Cidadãos que fizeram os saque imediato do FGTS no ano passado devem declarar o valor no IR 2020.
Alguns trabalhadores que fizeram o saque imediato até R$ 998 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no ano passado terão que declarar o dinheiro no Imposto de Renda Pessoa Física 2020.
A declaração é obrigatória para quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2019, ou se enquadra em qualquer outro critério para enviar a documentação. No caso de contribuintes isentos do IR, não é preciso comunicar o Leão apenas do FGTS.
Declaração de saque imediato
O valor do FGTS deve ser declarado no formulário de rendimentos isentos e não tributáveis, no item 4, que engloba indenizações por rescisão de contrato de trabalho, por planos de demissão voluntária, por acidente de trabalho e saques do FGTS.
Nesse campo, o contribuinte informa o valor sacado, escrevendo “Caixa Econômica Federal” e o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da instituição (003603050001-04).
O contribuinte que não tiver comprovante de saque deverá pedir um extrato na página do FGTS na internet, na página da Caixa ou no aplicativo FGTS para dispositivos móveis.
As regras para o saque imediato são semelhantes às dos saques regulares, em que o trabalhador também precisa declarar o valor retirado do FGTS. Além de demissões sem justa causa, o FGTS pode ser sacado em caso de término de contrato temporário, aposentadoria, rescisão por falência, doenças graves e mais dez situações.
Na próxima terça-feira (30) encerra o prazo para entregar a declaração, às 23h59. Neste ano, a Receita espera receber 32 milhões de documentos. O prazo inicialmente se encerraria em 30 de abril, mas foi adiado em dois meses por causa da pandemia do novo coronavírus.
A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.
Fonte: Portal Contábeis por Ananda Santos