Os MEIs também podem ser obrigados a declarar o Imposto de Renda. Entenda os cálculos;
O trabalho por conta própria cresce desenfreadamente e em nível recorde. O número de MEI ultrapassa a marca de 9 milhões, afinal mais de 24 milhões de pessoas trabalham por conta própria, isto é, são autônomos.
Grande parte destas pessoas optaram pela formalização do seu negócio, tornando-se Microempreendedor Individual – MEI, cujo limite de faturamento é de R$ 81.000,00 anual, cerca de R$ 6.750,00 mensal.
MEI Imposto de Renda
Com o período da Declaração de Imposto de Renda, o MEI precisa avaliar se está ou não obrigado à entrega da Declaração de IRPF 2020. Para isso é preciso fazer o seguinte cálculo:
Calcular o Lucro evidenciado, somando a receita bruta menos as despesas que utilizou no negócio (aluguel, água, luz, compra de mercadorias, etc);
E também, calcular a parcela isenta, lembrando que o percentual a ser aplicado vai depender do tipo de atividade do negócio.
Acompanhe abaixo um exemplo:
– 8% da receita bruta para atividade de comércio, indústria e transporte de cargas;
– 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
– 32% da receita bruta para serviços em geral.
Fazendo este cálculo, o MEI já terá o valor da sua parcela Isenta de IR; Agora vamos calcular o valor tributável, que nada mais é do que o lucro evidenciado menos a parcela isenta.
Valor Tributável MEI
Para descobrir o Valor Tributável do MEI, pegamos como exemplo duas atividades diferentes: uma como prestador de serviços e outra como atividade de comércio.
Prestador de serviços
Receita Bruta anual de | R$ 79.890,00 |
Despesas: aluguel, fone, insumos, etc | R$ 23.570,00 |
Lucro evidenciado – receita (-) despesa | R$ 56.320,00 |
Parcela Isenta – 32% da Receita Bruta | R$ 25.564,80 |
Parcela tributável – Lucro evidenciado (-) P. Isenta | R$ 30.755,20 |
Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.558,70, o MEI está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e deve fazer os seguintes lançamentos na sua DIRPF:
– Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ – R$ 30.755,20;
– Ficha de Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos recebidos pelo titular – R$ 25.564,80.
Atividade de Comércio
Receita Bruta anual de | R$ 79.890,00 |
Despesas: aluguel, fone, insumos, etc | R$ 23.570,00 |
Lucro evidenciado (Receita (-) despesas | R$ 56.320,00 |
Parcela isenta 8% da Receita Bruta | R$ 6.391,20 |
Parcela Tributável (L. Evidenciado – parcela isenta | R$ 49.928,80 |
Os rendimentos tributáveis também ultrapassaram R$ 28.558,70, portanto fica obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Dessa forma, deve fazer os seguintes lançamentos:
– Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ – R$ 49.7928,80;
– Ficha de Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos recebidos pelo titular – R$ 6.391,20.
É preciso lembrar que na condição de Pessoa Física, é preciso acertar as contas com o Leão até 30 de abril através da Declaração de Ajuste Anual – DIRPF.
Lançamentos Imposto de Renda
O MEI também deve lançar os rendimentos tributáveis e isentos recebidos em 2019, como aposentadorias e outros rendimentos, inclusive de dependentes (filhos, cônjuge e outros – lembrando de cada dependente deverá ser informado o número de CPF).
Além disso, as informações e documentos de outras rendas como recebimento de pensão alimentícia, doações e heranças recebidas, Darf (código 0190) pagamento de Carnê leão, Darf (código 0246) pagamento de imposto complementares, Créditos de NF-e (Paulista) se houver, etc.
Na condição de Pessoa Jurídica – MEI é preciso apresentar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 29 de maio.
Informações: Elvira de Carvalho, consultora tributária e especialista em IR da King Contabilidade.
Fonte: Portal Contábeis