O Microempreendedor Individual precisa ou não declarar imposto de renda da pessoa física?
É muito comum a dúvida do MEI em relação ao Imposto de Renda da Pessoa Física. E o MEI pode sim estar obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual.
Não podemos esquecer que o MEI é uma empresa, tem um CNPJ, e por isso está obrigado a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional desta empresa. Este CNPJ não se mistura com o CPF do empreendedor, são pessoas diferentes, uma jurídica e outra física.
Nenhum empreendedor está obrigado a entregar declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física apenas por ter um CNPJ, mas se a pessoa física estiver obrigada a entregar a declaração de ajuste anual os rendimentos da pessoa jurídica deverão ser declarados, inclusive na ficha de bens e direitos.
Limite de isenção
Uma das condições de obrigatoriedade para entregar a declaração é o limite de isenção. Todo ano a Receita Federal divulga este valor e quem recebeu acima está obrigado a entregar a declaração de ajuste anual.
Para o MEI saber se está ou não acima do valor divulgado pela Receita Federal e obrigado a entregar o IR devemos observar duas situações:
A primeira é que a legislação não obriga o MEI a ter escrituração contábil e por isso a maioria não tem. Neste caso o MEI irá estimar seu lucro com base no faturamento e ramo de atividade.
Basicamente 8% para as vendas e 32% para os serviços prestados e o lucro estimado é isento de imposto de renda na declaração da pessoa física, por consequência, a diferença é tributada e deve ser declarada como rendimento tributável.
Então, se o valor tributável estiver acima do limite de isenção divulgado pelo receita federal, o MEI precisará sim entregar sua declaração de ajuste anual.
Escrituração contábil
Já a segunda situação diz respeito ao MEI que tem escrituração contábil. Neste caso é apurado pelo contador o real lucro obtido com a atividade e todo o lucro será rendimento isento e não tributável.
Outra condição que obriga o contribuinte a entregar sua declaração de ajuste anual é o valor do rendimento isento. A receita federal também divulga anualmente este valor e o MEI, com ou sem escrituração, que ultrapassar o limite de isenção divulgado estará obrigado entregar a declaração de imposto de renda da pessoa física.
Por isso é importante todos os anos ficar atento as regras divulgadas pela Receita Federal, para saber se está ou não obrigado. Um contador de sua confiança também ajudará muito.
O MEI está dispensado da escrituração contábil mas não de um profissional da área para ajudar nos negócios, principalmente em relação aos tributos e obrigações acessórias.
Fonte: Portal Contábeis por Cristiane Ferreira