A cada dia de atraso de entrega do Imposto de Renda, maior será a multa que o contribuinte terá que pagar; Veja o que fazer.
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física se encerrou às 23h59min59s desta terça-feira, 30.
Mesmo que o prazo tenha acabado, aqueles que se enquadram nas regras de obrigatoriedade precisam declarar.
A multa mínima por atraso na entrega da declaração é de R$ 165,74 para quem perdeu o prazo. Além desse valor, há uma outra cobrança que incide sobre eventual imposto devido. Caso haja, a multa adicional irá variar de 1% por mês de atraso até o limite de 20%.
Multa IR 2020
Ao enviar a declaração, surgirá um recibo com a notificação de multa. Quem não tem imposto devido precisa apenas emitir um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagar a multa por atraso, que não pode ser parcelada.
O imposto a pagar pode ser parcelado em até oito vezes. É preciso imprimir o Darf para pagar a primeira cota (ou única).
Há incidência é medida pela taxa básica Selic e multa de 0,33% por dia de atraso (limitada a 20% do imposto).
As demais parcelas podem ser pagar via débito automático ou através da emissão de Drf todo mês.
Retificação
Quem já enviou a declaração e precisa alterar algum dado, deverá retificar. Não é possível alterar o modelo da declaração, ou seja, caso o contribuinte tenha optado pelo completo e depois visto que o simplificado era mais vantajoso, terá que ficar com a alternativa inicial.
O contribuinte que não entregou o Imposto de Renda ainda pode escolher o modelo de declaração.
No e-Cac é possível acompanhar o processamento do envio. Assim, é possível saber se o contribuinte caiu na malha fina sem ter que esperar a liberação do último lote de restituição.
Restituição IRPF
As restituições começaram a ser depositadas em maio, conforme o calendário abaixo:
– 1º lote: 29 de maio de 2020.
– 2º lote: 30 de junho de 2020.
– 3º lote: 31 de julho de 2020.
– 4º lote: 31 de agosto de 2020.
– 5º lote: 30 de setembro de 2020.
O primeiro lote prioriza idosos e pessoas com deficiências, mas contribuintes que enviaram a declaração logo nos primeiros dias também poderão ser contemplados.
Aqueles que deixaram para o final, receberão restituição e juros equivalente à taxa básica Selic acumulada mensalmente.
Fonte: Portal Contábeis por Danielle Nader