do domicílio fiscal do contribuinte, conforme a tabela do IBGE | N | 007 | – |
10 | IM | Número de Inscrição Municipal do contribuinte | C | – | – |
11 | SUFRAMA | Número de inscrição do contribuinte na SUFRAMA | C | 009 | – |
12 | IND_CENTR | Indicador de centralização de escrituração: 0- Estabelecimento sem centralização de escrituração; 1- Estabelecimento centralizador de escrituração; 2- Estabelecimento com escrituração centralizada. |
001 | – | |
Só é admitida, num mesmo arquivo, a existência de um único estabelecimento centralizador (código 1). Na eventual existência de estabelecimentos descentralizados, devem ser gerados arquivos distintos para os mesmos. Na eventual existência de centralizadores regionais, devem ser gerados arquivos distintos, um para cada centralizador, incluindo os respectivos estabelecimentos centralizados. |
|||||
13 | DT_INI | Data inicial das informações contidas no arquivo | N | 008 | – |
14 | DT_FIN | Data final das informações contidas no arquivo | N | 008 | – |
15 | COD_VER | Código da versão do leiaute conforme item 4.1, Tabela 4 | N | 003 | – |
16 | COD_FIN | Código da finalidade do arquivo conforme item 4.1, Tabela 5 | N | 002 | – |
17 | IND_ED | Indicador de tipo de entrada de dados: 0- Digitação de dados; 1- Importação de arquivo texto (arquivo construído a partir da manipulação de dados extraídos dos sistemas); 2- Validação de arquivo texto (arquivo gerado diretamente por sistema informatizado, já no leiaute requerido) |
N | 001 | – |
Observações:
– Registros: obrigatórios (ao menos um registro do tipo 0000)
– Ocorrência: vários (1 por estabelecimento ou obra de construção civil da empresa, dentro do período fiscalizado)
Registro tipo 0001:
Abertura do bloco 0 (zero)
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo “0001” | C | 004 | – |
02 | IND_MOV | Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados |
N | 001 | – |
Observações:
– Ocorrência – 1 por arquivo Registro tipo 0050:
Dados do contabilista
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo “0050” | C | 004 | – |
02 | NOME | Nome do contabilista/escritório de contabilidade | C | – | – |
03 | CNPJ | Número de inscrição do escritório de contabilidade no CNPJ | N | 014 | – |
04 | CPF | Número de inscrição do contabilista no CPF | N | 011 | – |
05 | CRC | Número de inscrição do contabilista no Conselho Regional de Contabilidade | C | 011 | – |
06 | DT_INI | Data de início da prestação do serviço de contabilidade | N | 008 | – |
07 | DT_FIN | Data de término da prestação do serviço de contabilidade | N | 008 | – |
08 | END | Endereço do imóvel | C | – | – |
09 | NUM | Número do imóvel | C | – | – |
10 | COMPL | Dados complementares do endereço | C | – | – |
11 | BAIRRO | Bairro em que o imóvel está situado | C | – | – |
12 | CEP | Código de Endereçamento Postal | N | 008 | – |
13 | UF | Sigla da unidade da federação do contabilista/escritório de contabilidade | C | 002 | – |
14 | CP | Caixa postal | N | – | – |
15 | CEP_CP | Código de Endereçamento Postal da caixa postal | N | 008 | – |
16 | FONE | Número do telefone | C | – | – |
17 | FAX | Número do fax | C | – | – |
18 | Endereço do correio eletrônico | C | – | – |
Observações:
– Ocorrência – vários (todos os contabilistas que prestaram serviço à empresa dentro do período das informações)
Registro tipo 0100:
Dados do técnico/empresa responsável pela geração do arquivo digital
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo “0100” | C | 004 | – |
02 | EMP_TEC | Nome da empresa/técnico responsável pela geração do arquivo | C | – | – |
03 | CARGO | Cargo do responsável na empresa | C | ||
04 | DT_INI_SERV_INF | Data de início da prestação do serviço de informática (fornecimento do sistema de geração dos arquivos digitais) | N | 008 | |
05 | DT_FIM_SERV_INF | Data de término da prestação do serviço de informática | N | 008 | |
06 | CNPJ | Número de inscrição da empresa responsável pela geração do arquivo no CNPJ | N | 014 | – |
07 | CPF | Número de inscrição do técnico responsável pela geração do arquivo no CPF | N | 011 | – |
08 | FONE | Número do telefone | C | – | – |
09 | FAX | Número do fax | C | – | – |
10 | Endereço do correio eletrônico | C | – | – |
Observações:
– Ocorrências – vários (todos os técnicos/empresas que prestaram serviço à empresa dentro do período das informações)
Registro tipo 0990:
Encerramento do bloco 0
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo “0990” | C | 004 | – |
02 | QTD_LIN_0 | Quantidade total de linhas do Bloco 0 | N | – | – |
Observações:
– Ocorrência – 1 por arquivo.
– A quantidade total de linhas do bloco 0 deverá levar em consideração todos os registros entre o primeiro 0000 e o 0990.
4.3. Regulado em ato próprio (IN RFB nº 1774, de 22 de dezembro de 2017)
4.4. Bloco obrigatório às empresas definidas no item 1.2 – Direito Privado e 1.7 – Direito Público
Bloco K – Folha de Pagamento
Aplica-se a:
a) empregados em geral,
b) contribuintes individuais,
c) servidores públicos estáveis e não estáveis,
d) contratos temporários,
e) agentes políticos,
f) estagiários.
No bloco K, além de outras informações, estarão fornecidos os dados e as codificações próprias utilizadas pelo contribuinte.
As codificações são:
a) codificações de responsabilidade do contribuinte:
– lotação;
– itens de folha;
– cadastro de trabalhadores.
b) codificações normatizadas:
– categoria de trabalhadores usada na GFIP
– Código Brasileiro de Ocupação Os registros devem estar nas seguintes formatações:
>
Registro tipo K001:
Abertura do bloco K
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo “K001” | C | 004 | – |
02 | IND_MOV | Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados |
N | 001 | – |
Observações:
– Ocorrência – 1 por arquivo
Registro tipo K050:
Cadastro de trabalhadores
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo “K050” | C | 004 | – |
02 | CNPJ/CEI | Número de inscrição do contribuinte no CNPJ ou no Cadastro Específico do INSS | N | 014 (CNPJ) ou 012 (CEI) | – |
03 | DT_INC_ALT | Representa a data de inclusão ou alteração do cadastro, se houver, conforme item 3.1.10 | N | 008 | – |
04 | COD_REG_TRAB | Código que identifica o trabalhador na empresa e/ou estabelecimento. | C | – | – |
05 | CPF | CPF do trabalhador | N | 011 | – |
06 | NIT | Número de Identificação do Trabalhador, Pis, Pasep, SUS. | N | 011 | – |
07 | COD_CATEG | Categoria do trabalhador conforme tabela constante do Manual da GFIP. Para estagiário, informar código 00 |
N | 002 | – |
08 | NOME_TRAB | Nome completo do trabalhador | C | – | – |
09 | DT_NASC | Data de nascimento do trabalhador, conforme item 3.1.5 | N | 008 | – |
10 | DT_ADMISSAO | Data de admissão do trabalhador, conforme item 3.1.5. – Contribuintes individuais (trabalhadores autônomos): deixar campo vazio. -Contribuintes individuais (empresários): data do início da vinculação à empresa – Servidores Públicos: data do início do exercício |
N | 008 | – |
11 | DT_DEMISSAO | Data de demissão do trabalhador, conforme item 3.1.5 -Contribuintes individuais (trabalhadores autônomos): deixar campo vazio -Contribuintes individuais (empresários): data do término da vinculação à empresa -Servidores Públicos: data do término do exercício |
N | 008 | |
12 | IND_VINC | Indicador do tipo de vínculo do trabalhador: 1 – vínculo normal 2 – vínculo temporário com redução de contribuições/obrigação 3 – Servidor público Efetivo Estatutário 4 – Servidor público Efetivo CLT 5 – Servidor público Comissionado 6 – Servidor público Cedido 7 – Agentes Políticos 8 – Contribuinte Individual 9 – Outros vínculos Apenas para órgãos públicos. Direito Privado informar campo vazio. |
N | 001 | |
13 | TIPO_ATO_NOM | Indicativo do tipo de nomeação: 1 – Lei 2 – Decreto 3 – Portaria 4 – Contrato 9 – Outros Apenas para órgãos públicos. Direito Privado informar campo vazio. |
N | 001 | |
14 | NM_ATO_NOM | Número do Ato de Nomeação Apenas para órgãos públicos. Direito Privado informar campo vazio. |
C | – | – |
15 | DT_ATO_NOM | Data do ato de nomeação, conforme item 3.1.5. Apenas para órgãos públicos. Direito Privado informar campo vazio. |
N | 008 | – |
Observações:
– Ocorrência – vários
Registro tipo K100:
Lotação
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo “K100” | C | 004 | – |
02 | DT_INC_ALT | Representa a data de inclusão ou alteração da lotação no sistema de folha da empresa, conforme item 3.1.10 | N | 008 | – |
03 | COD_LTC | Código da Lotação conforme tabela de Lotações de responsabilidade do contribuinte A codificação de lotações deve permitir a informação da folha de pagamento por departamentos. |
C | – | – |
04 | CNPJ/CEI | Número de inscrição do contribuinte no CNPJ/CEI. | N | 014 (CNPJ) ou 012 (CEI) | – |
05 | DESC_LTC | Descrição da Lotação | C | – | – |
06 | CNPJ/CEI_TOM | Preencher apenas no caso de prestadoras de serviço com o número de inscrição no CNPJ/CEI do tomador (*). | N | 014 (CNPJ) ou 012 (CEI) | – |
Observações:
– Ocorrência – vários
– (*) No caso de empresas prestadoras de serviço mediante cessão de mão-de-obra ou empreiteiras contratadas por empreitada parcial na construção civil, é obrigatório informar como lotações, além dos diversos departamentos administrativos, cada um dos estabelecimentos tomadores de serviços ou obras.
Registro tipo K150:
Rubricas
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo “K150” | C | 004 | – |
02 | CNPJ/CEI | Número de inscrição do contribuinte no CNPJ ou no Cadastro Específico do INSS | N | 014 (CNPJ) ou 012 (CEI) | – |
03 | DT_INC_ALT | Representa a data de inclusão ou alteração da rubrica no sistema de folha da empresa, se houver, conforme item 3.1.10 | N | 008 | – |
04 | COD_RUBRICA | Código da Rubrica | C | – | – |
05 | DESC_RUBRICA | Descrição da Rubrica | C | – | – |
Observações:
– Ocorrência – vários
Registro tipo K200:
Contabilização da folha de pagamento
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo “K200” | C | 004 | – |
02 | DT_INC_ALT | Representa a data de inclusão ou alteração da forma de contabilização, conforme item 3.1.10 | N | 008 | – |
03 | CNPJ/CEI | Número de inscrição do contribuinte no CNPJ ou no Cadastro Específico do INSS | N | 014 (CNPJ) ou 012 (CEI) | – |
04 | COD_RUBRICA | Código da Rubrica | C | – | – |
05 | COD_LTC | Código da Lotação conforme tabela de Lotações de responsabilidade do contribuinte | C | – | – |
06 | COD_CCUS | Código do centro de custos | C | – | – |
07 | COD_CTA | Código da conta analítica debitada/creditada | C | – | – |
Observações:
– Ocorrência – vários
Registro tipo K250:
Mestre de folha de pagamento
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo “K250” | C | 004 | – |
02 | CNPJ/CEI | Número de inscrição do contribuinte no CNPJ ou no Cadastro Específico do INSS | N | 014 (CNPJ) ou 012 (CEI) |
– |
03 | IND_FL | Indicador do tipo de Folha: 1 – folha normal 2 – folha de 13º salário 3 – folha de férias 4 – folha complementar à normal 5 – folha complementar ao 13º 6 em diante – outras folhas |
N | 001 | – |
04 | COD_LTC | Código da Lotação conforme tabela de Lotações de responsabilidade do contribuinte. | C | – | – |
05 | COD_REG_TRAB | Código do registro do trabalhador constante da tabela Cadastro de Trabalhadores | C | – | – |
06 | DT_COMP | Campo de Período conforme descrito no item 3.1.6 | N | 006 | – |
07 | DT_PGTO | Campo referente à data da realização do pagamento. Conforme item 3.1.5 | N | 008 | – |
08 | COD_CBO | Código Brasileiro de Ocupação. | N | 006 | – |
09 | COD_OCORR | Código da ocorrência conforme tabela existente no Manual da GFIP. | N | 002 | – |
10 | DESC_CARGO | Descrição do cargo do trabalhador | C | – | – |
11 | QTD_DEP_IR | Quantidade de dependentes para fins de Imposto de Renda – Pessoa Física | N | – | – |
12 | QTD_DEP_SF | Quantidade de dependentes para fins de Salário Família | N | – | – |
13 | VL_BASE_IRRF | Base de Cálculo para o Imposto de Renda – Pessoas Física | N | – | 02 |
14 | VL_BASE_PS | Base de Cálculo para a Previdência Social | N | – | 02 |
Observações:
Ocorrência – vários
– Mesmo que o trabalhador possua valor de base de cálculo da previdência social igual a zero na competência, deverá ser informado um registro no Mestre com o campo VL_BASE_PS igual a zero, quando constar algum registro no Itens de Folha (K300) para ele naquela competência.
– O código a ser informado no campo IND_FL refere-se aos diferentes processamentos efetuados no mês pelo sistema de folha da empresa. Exemplo: caso a folha normal do mês inclua os valores rescisórios (incluindo 13º. Salário) ou de férias, as rubricas correspondentes devem ser informadas com IND_FL=1 (folha normal). Entretanto, caso seja processada folha de pagamento específica para as rescisões, a mesma deve ser informada, por exemplo, com IND_FL=6 (outras folhas).
– Deve haver coerência entre os códigos do campo IND_FL usados nos registros K300 e sua correspondente totalização nos K250. Exemplo: o registro K250 totalizando a folha normal de um determinado trabalhador e os diversos K300 informando as diversas rubricas constantes daquela folha referente a este trabalhador devem guardar coerência entre si.
– (*) No caso das prestadoras de serviço, cada trabalhador terá tantos registros no Mestre de Folha para a competência quantas forem as lotações às quais ele preste serviço no decorrer do mês.
Registro tipo K300:
Itens de folha de pagamento
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo “K300” | C | 004 | – |
02 | CNPJ/CEI | Número de inscrição do contribuinte no CNPJ ou no Cadastro Específico do INSS | N | 014 (CNPJ) ou 012 (CEI) |
– |
03 | IND_FL | Indicador do tipo de Folha: 1 – folha normal 2 – folha de 13º salário 3 – folha de férias 4 – folha complementar à normal 5 – folha complementar ao 13º 6- em diante – outras folhas |
N | 001 | – |
04 | COD_LTC | Código da Lotação conforme tabela de Lotações de responsabilidade do contribuinte. | C | – | – |
05 | COD_REG_TRAB | Código do registro do trabalhador constante da tabela Cadastro de trabalhadores | C | – | – |
06 | DT_COMP | Campo de Período conforme descrito no item 3.1.6 | N | 006 | – |
07 | COD_RUBR | Código da Rubrica conforme tabela de Rubricas (reg.tipo K150) | C | – | – |
08 | VLR_RUBR | Valor da Rubrica | N | – | 02 |
09 | IND_RUBR | Indicação de Provento ou Desconto: D – Desconto P – Provento ou Vantagem O – Outros |
C | 001 | – |
10 | IND_BASE_IRRF | Indicador de Base de Cálculo para o Imposto de Renda – Pessoas Física:
1 – base de cálculo salário mensal |
N | 001 | – |
11 | IND_BASE_PS | Indicador de Base de Cálculo para a Previdência Social: 1 – base de calculo do Salário de Contribuição mensal 2 – base de cálculo do 13º salário 3 – refere-se a valor descontado do segurado 4 – refere-se a valor pago de Salário Família 5 – base de cálculo do Salário-Maternidade 6 – base de cálculo exclusiva FGTS 7 – reduções da base de cálculo 8 – não é base de cálculo 9 – outras bases de cálculo |
N | 001 | – |
Observações:
– Ocorrência – vários
– No caso do contribuinte individual freteiro (transportador), em que a remuneração corresponde a um percentual definido pela Previdência Social aplicado sobre o valor bruto do frete, deve ser informado no campo VLR_RUBR o valor da remuneração.
– O código a ser informado no campo IND_FL refere-se aos diferentes processamentos efetuados no mês pelo sistema de folha da empresa. Exemplo: caso a folha normal do mês inclua os valores rescisórios (incluindo 13º. Salário) ou de férias, as rubricas correspondentes devem ser informadas com IND_FL=1 (folha normal). Entretanto, caso seja processada folha de pagamento específica para as rescisões, a mesma deve ser informada, por exemplo, com IND_FL=6 (outras folhas).
– Deve haver coerência entre os códigos do campo IND_FL usados nos registros K300 e sua correspondente totalização nos K250. Exemplo: o registro K250 totalizando a folha normal de um determinado trabalhador e os diversos K300 informando as diversas rubricas constantes daquela folha referente a este trabalhador devem guardar correspondência.
– O IND_BASE_PS = 9 (outras bases de cálculo) deve ser usado para rubricas que, embora não componham a base para a Previdência Social, integrem a base de cálculo para outros efeitos (que não o IRRF e o FGTS).
– Ex.: No caso específico de servidores públicos vinculados a Regime Próprio de Previdência Social, o IND_BASE_PS = 9 deve ser usado para identificar as rubricas com incidência para o respectivo regime.
– (*) No caso das prestadoras de serviço, deverão ser informadas as rubricas recebidas pelo trabalhador, na competência, discriminadas por lotação. Observa que cada registro no K300 deverá possuir a correspondente totalização no tipo de registro K250, com a mesma chave de identificação (campos CNPJ_CEI, IND_FL, COD_LTC, COD_REG_TRAB e DT_COMP)
Registro tipo K990:
Encerramento do bloco K
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo “K990” | C | 004 | – |
02 | QTD_LIN_K | Quantidade total de linhas do Bloco K | N | – | – |
Observações:
– Ocorrência – 1 por arquivo
– A quantidade total de linhas no bloco K deverá levar em consideração todos os registros entre o K001 e o K990, inclusive.
4.5. Bloco obrigatório às empresas definidas no item 1.7 – Direito Público (regulado pelo ADE Cofis nº 34, de 01 de junho de 2012).
4.6. Bloco obrigatório em todos os Arquivos Digitais
Bloco 9 – CONTROLE E ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL
Registro tipo 9001:
Abertura do Bloco 9
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo “9001” | C | 004 | – |
02 | IND_MOV | Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados |
N | 001 | – |
Observações:
– Ocorrência – 1 por arquivo
Registro tipo 9900:
Registro dos Blocos
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo “9900” | C | 004 | – |
02 | TIP_REG | Tipo de registro que será totalizado no próximo campo | C | 004 | – |
03 | QTD_REG | Total de registros do tipo informado no campo anterior | N | – | – |
Observações:
– Ocorrência – vários (1 para cada tipo de registro presente no arquivo).
Registro tipo 9990:
Encerramento do Bloco 9
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo “9990” | C | 004 | – |
02 | QTD_LIN_9 | Quantidade total de linhas do Bloco 9 | N | – | – |
Observações:
– Ocorrência – 1 por arquivo – A quantidade total de linhas do bloco 9 deverá levar em consideração todos os registros entre o 9000 e o 9999, inclusive.
Registro tipo 9999:
Encerramento do Arquivo Digital
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo “9999” | C | 004 | – |
02 | QTD_LIN | Quantidade total de linhas do arquivo digital | N | – | – |
Observações:
– Ocorrência – 1 por arquivo
– A quantidade total de linhas no arquivo deverá levar em consideração todos os registros entre o primeiro 0000 e o 9999, inclusive.